quarta-feira, 27 de abril de 2011

SUS: secretário de Saúde de Maceió é acusado de fraude

Grupo usava nome de artistas para fraudar guias de exames; 7 foram denunciados

O Ministério Público Federal em Alagoas denunciou sete pessoas que, conforme investigações, lesaram o Sistema Único de Saúde (SUS) com a expedição de guias de exames nunca realizados, em nome de artistas famosas. O atual secretário de Saúde de Maceió, Adeilson Loureiro, está entre os indiciados.

De acordo com a denúncia, subscrita pelo procurador da República Gino Lôbo, os nomes das artistas constavam em requisições para exames de mamografia no Setor de Radiologia do Hospital Geral Sanatório, em Maceió, que deveriam ter sido realizados durante o mês de março de 2006.

Foram denunciados os médicos Luis Alberto Rocha e Silvana Teixeira de Britto, sócios da clínica Medimagem, empresa contratada para realizar exames radiológicos em pacientes do Hospital Sanatório; Adeílson Loureiro Cavalcante, diretor administrativo-financeiro do hospital; e as funcionárias Ana Lúcia Ferreira de Lima Barros, Maria Lúcia da Siva, Patrícia Neto do Nascimento e Ilma Bezerra do Nascimento.

Conforme os autos da denúncia, na época, o médico Luiz Alberto, além de ser sócio da Medimagem, também era diretor do Serviço de Radiologia do Hospital Sanatório.

“Os proprietários da Medimagem e do Hospital Sanatório, prevalecendo-se de seu poder econômico e de mando face aos seus empregados montaram, de forma arbitrária e prepotente, todo um sistema de fraude contra o SUS, determinando que estes preenchessem guias de exames com nomes de pessoas fictícias”, afirma o representante do MPF/AL.

Ainda segundo ele, a alegação feita por alguns empregados do hospital de que preenchiam as guias com nomes fictícios por receio de serem demitidos, não os isenta de responsabilidade, uma vez que o subordinado não deve cumprir determinações de seu empregador, quando claramente ilegais.

A Gazetaweb tentou entrar em contato com o secretário por telefone, mas informada que ele estava em viagem. No entanto, o gestor informou, por meio da assessoria, que quando descobriu a fraude que ocorria no Hospital, adotou todas as medidas cabíveis, como a abertura de processo administrativo e o desligamento do serviço.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=230995

Carta Aberta aos Ministros do STF sobre as Organizações Sociais

Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros do Supremo Tribunal Federal

Venho por meio desta Carta Aberta, esclarecer e solicitar o que segue:

Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 1923 interposta contra a Lei 9.637/98 das Organizações Sociais, foi lapidar o voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto, nosso estimado especialista em Direito Constitucional e licitações e contratos administrativos, que chamou o modelo de “terceirização aberrante”, quando o Estado transfere toda a prestação dos serviços para essas entidades, pois a iniciativa privada não pode substituir o Estado, mas apenas complementar. Ressaltou o Ministro: “tiro do sujeito sua essência e o que sobra é um não sujeito, um nada jurídico”. Para ele o Estado não pode ser apenas regulador na prestação dos serviços públicos.

Assim, Ayres Britto entende ser possível apenas a colaboração, o fomento do Poder Público às OSs, por meio de contratos de gestão. O Ministro deixa isso claro quando defende que quando os contratos de gestão forem para os mesmos fins dos convênios, não haveria necessidade de licitação para a qualificação e celebração da parceria, mas apenas um processo administrativo de escolha.

Portanto, impossibilitado estaria o Estado em terceirizar as atividades-fim das suas instituições sociais nas áreas de saúde, educação, cultura, meio ambiente, etc.; sendo possível a terceirização de atividades-meio através da legislação licitatória e fomento às entidades privadas de interesse público, inclusive as OSs.

Como o Exmo. Sr. Dr. Ministro Luiz Fux pediu vistas do processo, e a cessão foi interrompida e será retomada nas próximas semanas.

Solicito aos Ministros que, ratificando a posição do Ministro Ayres Britto, fique claro em seus votos a questão da impossibilidade de delegação de serviços públicos sociais, de atividades-fim em geral, por meio das OSs. E que é possível o fomento por parte do Estado para essas entidades, situação em que seriam celebrados os contratos de gestão, com a realização prévia de procedimentos de escolha.

Espero que com essa decisão o STF garanta a aplicação da nossa Constituição Social e Democrática de Direito, que aceita a participação privada nos serviços sociais, mas não como substituta do Estado, além de barrar claros movimentos contrários ao regime jurídico-administrativo, concurso público, licitações e controle social.

Tarso Cabral Violin

OAB/PR 29.416

Sobre o tema:

Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)

Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”

A inconstitucionalidade das organizações sociais

terça-feira, 26 de abril de 2011

Salafrarice e súcia. Descendo a ladeira da saúde: do SUS às Organizações Sociais

Escrito por Daniel Chutorianscy
26-Abr-2011

A montanha russa de parquinho mambembe, que é a saúde (em minúsculo mesmo) no Brasil, mal escorada, com grandes e íngremes descidas em que sentimos "dor na barriga", com pequeníssimas e mínimas subidas, oferece uma história frequente de enormes riscos de quedas e mortes.

Do início do século XX até mais ou menos a década de 60, este nosso país não tinha um projeto ou planejamento de Saúde. Anterior a esse período, apareceram os "institutos" com todas aquelas letras: I, B, C, M, TEC etc. etc. e o paternalismo corria solto para lá e para cá.

Era a época do capitalismo selvagem, atrasado, brutal. Pode deixar morrer à vontade que o "exército de reserva" de trabalhadores é muito grande... O primeiro esboço de um projeto nacional de saúde aconteceu durante a primeira Conferência Nacional de Saúde (1963).

Aí, não por acaso, o país começou a industrializar-se, o "mercado" começou a se expandir, as elites perceberam que o modelo capitalista teria que ser mudado, para um mais "moderno", "mais humano", como se o modelo capitalista pudesse ser, alguma vez, mais moderno e humano. Teriam que mudar a forma sem mudar o conteúdo: o lucro, cada vez mais lucro. Tornava-se necessário manter a produção "sadia", sem interrupções.

Não foi à toa que nesse período a ditadura militar, em associação com a elite burguesa pátria, foram os grandes e fiéis fiadores de tal modelo, todo bem orquestrado, com a "doença" do capitalismo juntando-se à "doença" do autoritarismo, sob a batuta da "doença" da força das armas. A repressão imperou com a ausência total de saúde social sob qualquer aspecto. Mais um período de ladeira abaixo, e que ladeira abaixo! A ditadura ‘morreu", mas as suas leis continuaram a existir, como um "fantasma" vivo e atuante. O modelo capitalista, cuja evitação maior é a luta de classes, e que por interesses próprios muda os serviçais, não muda o comando de suas ações.

Na década de 80, nascia o SUS com apoio da direita à esquerda. Era uma mágica ambígua, paradoxal. Algo estava errado, a elite pátria apoiando o novo "modelo", sei lá, aí tem coisa... Que belo nome: Sistema Único de Saúde. Lindo, lindo nome, mas que nunca foi um sistema único de salários, nunca teve um sistema único de serviços e nem um sistema único de situações.

Os milhares de municípios, os estados e o governo federal nunca se entenderam, cada qual fazia ao seu modo e jeito a política de "saúde". Sempre um "passa adiante, senão vira elefante", um "empurrômetro". O famoso mosquito da incompetência, cuja picada tira o sangue da população, do tipo dengoso e inoperante, é federal, estadual ou municipal?

Todos sabemos a dor que nos causa. Mais uma forma de retroceder e descer mais ainda a ladeira, com verbas cada vez menores, e a instituição pública ficando como o rabo do burro, que só cresce para baixo. Para cima, sempre rolam as nossas eternas dívidas com banqueiros, multinacionais e outros "negócios". Nada é por acaso, cada vez mais surgiam magicamente, do nada, num verdadeiro "plim-plim", as instituições privadas nacionais, multinacionais, planos de saúde, enquanto as instituições públicas começavam a ficar anêmicas, cada vez mais fraquinhas.

