segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Tribunais de Justiça no Mato Grosso e em São Paulo emitem pareceres contra a criação de “duplas portas” no SUS



Os defensores do Sistema Único de Saúde comemoram os pareceres emitidos esta semana pelos Tribunais de Justiça, do Mato Grosso e de São Paulo, contra a criação de “duplas portas” no SUS. No Mato Grosso, a Juíza Federal Célia Regina Ody Bernardes, cancelou o contrato em que o estado de Mato Grosso passa a gestão do Hospital Metropolitano de Várzea Grande para a Organização Social de Saúde (OSS) Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas), e o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso que o governo do Estado moveu contra a decisão que proibia a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos a planos de saúde. Para Lígia Bahia, vice-presidente da ABRASCO, “as decisões favoráveis ao SUS universal (...) certamente pendem para o lado da ampliação da agenda para o enfretamento político dos atuais problemas do sistema de saúde brasileiro. Portanto, a vitória deve e pode ser comemorada como o inicio da redelimitação de fronteiras entre o público e o privado no sistema nacional de saúde”.

Mato Grosso

No Mato Grosso, a Juíza Federal Célia Regina Ody Bernardes, cancelou o contrato em que o estado de Mato Grosso passa a gestão do Hospital Metropolitano de Várzea Grande para a Organização Social de Saúde (OSS) Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas). Para a magistrada, a transmissão da gestão do hospital para o Ipas é inconstitucional, por ser obrigação do Estado a prestação da totalidade dos serviços de saúde. Ela destaca ainda que depois de dois meses de iniciados os trabalhos pela OSS contratada, os serviços ainda não se fizeram presentes e que a prática administrativa do réu (Estado de Mato Grosso) viola a obrigatoriedade constitucional de contratação de servidores mediante prévio concurso público. Veja as informações sobre o processo aqui. (com informações do boletim Saúde e cidadania)


São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso que o governo do Estado moveu contra a decisão que proibia a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos a planos de saúde. Agora não cabe mais recurso. O governo terá que esperar o julgamento da ação civil pública movida pela Promotoria de São Paulo contra a destinação dos leitos aos convênios, o que pode demorar. Se a decisão da Justiça paulista tivesse sido favorável ao governo, o decreto que destina os 25% dos leitos já poderia começar a ser implementado agora, enquanto a ação está correndo. O plano do governo era começar a implementação da Lei pelo Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira (Icesp) e Hospital dos Transplantes.

A decisão foi do desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele afirmou que o "Estado ou as organizações sociais por ele credenciadas, não tem porque fazer o atendimento público da saúde com características particulares". O desembargador citou ainda que já há duas leis que permitem a cobrança dos planos pelo serviço feito de forma pública --uma do governo federal e outra do próprio governo de São Paulo. "A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde", afirmou. A Lei nº 1.131/2010 foi aprovada pela Assembléia Legislativa, assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no final do ano passado e regulamentada, por meio de decretos, no início deste ano. Deste então, entidades médicas se posicionaram contrárias à medida, afirmando que isso abriria a possibilidade de "dupla porta" nos hospitais públicos --com atendimento diferenciado para pacientes do SUS e de planos de saúde (com informações da Folha de São Paulo). Veja o relatório feito pelo Tribunal de Contas do Estado avaliando as Organizações Sociais de São Paulo aqui.

Redelimitação de fronteiras entre o público e o privado

Para Lígia Bahia, vice-presidente da ABRASCO, os pareceres representam uma grande vitória Lígia. “A Lei paulista aprovada pela assembléia legislativa que autorizou o sequestro de 25% da capacidade instalada de hospitais públicos não poderá seguir adiante e, talvez ainda mais importante do que seu efeito suspensivo imediato, seja a perspectiva de fechamento das duplas portas já existentes. Os fundamentos mobilizados pelo Desembargador foram contundentes em relação aos privilégios e discriminações do material de construção das “duplas portas” e acerca da necessidade das empresas de planos e seguros disporem de redes assistenciais privadas compatíveis com as coberturas elencadas pela legislação.

“A sentença reafirma o direito universal à saúde, ao sublinhar que ricos e pobres podem ser atendidos na rede pública e repõe a importância do ressarcimento ao SUS como estratégia para efetivar uma justiça contábil. Na atual conjuntura marcada pelo debate ‘mais recursos ou mais gestão’, a lei paulista tinha claramente a marca de ‘mais gestão’ (embora na prática visasse mais recursos para as empresas privadas). As decisões favoráveis ao SUS universal, em São Paulo e no Mato Grosso, certamente pendem para o lado da ampliação da agenda para o enfretamento político dos atuais problemas do sistema de saúde brasileiro. Portanto, a vitória deve e pode ser comemorada como o inicio da redelimitação de fronteiras entre o público e o privado no sistema nacional de saúde”, afirmou Lígia.

http://www.abrasco.org.br/noticias/noticia_int.php?id_noticia=780

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