A falência era visível: diminuição brutal do orçamento da Saúde, Educação, para pagamentos das dívidas externas, internas, intermediárias ; falta de concursos, baixíssimos salários, falta de recursos, "dinossaurização", incentivada pela mídia amestrada e adestrada... "Prognóstico reservado", como dizem os meus colegas médicos nos casos gravíssimos de pacientes à beira da morte, fato mais do que comum nos hospitais públicos.

Nasce o SUS e ao mesmo tempo nasce – finalmente, em parto "a termo" - a privatização da saúde, que de saúde não tem nada, somente a doença e o lucro. Nasce um para começar a morrer o outro. Dificuldades mil e "doença" nos serviços de saúde pública, facilidades mil e "saúde" nas empresas particulares de saúde (saúde?). Crédito fácil, liberação sem demora, nenhum controle de gastos e da "grana". Pois é, quando o gato finge que dorme, os ratos se multiplicam e tomam conta, o gato também vira rato, muita corrupção e nenhuma providência, descontrole e "sempre dando um jeitinho". Para os "amigos" tudo, nada é por acaso. E vamos ladeira abaixo...

Então, continuando esta triste história, duas décadas após o seu início, o moribundo SUS, agora denominado Sistema Único de Salafrarices, sai reabilitado pelo modelo "liberal-capital", como se fosse mais uma novidade. O coelho sai gordo da cartola num novo passe de mágica: o novo modelo de OSs (Organizações Sociais), as chamadas de Oscip (Organização Social da Sociedade Civil de Interesse Público), as OSS (organização social de saúde)... Tudo bem a gosto do "modelito" capitalista, ou seja, a privatização das unidades de saúde públicas, que passam a servir como empresas lucrativas e que desregulamentam tudo o que o trabalhador brasileiro construiu com enorme esforço, apesar de todas as dificuldades, "pulando a cerca", superando cotidianamente os inúmeros obstáculos.

Somente num modelo mercantilista a doença das pessoas é objeto de lucro - a famosa e muito conhecida industrialização da doença. Quanto mais a população adoecer, maiores e mais fáceis os ganhos. Quanto mais doença, mais lucro. A "Organização Social" passa a ser doravante denominada "Organização Sucial", que no vernáculo pátrio remete à súcia, coletivo de pessoas mal afamadas ou de má índole. Não por acaso, juntemos num mesmo tacho: capitalismo, elites, ditaduras, autoritarismo, lucros, planos maquiavélicos, desqualificação, mídia adestrada e amestrada, tudo muito bem misturado, e veremos o que é a formula da saúde (saúde?) da população.

Esta triste história de doença se passou em menos de trinta anos, graças à complacência e obediência de quem? Dos mesmos "gatinhos de armazém", que "dormem" o dia todo em cima do saco... Imagine só que perigo a população tendo saúde clínica e social! "Mulambo", que é a forma de se referir ao "povão", tem que continuar a ser "mulambo" a vida toda, eis a proposição e pensamento das elites neoliberais.

Vamos assistir a este espetáculo cruel de "bico calado"? Vamos nos deixar "adoecer"? Vamos nos deixar privatizar? Vamos nos deixar desregulamentar? Vamos nos deixar desqualificar? Vamos deixar o serviço público ir para o brejo e descer ladeira abaixo?

Não foi essa a organização social que a população brasileira desejou. A que exigimos é saudável, justa, libertária. Sem lucros através da doença, estando coletiva e prazerosamente participando da saúde de um país, onde, aí sim, o lema justo seja sempre "Saúde: direito de todos, dever do Estado". E que possa ser dito e assumido livremente, sem golpismos, manipulações, mercantilismos, a plenos pulmões e com toda saúde, sem as venenosas salafrarices ou súcias.

A doença é o impedimento, a paralisia das transformações. A Saúde é o florescimento das transformações. A medicina trata das doenças. A justiça social trata da Saúde.

A nossa montanha russa precisa da vertigem da subida. Chega das quedas bruscas que embrulham e envenenam o estômago da população brasileira. Coloquemos os trilhos alinhados e seguros. O nosso caminho não é a conformação, mas a transformação. Saúde é transformar, e não transtornar, como sempre quis o modelo capitalista, o modelo do medo, da morte, da exclusão, da alienação, enfim, da exclusividade da doença.

Parece uma utopia, mas não é. Acredito nela para que tudo não seja transformado numa imensa barbárie, desde o meu pensamento até a minha existência. Conto sempre com suas magias e encantamentos para revolucionarmos juntos a nossa sociedade. Saúde!

Daniel Chutorianscy é médico.

E-mail: trenzinhocaipira@vnet.com.br

Fonte: Correio da Cidadania

domingo, 24 de abril de 2011

Organizações Sociais e a Privatização Direta do Estado

Entrevista com Ludimar Rafanhin, advogado que representou o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Paraná no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei das Organizações Sociais. O Sindisaúde atuou como amicus curiae na Adin.

Proposta em 1998, durante o governo de FHC, a Lei 9. 637/98 estabeleceu normas que dispensam de licitação a celebração de contratos de gestão firmados entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde. O julgamento está suspenso por um pedido de vistas do ministro Luiz Fux.

ENTREVISTA PARA TODOS

ParaTodos: Esta lei permitiu ao Poder Executivo instituir o programa nacional de publicização e transferir para entidades de direito privado atividades diversas. Qual é o principal argumento para demonstrar a inconstitucionalidade da lei?

A Açao Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido do Trabalhadores e Partido Democrático Trabalhista, no ano de 1999, alegou ofensa a diversos dispositivos da Constituiçao . O próprio relator, que chamou a lei de uma “aberração”, disse que nunca uma adin alegou ofensa a tantos dispositivos constitucionais.

Foi alegada ofensa aos dispositivos que tratam do concurso público, licitação, princípios do artigo 37 aplicáveis à Administração Pública.

Foi sustentado ainda que jamais a lei poderia ter dito que as Organizações Sociais ficam imunes a qualquer tipo de fiscalização por parte dos órgãos de controle interno e Ministério Público.

No caso específico da saúde, teria havido ofensa ao dispositivo que diz que a iniciativa privada pode prestar o serviço apenas de forma complementar e quando esgotadas as condições do próprio serviço público.

Foram atacados todos os dispositivos que extinguiram e autorizam a extinção de estruturas estatais com cessão de bens e servidores às denominadas Organizações Sociais.

Em síntese, a ADIN faz profunda discussão sobre o papel do Estado Brasileiro enquanto prestador de serviços e regulador.

ParaTodos: Temos hoje um panorama do que significou a brecha aberta por esta lei sobre a estrutura administrativa do estado brasileiro? Em que área houve maior transferência de serviços públicos para a iniciativa privada?

A Lei Federal 9637/1998, impugnada pela ADIN, trata dos serviços públicos federais, mas ela serviu como parâmetro para muitas leis estaduais e municipais pelo Brasil inteiro.

Na União foram extintos alguns órgãos públicos pela própria lei, mas posteriormente poucos órgãos públicos federais foram extintos e repassados para Organizações Sociais. Ocorre que a lei federal serviu como modelo para estados e municípios esse é o seu mais nocivo efeito.

Por meio de leis estaduais e municipais foram qualificadas entidades em estados e municípios para desenvolver atividades nos mais diferentes segmentos, tais como, saúde, educação, assistência social, informática e outras.

Em São Paulo, por exemplo, um grupo de empresários da construção civil criou uma OS para assumir serviços de saúde.

Em Curitiba existem duas organizações sociais: O Instituto Curitiba de Informática e o Instituto Curitiba de Arte e Cultura.

Não foram criadas OSs para assumir saude e educacao pois quando foi aprovada a lei de Curitiba, a Bancada do PT, articulada pelo então vereador Tadeu Veneri, conseguiu aprovar emenda excluindo saúde e educação da lei.

Por outro lado, o Estado do Paraná e o Município de Curitiba lançaram mão de outros instrumentos tão nocivos como as organizações sociais para prestar serviços públicos. As unidades de saúde 24 horas, de Curitiba, funcionam com médicos todos contratados através outras instituições, como é o caso do Hospital Evangélico, Hospital Cajuru e FUNPAR. Os hospitais do Estado, como é o caso do Hospital do Trabalhador, funcionaram durante anos quase que exclusivamente com funcionários contratados pela FUNPAR, outras entidades ou por meio de cooperativas de profissionais. Apesar da realização de concurso público pelo Estado do Paraná, a realidade ainda não mudou.

Outro exemplo dessas aberrações é Centro Hospitalar de Reabilitação construído pelo estado sobre terreno da APR com o compromisso de desapropriação depois de 10 anos. É preciso lembrar também que Curitiba tentou privatizar as creches municipais repassando para entidades de direito privado. Os movimentos sociais precisam retomar o debate e a mobilização para enfrentar o modelo de prestação de serviços públicos pelo Estado do Paraná, Município de Curitiba e outros municípios do Paraná.

ParaTodos: Qual é o efeito mais nocivo dessa lei para a população? Em Curitiba e nosso estado temos muitas dessas organizações atuando no lugar da administração pública?

O efeito mais nocivo é a retirada do estado de suas funções e a transferência para entidades privadas que prestam serviços sem qualquer controle pelo próprio Estado.

Os serviços são prestados por profissionais sem concurso publico e sujeitos à alta rotatividade do pessoal com evidente desvinculação da população atendida. As entidades não realizam licitação e os serviços são prestados a partir do interesse da iniciativa privada, embora a lei diga que as entidades não podem ter fim lucrativo.

O serviço público passa a ser um negócio privado.

ParaTodos: Qual é a diferença entre as organizações sociais e as Oscips?

As OSs derivam de extinção de órgãos públicos e a sua qualificação para prestar os serviços. É possível a criação da entidade com essa finalidade especifica como foi o caso do Instituto Curitiba de Informatica e Instituto Curitiba de Arte e Cultura.

Uma vez qualificada, a OS assina um contrato de gestão com a Administração Publica e passa a realizar integralmente os serviços podendo receber a estrutura física e servidores públicos.

As OSCIPs são entidades pré-constituidas e quando cumprem os requisitos da lei das OSCIPs pedem a sua qualificação e firmam um termo de parceria para prestar determinado serviço. As OSCIPs integram o chamado terceiro setor.

As duas formas de organização visam substituir o papel do Estado na prestação de serviços públicos e firmam-se na tese do estado mínimo e surgiram a partir das reformas do estado operadas principalmente pela Emenda Constitucional 19 de 1998.

ParaTodos: O relator da Adin no STF, ministro Ayres Britto, observou que o número de dispositivos constitucionais supostamente violados por essa lei é muito grande e votou pela sua inconstitucionalidade. Qual é a tendência do julgamento desse caso?

O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vistas do Ministro Luiz Fux.

Em seu voto, o relator disse que a lei e uma aberração e fez longo estudo diferenciando o que são serviços públicos que devem ser prestados diretamente pelo estado, serviços públicos que podem ser prestados pela iniciativa privada e serviços privados de relevância social.

Antes de proferir o seu voto ocorreu a manifestação da Subprocuradora da Republica que atua no STF Débora Duprat. Ela disse que não se pode dizer que devem existir as OSs sob o argumento que o Estado não tem condições de prestar os serviços públicos. Ela sustentou que não se pode falar em falência do estado quando nem mesmo as obrigações do artigo 37 da Constituição Federal foram efetivadas e organizadas.

Segundo o voto do relator, a lei não é inconstitucional em sua totalidade mas julgou no seguinte sentido:

- Julgou inconstitucionais os artigos 14 a 22 quanto à extinção dos órgãos públicos e cessão da estrutura as entidades privadas denominadas OSs;

- A criação do Programa Nacional de Publicização não pode ser por decreto;

- Deve ser afastada qualquer interpretação da lei que vise afastar a fiscalização dos órgãos de controle e Ministério Publico;

- Servidores cedidos somente podem receber verbas criadas e amparadas por lei, com desconto previdenciário para fins de incorporação a aposentadoria;

- Deve existir um processo seletivo objetivo para escolher uma OS se existirem outras interessadas;

- A contratação de empregados pela OS deve estar subordinado a processo seletivo objetivo.

O ideal é que a lei fosse integralmente inconstitucional mas entendo que as questões mencionadas criam freios que certamente desmotivarão pessoas e entidades a se utilizarem das OSs.


sábado, 16 de abril de 2011

PSOL entra com ADIN contra Medida Provisória 520 em defesa dos hospitais universitários

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória nº 520, de 31 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. (Ebserh) nos hospitais universitários do Brasil. Afrânio Boppré, presidente nacional do PSOL, afirma que a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu último dia de gestão, ao final de um mandato de oito anos, é danosa para a Universidade e para a sociedade em geral.

“A Medida Provisória nº 520 se reveste de inconstitucionalidade ao autorizar a criação de empresa pública para administrar os hospitais universitários, vez que afronta o princípio constitucional da autonomia universitária. A concepção tradicional define um hospital universitário (HU) como uma instituição que se caracteriza por ser um prolongamento de um estabelecimento de ensino em saúde, prover treinamento universitário na área de saúde; por ser reconhecido oficialmente como hospital de ensino, estando submetido à supervisão das autoridades competentes e propiciar atendimento médico de maior complexidade a uma parcela da população. Ora, transforma uma Instituição com essas características em empresa descaracteriza completamente suas funções que não é a de obter lucro ou cobrar por seus serviços”, avalia Afrânio Boppré.

O dirigente do PSOL argumenta que a Ebserh é uma empresa com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado Terá seu capital social representado por ações ordinárias nominativas, ou seja, “o objetivo de uma empresa é incompatível com o papel dos hospitais universitários. Não resta a menor dúvida que a primeira vítima desta Medida Provisória a da tal empresa será a autonomia universitária. Ela legaliza a crescente terceirização e exploração dos de trabalhadores nos hospitais do País. Deve, na opinião do PSOL, ser combatida por todos os setores da sociedade, em especial pela comunidade universitária”, disse o psolista.

Afrânio Boppré acredita que o STF dê parecer favorável a Adin impetrada pelo PSOL. “Não podemos aceitar este golpe contra a autonomia universitária, legaliza, repito, a terceirização e exploração de funcionários contratados sem a menor garantia, prejudica a população assistida pelos hospitais universitários e representa uma traição vergonhosa tanto que só foi apresentada no último dia de um governo de oito anos. Por que não antes para permitir amplo debate na sociedade?”, questiona.

“A Medida Provisória 520 tem efeito de lei, apesar de que há um prazo para que seja votada e aprovada no Congresso, por isso a criação da empresa pode ser iniciada a qualquer momento a revelia dos interesses e opinião da sociedade. É mais uma medida para privatizar a saúde e retirar o Estado de seu papel constitucional de oferecer saúde pública gratuita e de qualidade. Outra coisa a se destacar é que os atuais funcionários dos hospitais universitários poderão ser cedido para a empresa e passarão a receber salários da Ebserh. Divide a categoria dos servidores universitários e enfraquece a mobilização reivindicatória dos trabalhadores”, opina.

Afrânio Boppré acrescenta que “a contratação temporária prevista faz cair a qualidade do serviço prestado hoje nos hospitais universitários. Há também a possibilidade de cobrança por consultas e procedimentos, como já acontece hoje nos hospitais de São Paulo geridos pelas Organizações Sociais (OS’s). A qualidade do ensino também se perde pois não assegura estágios para os estudantes universitários e haverá no hospital uma nova equipe de profissionais, sem o vínculo acadêmico com a instituição e dificultando as aulas e pesquisas. A Medida Provisória 520 é danosa ao Brasil e temos a certeza que o STF não permitirá um ataque à Constituição com nefasta repercussão em toda a sociedade”, finalizou.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Protesto marca Dia Mundial da Saúde no Centro de Maceió



Manifestantes culpam governantes pelo caos na saúde pública e denunciam projetos de privatização


Entoando palavras de ordem contra a privatização dos serviços públicos, o Dia Mundial da Saúde foi marcado por protestos e denúncias de entidades sindicais, estudantis, profissionais e usuários do SUS. Reunidas do Calçadão do Comércio, na manhã desta quinta-feira (07), dezenas de pessoas se opuseram à forma como os governos municipal, estadual e federal têm tratado a saúde e os serviços públicos.

Precarização do trabalho, baixa qualidade dos serviços e privatização dos órgãos públicos foram algumas das queixas apresentadas pelos manifestantes. “Há cinco anos o HU está com 96 leitos e cinco salas de cirurgias fechadas, enquanto isso, o governo do Estado injeta milhões de reais nos hospitais privados e, por outro lado, deixa a população desassistida e morrendo nos corredores de unidades de saúde”, assinala a coordenadora do Fórum em Defesa do SUS e Contra a Privatização de Alagoas, Valéria Correia.

Vários usuários do SUS que passavam pelo local da mobilização pararam para aderir ao movimento. A moradora do Conjunto Chã da Jaqueira, Quitéria Silva, 60 anos, reclama que desde junho de 2010 não consegue vaga para uma consulta ao cardiologista, no Pam Bebedouro. “Queria saber quem foi que inventou esse Cora. Hoje em dia ninguém mais consegue atendimento médico. Eu não estou pedindo favor. Usar o serviço público é um direito e não é de graça. Pra onde está indo o dinheiro dos nossos impostos?”, reclama a usuária.

Para estudante de medicina da Ufal, Mariana Pércia, os governos sucateiam a saúde pública propositalmente para justificar sua privatização. “Não estamos dizendo que o SUS é uma maravilha. Precisamos sim lutar por melhorias, mas não podemos esconder que os governantes e a iniciativa privada têm interesse no fim dos serviços públicos”.

Para o médico Bruno Fontan, existem recursos para melhor o sistema de saúde, mas o dinheiro está sendo desviado. “A desculpa é sempre a falta de verba, só que mais da metade do orçamento da União vai para o pagamento da dívida. O povo paga com a falta de serviços essenciais por uma dívida que não fez”, completa Fontan.

Privatizações

Os manifestantes também reivindicaram a retira do Projeto de Lei das Organizações Sociais da Assembleia Legislativa de Alagoas e denunciaram a medida provisória, editada no ano passado pelo governo federal, que cria uma empresa privada para administrar os hospitais. Segundo eles, tais projetos promovem o repasse de recursos, bens móveis e imóveis, serviços e servidores públicos para a iniciativa privada.

Fonte: Fórum em Defesa do SUS e Contra a Privatização

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Operação da PF prende 16 por desvio de verba pública

Oscips do Paraná participariam de esquema para desviar dinheiro de contratos de saúde, educação e segurança em vários estados

Publicado em 06/04/2011 | Karlos Kohlbach

A Polícia Federal do Paraná desarticulou ontem um esquema de desvio de dinheiro público por meio de contratos com Oscips (Organizações de So­­ciedade Civil de Interesse Pú­­blico) envolvendo prefeituras e o Programa Nacional de Se­­­gurança Pública com Cidadania (Pronasci). A Operação Dejavu II foi deflagrada ontem com cumprimento de mandados de busca e apreensão em quatro estados e no Distrito Federal.

A PF cumpriu 16 mandados de prisão, sendo 10 em Curitiba, dois em Foz do Iguaçu, um em Brasília, dois no estado do Acre e um em Cuiabá, em Mato Grosso – todos os detidos são acusados de desviar recursos públicos. Foram presos o libanês Robert Bedros Fer­­nezlian, de 55 anos, e Lilian de Oliveira Lisboa – que seriam os responsáveis pelas duas Oscips (ONGs com título de interesse público) supostamente envolvidas nas irregularidades. As organizações investigadas são a Ade­­­sobras e a Ibidec – as duas com sede em Curitiba.

As Oscips teriam recebido cerca de R$ 100 milhões em contratos. Desses, a PF confirma que R$ 16 milhões teriam sido desviados, mas o rombo pode ser maior. Os contratos firmados com prefeituras, 13 só do Paraná, eram para realização de programas de execução de programas nas áreas da saúde, educação e segurança. A sede das duas Oscips e algumas prefeituras foram alvos de mandado de busca e apreensão. Até ontem, a PF não tinha um balanço do que foi apreendido.

Denúncia

A investigação começou em 2009, quando o Ministério da Justiça encaminhou um memorando à PF em que relatava denúncia sobre malversação de recursos públicos por parte da Oscip Adesobras no contrato para implementação do Pronasci no Paraná. A PF descobriu que a Ibidec foi aberta em fevereiro de 2000 e era conduzida por Lilian, mas a Oscip teve problemas com a Justiça por conta de supostas irregularidades em contratos com prefeituras da Região Oeste do Paraná. Diante disso, surgiu a Adesobras em 2003, cujo diretor presidente era Fernezlian.

O de­­legado da PF Fabiano Bor­­­dignon, que conduziu a investigação, explicou que foram encontrados vícios na contratação das Oscips. “Ve­­rificamos que as três empresas que participavam do processo licitatório eram de pessoas ligadas e próximas aos diretores das duas Oscips. Além disso, detectamos os mesmos erros de português nas três propostas, o que caracteriza que uma única pessoa foi a responsável pelas propostas”, disse o delegado.

Firmados os contratos, o dinheiro era repassado às prefeituras e pelo Ministério da Justiça para que os serviços fossem iniciados. A PF concluiu, no entanto, que, em vez de aplicar os recursos, o dinheiro foi usado para pagar despesas e salários aos diretores das Oscips. Foram pelo menos R$ 120 mil destinados anualmente para pagamento de salários dos diretores das organizações.

Entre os presos pela PF estão Aberson Carvalho de Souza, funcionário do Ministério da Justiça, e o ex-coordenador do Pronasci Francisco Narbal Alves Rodrigues.

A PF diz que o filho e o suposto enteado de Rodrigues eram funcionários das Oscips e que também tiveram os salários pagos com recursos públicos.

No caso do contrato do Pronasci, a PF suspeita que as duas pessoas presas com ligação com o Ministério da Justiça podem ter repassado informações privilegiadas e agilizado prorrogações de contrato em favor das Oscips.

Notas frias e falsas

De acordo com a PF, para desviar o dinheiro dos contratos, os diretores das Oscips teriam criado empresas de consultorias para atestar os serviços supostamente prestados. A PF afirma ter provas de que esses serviços não foram realizados, apesar do repasse de recursos, e que essas empresas foram abertas em nome de parentes e pessoas próximas aos diretores das Oscips.

Outra forma de burlar a fiscalização seria a apresentação de notas frias e falsas dessas consultorias para justificar o recebimento do dinheiro público.

A Receita Federal informou ontem que vai cobrar das duas Oscips o dinheiro referente aos tributos fiscais que não foram abonados por conta da isenção prevista em lei. “Neste caso está claro que as Oscips não cumpriram a lei que rege essas organizações. Por conta disso, a Receita vai calcular e cobrar os tributos que deixaram de ser recolhidos por conta da isenção tributária”, disse o delegado da Receita em Curitiba Arthur Cezar Rocha Cazella.

O Pronasci foi criado pelo Ministério da Justiça para combater a criminalidade no Brasil.

Instituições

ONGs eram um negócio “familiar”

A investigação da Polícia Federal que resultou na Operação Dejavu II apurou que as duas entidades envolvidas em irregularidades, Adesobras e Ibidec, seriam, de fato, uma única instituição. As ONGs se confundem a ponto de o presidente da primeira, Robert Bedros Felizian, viver em regime de união estável com Lilian de Oliveira Lisboa, presidente do Ibidec. A filha de Lilian, Mariana Lisboa Joanides, é a representante jurídica da Adesobras.

As relações entre as duas Oscips e irregularidades em contratos com prefeituras do interior do estado já tinham sido apontadas pela Gazeta do Povo em colunas e reportagens nos meses de outubro e novembro de 2009.

De acordo com a investigação da PF, a Adesobras teria sido criada para burlar sanções impostas à Ibidec. A entidade foi condenada em razão de irregularidades detectadas pelo Ministério Público no pagamento de taxas de administração por prefeituras do estado, em convênios firmados entre 2003 e 2005.

Ambas definem suas atividades como a de elaboração e gerenciamento de projetos públicos e privados, execução de programas de geração de emprego e renda e preservação ambiental. Além da promoção de atividades que contribuem para o desenvolvimento social, econômico, educacional, cultural e de saúde.

No site da Adesobras, um texto informa que a missão da organização é a “construção de uma nova cultura empreendedora, voltada para a obtenção de resultados, com responsabilidade social sob a ótica da valorização do serviço público e privado”. (SM)

(clique na imagem para ampliar)

Prefeituras negam irregularidades; CGU fará investigação

A prefeitura de Curitiba afirmou em nota oficial que tem contratos resultantes de licitações públicas com as Oscips Adesobras e Ibides, investigadas pela Polícia Federal. Os contratos são para fornecimento de mão de obra para os Liceus de Ofícios, para o programa Mulheres da Paz, ligado ao Pronasci, e para a contratação de educadores ambientais e técnicos sociais em dois projetos de habitação da Cohab. A prefeitura afirma ainda que todos os contratos foram licitados e os serviços foram ou têm sido prestados normalmente.

Leia a matéria completa

Contra a privatização, entidades vão às ruas no Dia Mundial da Saúde

Movimentos irão à Assembleia Legislativa e Palácio do Governo para protocolar documento com reivindicações

Nesta quinta-feira (07), Dia Mundial da Saúde, o Fórum em Defesa do SUS e Contra a Privatização estará mobilizado no Centro de Maceió - calçadão do comércio -, a partir das 8 horas, contra os projetos de privatização da saúde em curso em Alagoas e no Brasil. Às 11 horas, o movimento segue para a Assembleia Legislativa e Palácio do Governo para protocolar documento com as reivindicações.

Durante a mobilização, o Fórum distribuirá panfletos esclarecendo o significado dos projetos de privatização dos serviços públicos e denunciando suas consequências à sociedade. Na ocasião, a população também poderá aderir a um abaixo-assinado contra o Projeto de Lei das Organizações Sociais, que visa repassar para o setor privado a gestão e serviços públicos de todas as áreas sociais.

Modelos de Privatização

Segundo a professora universitária e coordenadora do Fórum em Defesa do SUS e Contra a Privatização, Valéria Correia, o movimento pretende exigir melhorias na rede estadual e municipal de saúde, bem como esclarecer à população os danos dos três modelos de privatização dos serviços de saúde em maior evidência no país.

Um dos modelos, explica Correia, é o das Organizações Sociais (OS's), que tramita na Assembleia Legislativa de Alagoas. Ela lembra que o Hospital Geral Clodolfo Rodrigues de Melo, em Santana do Ipanema, já é administrado por uma OS alvo de investigações pelos Ministérios Públicos Estaduais e Federais de Alagoas e de Natal.

De acordo com a professora, esse formato de gestão não prevê contratação via concurso público, dispensa o processo de licitação para a compra de equipamentos e insumos, prejudica o atendimento aos usuários e não garante participação social na fiscalização dos recursos.

Outro modelo privatista que tem preocupado os trabalhadores em todo o país, continua Valéria Correia, é o instituído pela Medida Provisória que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para administrar os hospitais federais. Segundo a coordenadora do Fórum, essa medida trás tantos prejuízos quantos as Organizações Sociais. Por último, ela destaca o projeto das Fundações Estatais de Direito Privado, que também permitem a entrega recursos públicos para a iniciativa privada.

Em defesa do SUS

Outra reivindicação do Fórum é pela abertura de cinco salas de cirurgias e 96 leitos desativados no Hospital Universitário. O movimento também exigirá explicações sobre a inoperância do CORA, que tem dificultado o acesso da população aos serviços básicos de saúde.

Fonte: Fórum em Defesa do SUS e Contra a Privatização

terça-feira, 5 de abril de 2011

Sessão cine olho vivo , sexta 08/04 Sicko - S.O.S. Saúde‏

Exibição e Discussão de Filme:
Sicko - S.O.S. Saúde (2007)
Direção: Michael Moore


Sinopse:Um painel do deficiente sistema de saúde americano. A partir do perfil de cidadãos comuns, somos levados a entender como milhões de vidas são destruídas por um sistema que, no fim das contas, só beneficia a poucos endinheirados. Ali vale a lógica de que, se você quer permanecer saudável nos Estados Unidos, é bom não ficar doente. E, depois de examinar como o país chegou a esse estado, o filme visita uma série de países com sistema de saúde público e eficiente, como Cuba e Canadá.

Convidada: Prof. Telma Sasso da faculdade de Serviço Social e participante do fórum SUS.


http://twitter.com/cineolhovivo
http://cineolhovivo.blogspot.com/
http://www.facebook.com/pages/Cine-OLHO-VIVO/160882757298468

Movimentos sociais vão às ruas em defesa da saúde pública

Entidades questionam modelos de gestão em saúde que visam o repasse de recursos públicos para a iniciativa privada

No dia Mundial da Saúde, próxima quinta-feira (07), movimentos sociais populares, sindicatos, professores, estudantes, profissionais e usuários da saúde estarão mobilizados no Centro de Maceió, a partir das 8 horas, em defesa da saúde pública. Através de panfletos, os militantes também pretendem informar a população a respeito dos processos de privatização em curso em Alagoas e no Brasil.

De acordo com a coordenadora do Fórum em Defesa do SUS e Contra a Privatização, Valéria Correia, as entidades vão exigir dos governos estadual e municipal, medidas urgentes para o enfrentamento dos problemas que atingem a população usuária do SUS em Alagoas. Entre as reivindicações está a abertura de cinco salas de cirurgias e 96 leitos desativados no Hospital Universitário. O grupo também cobrará explicações a respeito da devolução de recursos do Programa de Saúde da Família, por parte das prefeituras.

Modelos de Privatização

O movimento também questiona o Projeto de Lei das Organizações Sociais (OS’s) que visa repassar para o setor privado a gestão e serviços públicos de todas as áreas sociais. O Fórum pretende exigir a retirada do projeto da Assembleia Legislativa. “É preciso união e mobilização para resistir e fazer valer as garantias constitucionais, particularmente no campo da saúde. Os governos têm apresentado soluções contrárias às necessidades do povo alagoano e, por outro lado, beneficiam a iniciativa privada com investimentos milionários”, frisa a coordenadora do Fórum.

Segundo Valéria Correia, outra preocupação é com a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), instituída no ano passado pelo governo Lula. Desta vez, o alvo, continua ela, são os Hospitais Universitárias que ficarão sob o controle administrativo da Empresa.

As conseqüências desta medida se dão através do “repasse de recursos, bens móveis e imóveis, serviços e servidores públicos para a iniciativa privada”, completa Correia. Ela também destacou o projeto do governo federal que permite a gerência da saúde pública por Fundações Estatais de Direito Privado, que “são tão prejudiciais quanto as OS’s e a EBSERH, embora ainda não tenha sido votado”.

Fonte: Fórum em Defesa do SUS e Contra a Privatização

domingo, 3 de abril de 2011

A saúde pública vai sobreviver à espera?

Análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade que derruba a lei que cria as Organizações Sociais (OS) é adiada. A ADIN 1.923 é de 1998


Sessão no STF que julgava a procedência da ADIN 1.923/1998 foi interrompida por um pedido de vista do ministro Luiz Fux (foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)

Desde que o CFESS passou a integrar a "Frente Nacional contra as Organizações Sociais (OS): pela procedência da ADIN 1.923/1998", formada por entidades, fóruns populares de saúde e movimentos sociais, os/as assistentes sociais têm acompanhado de perto o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 9.637/1998, que legaliza a terceirização da gestão de serviços e bens coletivos para entidades privadas, mediante o repasse de patrimônio, bens, serviços, servidores e recursos públicos.

E nesta última quinta-feira, 31/3, a ADIN esteve na pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF). Entretanto, a análise pelo Plenário foi adiada em razão de um pedido de vista do ministro Luiz Fux para examinar melhor a matéria. Somente o relator da Ação, ministro Ayres Britto, com quem a Frente esteve reunida no ano passado, votou, apontando pela procedência parcial da ação. Outros nove ministros, inclusive Luiz Vux, votarão quando a ADIN voltar à pauta do Supremo, mas não há previsão de prazo para isso acontecer.

Frente marca presença na sessão
A Frente Nacional já estava reunida horas antes da do início da sessão. Cerca de 20 pessoas integrantes de sindicatos e fóruns populares de diversos estados se deslocaram até Brasília para assistirem à plenária que poderia decidir o rumo da saúde, educação, cultura e outras áreas onde as OS têm crescido.

Mas já na entrada do STF, um problema. O "tradicionalismo" do Supremo impediu que alguns integrantes da Frente entrassem na Casa da Justiça sob a alegação de não estarem trajando vestimentas que "respeitam a história e tradição do STF". Inclusive o ex-presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Francisco Batista Júnior, que usava terno e gravata, foi proibido pelo cerimonial de acompanhar a sessão pois o mesmo usava uma calça que, segundo os seguranças "analistas de modas", parecia ser jeans. Resultado: parte da Frente contra as OS teve que assistir à sessão do lado de fora do plenário.


Segurança do STF barra entrada de alguns integrantes da Frente que não estariam trajando vestimentas que "respeitam a história e tradição do STF" (foto: Rafael Werkema)

Debate e análise
Após a leitura da ADIN pelo relator, ministro Ayres Britto, foi aberto espaço para manifestação das partes envolvidas no processo. Em defesa da improcedência da ADIN, falaram os advogados da Advocacia Geral da União (AGU) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), este último na condição de amicus curiae – instrumento que permite a participação de um órgão em questão jurídica que envolve terceiros.

Numa explanação oral descontextualizada da realidade, os advogados exaltaram a importância das Organizações Sociais, falando em "parcerias assertivas e objetivas" e as "relações saudáveis" entre o Estado e as instituições privadas.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a possibilidade de convênios entre os governos e as organizações sociais, citando o Ministério da Ciência e Tecnologia como exemplo de parceria bem-sucedida entre o poder público e o privado. "As Organizações Sociais permitiram que programas do Ministério fossem geridos com mais funcionalidade e agilidade". Sobre o fato de não haver licitação para a escolha das OS, Adams afirmou que há concorrência entre as entidades interessadas na prestação do serviço.

Pela procedência da ADIN, falou a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e os advogados das entidades que compõe a Frente contra as OS.

Duprat defendeu a declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, de toda interpretação dos dispositivos impugnados que pretenda qualquer tipo de redução na atividade dos órgãos de controle típicos, designados à fiscalização do Poder Público.

"A participação do privado deve ser secundária. Entretanto, as organizações sociais despem o Estado do papel da universalização dos direitos", enfatizou Duprat.

A vice-procuradora geral da República falou ainda sobre a ausência de licitações e concursos públicos, afirmando que a questão perpassa outros pontos, como a defesa dos direitos e da dignidade humana. Como exemplo, ela citou a área da saúde, defendendo que os recursos destinados pelo Estado devem ser remetidos unicamente para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Em seguida, na qualidade de amicus curiae, explanaram os advogados de entidades que integram a Frente contra a privatização da saúde.
"As OS fazem parte de um modelo privatista que tem levado a grandes precarizações das condições de trabalho e da prestação de serviço à população", afirmaram.

Eles falaram sobre a ausência de controle social nas organizações sociais e destacaram as denúncias de irregularidades nos convênios com as OS, alvos de investigação do Ministério Público e do Tribunal de Contas. "Existe este mito da eficiência defendido pelo setor privado. Mas sabemos que a realidade é outra: fraudes, falta de condições de trabalho e problemas no atendimento aos usuários".

Ainda pela procedência total da ADIN 1.923, foram relatados aos ministros Federal alguns fatos ocorridos nos estados e municípios brasileiros que já implantaram as Organizações Sociais como modelo de gestão de serviços públicos, os quais trouxeram prejuízos à sociedade, aos trabalhadores e ao erário. As informações já haviam sido repassadas ao STF por meio do documento "Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil", protocolado em novembro na casa.


A assistente Maria Inês Bravo (à esquerda) ao lado de integrantes e de advogados da Frente contra a privatização da saúde (Foto: Rafael Werkema)

Voto do relator
Depois da explanação oral de ambas as parte, o ministro Ayres Britto deu início a seu prolongado voto, justificado pelo grande número de dispositivos constitucionais supostamente violados na ADIN. (Veja trechos do voto do ministro no site do STF)

Em resumo, o relator votou pela procedência parcial da ADIN para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.637/1998 que dizem respeito à conveniência e a oportunidade de sua qualificação como organização social (inciso II, do artigo 2º); à expressão "com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria" (parágrafo 2º, do artigo 14); e aos artigos 18, 19, 20, 21 e 22, que versam, entre outros pontos, sobre a extinção e absorção de atividades e serviços por OS. Em relação a estes cinco artigos, Ayres Britto ressaltou que como a norma vigora há mais de 12 anos, por razões de segurança jurídica, "não é de se exigir a desconstituição da situação de fato que adquiriu contornos de consolidação", afirmou o relator. Conforme Ayres Britto, as organizações sociais que absorveram atividades de entidades públicas extintas até a data deste julgamento devem continuar prestando os respectivos serviços, "sem prejuízos da obrigatoriedade de o poder público, ao final dos contratos de gestão vigentes, instaurar processo público e objetivo, não necessariamente licitação, nos termos da Lei 8.666, para as novas avenças".


Ministro Ayres Britto, relator da ADIN, e Luiz FUX, que pediu vista para analisar melhor a matéria (fotos: Nelson Jr./SCO/STF)

Avaliação da Frente contra as OS
Após o término da sessão no Supremo, integrantes da Frente se reuniram no CNS para fazer uma avaliação política do andamento da matéria. Participaram deste encontro: Fóruns de Saúde do Rio de Janeiro, Alagoas, Paraná e São Paulo; Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES); Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social do Rio e de São Paulo (Sindsprev); Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas); Conselho Nacional de Saúde (CNS); Sindicato dos Médicos do Rio (Sinmed); Sindicato dos Trabalhadores e Servidores em Serviços Públicos da Saúde Pública e Previdência do Paraná (Sindsaúde); Projeto Política Pública da FSS/UERJ; e o CFESS.

Para os/as representantes da Frente, este início de análise do STF à ADIN, e, principalmente, o voto do relator, não podem ser considerados derrota nem vitória. Isso porque o julgamento ainda está em sua fase inicial, sem qualquer definição de decisão. Além disso, como pedido de vista, o prazo para a ADIN voltar à pauta segue indeterminado.

Entretanto, a Frente avaliou de forma positiva o trecho da fala ministro Ayres Britto pela inconstitucionalidade dos artigos 18 a 21 da Lei 9.637/1998, apesar da decepção de o mesmo não ter votado pela procedência total da ADIN. A análise é de que se a decisão do Supremo fosse pela parcialidade da ADIN, conforme parecer do relator, isto dificultaria a criação de novas organizações sociais.

Para a assistente social e representante do Fórum de Saúde do Rio de Janeiro, Maria Inês Bravo, com este pedido de vista, a Frente agora vai intensificar suas ações no sentido de pressionar o STF para que a ADIN seja colocada em pauta novamente. "A nossa luta segue. Acabar com as OS significa fortalecer o SUS constitucional e evitar a destruição da saúde pública do Brasil", ressaltou.

A Frente já se articula para solicitar novas audiências, tanto no STF, inclusive com o ministro Luiz Fux, quanto no Ministério Público, com a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, que defendeu a procedência total da ADIN. "Duprat teve uma fala fundamental que fortalece nossa luta", afirmaram os/as representantes da Frente.

Outras estratégias são reunião de mais assinaturas no abaixo-assinado contra as OS e ampliação do documento "Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil", além das atividades do Dia Mundial da Saúde.


Reunião dos integrantes da Frente após sessão no STF (foto: Rafael Werkema)

Mobilização no Dia Mundial da Saúde
"O SUS não é um produto para ser vendido, nem os hospitais são estabelecimentos para fazer negócio, visando o lucro", diz o documento "Saúde não é mercadoria: sua vida não tem preço", do Fórum de Saúde (RJ). O documento é uma carta convocatória para as manifestações que vão acontecer no dia 7 de abril, no Dia Mundial da Saúde.

Inês Bravo enfatizou a importância de a categoria de assistentes sociais participarem das mobilizações que ocorrerão em seus respectivos estados na data e assinarem o abaixo-assinado contra as OS. "Vivenciamos no dia-a-dia os prejuízos causados pela as organizações sociais à saúde da população, com emergências, ambulatórios e postos superlotados, troca frequente das equipes profissionais, atendimento de baixa qualidade e falta de profissionais e leitos", denunciou.

E a partir do momento em que o Estado faz a opção política de entregar os recursos públicos nas mãos da iniciativa privada, não só os usuários, mas os trabalhadores também têm seus direitos alijados.

"As organizações sociais estão contratando trabalhadores sem concurso público, adquirindo bens e serviços sem processo licitatório. Este modelo privatista desconsidera o Controle Social. Por isso, assistentes sociais de todo o país devem se mobilizar, procurando os fóruns populares de saúde de seus respectivos estados. Enfim, lutando pela saúde pública universal e de qualidade", afirmou a conselheira do CFESS Rodriane de Oliveira Souza.

Seja um/a signatário/a a favor da saúde pública no Brasil


Veja trechos do voto do ministro no site do STF

Baixe o documento Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil

Conheça no site do STF a ADIN 1.923/1998

Fonte: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Rafael Werkema - JP/MG - 11732
Assessor de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br

sábado, 2 de abril de 2011

Cerca de 71% dos equipamentos geridos pelas OSs apresentaram déficit em 2010

Por Assembleia Permanente

Até o momento, apenas três dos 20 hospitais geridos por Organizações Sociais (OSs) no Estado publicaram seus balanços referentes a 2010. Além da primeira clara constatação – a falta de transparência do governo – a análise desses dados nos leva a outro problema. Nos três hospitais, Itaim, Itaquaquecetuba e Salto, a dívida supera o patrimônio, ou seja, estão quebrados.

No caso do hospital de Itaim, de 2009 para 2010 o rombo cresceu 434% (R$ 3,1 milhões). Um dos fatores responsáveis foram as despesas superiores à receita em mais de R$ 3,2 milhões. A Cokinos & Associados Auditores Independentes S/S, inclusive, advertiu que:

“Conforme descrito na Nota Explicativa n.º 14, a Entidade apresentou déficit de R$ 3.227.700 durante o exercício findo em 31 de dezembro de2010 e, naquela data, o seu passivo total, excedia o seu ativo total em R$ 3.804.984. A Organização dependerá do repasse de verbas complementares futuras a fim de obter o reequilíbrio econômico-financeiro para a manutenção normal de suas operações.”

Em 2010, esse hospital deixou de atender mais de 2,5 mil pessoas no atendimento de urgência e 4.150 pacientes no atendimento ambulatorial.

Já no hospital de Itaquaquecetuba, o rombo cresceu de R$ 1,9 milhão para R$ 5,15 milhões, o que representa uma elevação de 172%. As despesas superaram a receita em R$ 3,26 milhões. Além disto, o contrato com as OSs tem por norma só gastar 70% com pessoal, mas, neste hospital, o percentual chegou a 71,4%.

E o mais grave: a dívida já representa 37% de todos os bens desta Organização Social.

O Banco de Olhos de Sorocaba, que administra o hospital de Salto, teve dívida que supera o seu patrimônio de R$ 8,3 milhões (+78%). O déficit (diferença entra a despesa e a receita) cresceu de 2009 para 2010 cerca de 5.400% e chegou aos R$ 4,5 milhões.

AME
Das 27 AMEs (Ambulatórios Médicos Especializados) que existem no Estado, 17 apresentaram déficit em 2010.

A AME de Salto, que teve seu contrato rescindido no final de dezembro do ano passado, teve prejuízo de R$ 2,5 milhões em 2009 e de quase R$ 243 mil no ano passado. Em relação às metas previstas nos contratos, deixaram de ser realizados 7,7 mil exames radiológicos e quase 4,6 mil diagnósticos de laboratórios clínicos.

Em geral, dos 58 equipamentos geridos pelas OSs, por meio de contrato de gestão, 41 tiveram déficit, o que representa quase 71%.

À beira do colapso
Em valores, o déficit foi de apenas R$ 1 milhão, sendo que houve superávit de R$ 40 milhões com os hospitais, déficit de R$ 25 milhões nas AME´s e de R$ 16 milhões com outros equipamentos.

Ocorre que o Instituto do Câncer puxou a receita dos hospitais, já que recebeu R$ 369 milhões e apenas R$ 242 milhões foram gastos. Desta forma, o caixa da OS foi engordado em quase R$ 127 milhões, ou seja, um pouco mais da metade do que foi gasto. Ao desconsiderarmos o Instituto do Câncer, o déficit chega a R$ 80 milhões (-6,5%).

E vale lembrar que, segundo denúncia do jornal O Estado de São Paulo, pelo menos 30% do Instituto do Câncer não são utilizados.

A falta de dados dificulta o acompanhamento mais detalhado das OSs. Ao não cumprir a Lei da Transparência, que prevê a disponibilização das informações a todos os cidadãos, os tucanos inviabilizam o controle social sobre os repasses do governo do Estado.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Suspenso julgamento de ADI contra normas que regulamentam as organizações sociais

A análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923 foi adiada em razão de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Na ação, ajuizada com pedido de liminar, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionam a Lei 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização, bem como o inciso XXIV, artigo 24, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), com a redação dada pela Lei 9.648/98.

Essas normas dispensam de licitação a celebração de contratos de gestão firmados entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde.

Na sessão desta quinta-feira (31), apenas votou o relator, ministro Ayres Britto, pela parcial procedência do pedido. Em seguida, o ministro Luiz Fux pediu vista dos autos para examinar melhor a matéria.

Alegações

Os requerentes alegam que a Lei 9637/98 promove “profundas modificações no ordenamento institucional da administração pública brasileira”. Isto porque habilita o Poder Executivo a instituir, por meio de decreto, um programa nacional de publicização “e, através desse programa, transferir para entidades de direito privado não integrantes da administração pública, atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, à prestação de serviços públicos nessas áreas”.

Assim, os autores da ADI afirmam que o caso se trata de um “processo de privatização dos aparatos públicos por meio da transferência para o setor público não estatal dos serviços nas áreas de ensino, saúde e pesquisa, dentre outros, transformando-se as atuais fundações públicas em organizações sociais”. Eles também ressaltam que tais organizações poderiam, através de ato do chefe do Poder Executivo e de um contrato de gestão, absorver atividades que antes eram de instituições integrantes da administração, além de gerir e aplicar recursos a ela destinados na lei orçamentária “sem, todavia submeter-se às limitações estabelecidas para as entidades administrativas estatais”.

Sustentam, portanto, que as normas, de forma evidente, tentam afastar a prestação de serviços do núcleo central do Estado. “Tudo mediante um modelo mal acabado de transferência de responsabilidades públicas a entes privados. Entes que, por não prescindirem da atuação subsidiária do poder público, terminam por se transmutarem pessoas funcionalmente estatais, porém despidas da roupagem que é própria do regime de direito público”, completam.

Na ação, os partidos também argumentam que não se pode cogitar de dispensa de licitação para a concessão ou permissão de serviços públicos, conforme o artigo 175, da Constituição Federal. Acrescentam ainda que não seria o caso de permissão ou concessão, mas de mera terceirização de serviços mediante contrato com pessoa privada, e a Constituição Federal estaria sendo igualmente violada em razão da dispensa de licitação, tendo em vista a realização de contrato pelo simples fato de a entidade ser qualificada como organização social.

Conforme a ADI, o princípio da impessoalidade teria sido ferido com a permissão do uso de bens públicos sem licitação. Outro ponto levantado na ação, salienta que os salários dos dirigentes e empregados da organização social, embora pagos com recursos públicos, não são fixados nem atualizados por lei em sentido formal. A contratação de pessoal também seria discricionária porquanto feita sem a prévia realização de concurso público, em violação aos princípios da impessoalidade, da eficiência e da isonomia.

Por fim, os autores denunciam “que a criação das chamadas organizações sociais e seu processo de qualificação conforme estabelecidos na lei desrespeitam a Constituição Federal”. Isso porque, de acordo com eles, a criação das organizações se dá mediante “um processo induzido de substituição de entes públicos por entes privados criados por encomenda, ad hoc, para assumir funções antes a cargo do Estado”.

Dispositivos constitucionais violados

Com base nesses argumentos, os autores alegam afronta aos seguintes dispositivos da Constituição Federal: artigos 22; 23; 37; 40; 49; 70; 71; 74, parágrafos 1° e 2º; 129; 169, parágrafo lº; 175, caput; 194; 196; 197; 199, parágrafo 1º; 205; 206; 208, parágrafos 1º e 2º; 209; 211, parágrafo 1º; 213; 215, caput; 216; 218, parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º; e 225, parágrafo 1º da Constituição Federal.

Cautelar e relatoria

Em 24 de junho de 1999, o Supremo iniciou o julgamento da medida cautelar, que foi encerrado no dia 1º de agosto de 2007, quando a Corte, por maioria dos votos, indeferiu a liminar, mantendo a validade da lei. Em razão da aposentadoria do ministro Ilmar Galvão, assumiu a relatoria da ADI o ministro Ayres Britto , que retomou hoje o julgamento de mérito da norma.

Voto do relator

De início, o ministro Ayres Britto (relator) observou que o número de dispositivos constitucionais supostamente violados na ADI é muito grande. Ao longo de seu voto, ele leu tais artigos e fez comentários sobre cada um deles. Também analisou o conteúdo das leis atacadas pelo PT e o PDT na ação.

Da leitura de todos esses dispositivos constitucionais, o ministro afirmou que é possível o entendimento de que há serviços públicos passíveis de prestação não estatal. “Serviços que, se prestados pelo setor público – seja diretamente, seja sob regime de concessão, permissão ou autorização – serão de natureza pública”, disse o ministro.

Segundo ele, se esses serviços forem prestados pela iniciativa privada, serão também de natureza pública, “pois o serviço não se despubliciza pelo fato do transpasse da sua prestação ao setor privado”. “Já no que toca às atividades de senhorio misto [Previdência, Saúde, Educação, Ciência, Tecnologia] serão elas de natureza pública, se prestadas pelo próprio Estado ou em parceria com o setor privado e, se desempenhadas exclusivamente pelo setor privado, sua definição é como atividades ou serviços de relevância pública”, explicou o relator.

Participação complementar da iniciativa privada

Segundo o ministro Ayres Britto, em relação aos serviços estritamente públicos, a Constituição determina que o Estado os preste diretamente ou então sob o regime de concessão, permissão ou autorização. “Isto por oposição ao regime jurídico das atividades econômicas, área em que o Poder Público deva atuar, em regra, apenas como agente indultor e fiscalizador”, disse.

O relator salientou que quando a atividade for de exclusiva titularidade estatal, a presença do poder público é inafastável. “Contudo, se essa ou aquela atividade genuinamente estatal for constitutiva a de serviço público, o Estado não apeia jamais da titularidade, mas pode valer-se dos institutos da concessão ou da permissão para atuar por forma indireta, ou seja, atuar por interposta pessoa jurídica do setor privado nos termos da lei e sempre através de licitação”, ressaltou.

“Nesse amplíssimo contexto normativo, penso já se poder se extrair uma primeira conclusão, os particulares podem desempenhar atividades que também correspondem a deveres do Estado, mas não são exclusivamente públicas”, afirmou o ministro ao referir-se às atividades que, em rigor, são mistamente públicas e privadas como a cultura, a saúde, a educação, a ciência, a tecnologia e o meio-ambiente. “Logo, são atividades predispostas a uma protagonização conjunta do Estado e da sociedade civil, por isso que passíveis de financiamento público e sob a cláusula da atuação apenas complementar do setor público”, completou.

O ministro acrescenta que, assim como seria inconstitucional uma lei que estatizasse toda a atividade econômica, “também padeceria do vício de inconstitucionalidade norma jurídica que afastasse do Estado toda e qualquer prestação direta pelos próprios órgãos e entidades da administração pública dos serviços que são dele, Estado, e não da iniciativa privada”. Ayres Britto lembrou que a participação do Estado na atividade econômica se dá por exceção para atender os imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme o artigo 173, da Constituição Federal.

Substituição x complementação à atividade estatal

Ele entendeu que a norma questionada estabeleceu um mecanismo pelo qual o Estado pode transferir para a iniciativa privada toda a prestação do serviço público de saúde, educação, meio-ambiente, cultura, ciência e tecnologia. “A iniciativa privada, então, a substituir o poder público e não simplesmente a complementar a performance estatal”, ressaltou.

Para o relator, se o Estado terceiriza funções que lhe são típicas há uma situação “juridicamente aberrante, pois não se pode forçar o Estado a desaprender o fazer aquilo que é da sua própria compostura operacional, a prestação dos serviços públicos”. Por fim, Ayres Britto considerou que o problema não está no repasse de verbas públicas a particulares, nem na utilização por parte do Estado do regime privado de gestão de pessoas, de compras e de contratações. “A verdadeira questão é de que ele, Estado, ficou autorizado a abdicar da prestação de serviços de que constitucionalmente não pode se demitir. Se retirar do Estado os serviços públicos, o que fica é outra coisa em qualidade que já não é o Estado”, finalizou.

Ele também observou que, em princípio, não há necessidade de processo licitatório para a celebração dos convênios, ou seja, quando não há competição, mas mútua colaboração.

Modulação de efeitos

Em seguida, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade dos artigos 18 a 22 da Lei 9637/98, uma vez que essa norma vigora há mais de 12 anos e o Supremo negou o pedido de liminar. Nesse período, recordou Ayres Britto, várias entidades públicas federais, estaduais e municipais foram extintas, “repassando-se para organizações sociais a prestação das respectivas atividades”. “Dessa forma, tendo em vista razões de segurança jurídica, não é de se exigir a desconstituição da situação de fato que adquiriu contornos de consolidação”, afirmou o relator. Conforme ele, as organizações sociais que absorveram atividades de entidades públicas extintas até a data deste julgamento devem continuar prestando os respectivos serviços, “sem prejuízos da obrigatoriedade de o poder público, ao final dos contratos de gestão vigentes, instaurar processo público e objetivo, não necessariamente licitação, nos termos da Lei 8666, para as novas avenças”.

Procedência parcial

O relator votou pela procedência parcial da ADI para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Lei 9637/98: a) a expressão “quanto à conveniência e a oportunidade de sua qualificação como organização social”, contido no inciso II, do artigo 2º; b) a expressão “com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria”, contida no parágrafo 2º, do artigo 14; c) os artigos 18, 19, 20, 21 e 22, com a modulação proposta anteriormente.

O ministro Ayres Britto interpretou conforme a Constituição os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei 9637/98, e o inciso XXIV, do artigo 24, da Lei 8666/93, “para desses dispositivos afastar qualquer interpretação excludente da realização de um peculiar proceder competitivo público e objetivo para: a) a qualificação de entidade privada como organização social; b) a celebração do impropriamento chamado contrato de gestão”.

EC/ADCG//GAB

*Retirado do STF