domingo, 25 de março de 2012

Rede Globo lança campanha contra a gestão pública dos Hospitais Universitários


Por Marcio Palmares*

Preparando o terreno para a privatização!

Desde o início da semana, com base em reportagens realizadas pelo “Fantástico”, a Rede Globo tem usado o “Jornal Nacional” para denunciar esquemas de corrupção em licitações realizadas em Hospitais Universitários e órgãos públicos do Rio de Janeiro.

As reportagens são, de fato, impressionantes. Elas mostram como as empresas privadas conseguem corromper funcionários públicos para fraudar licitações, gerando com isso negócios milionários, em que os prejudicados são a população e os cofres públicos. A repugnante “ética do mercado” (explicitada por uma representante de uma das empresas corruptoras), isto é, a lógica do capitalismo, do lucro, foi mostrada para todo o país através da ação criminosa dos agentes das empresas corruptoras.

O objetivo das denúncias, contudo, não é o de combater a corrupção.

Há muita corrupção no Brasil, principalmente no interior do governo. Seria possível revelar dezenas de esquemas de corrupção envolvendo empreiteiras, bancos e multinacionais, a partir de suas negociatas diretas com os chefes do poder executivo. Aliás, esse tem sido o método usado pela oposição de direita (DEM e PSDB) para derrubar ministros do governo Dilma. No Brasil, a corrupção é institucionalizada, praticada sistematicamente pelos partidos políticos que comandam o país. O saque aos cofres públicos e a depredação do Estado são formas de enriquecimento usadas há muito tempo pela elite brasileira.

Então, por que o estardalhaço repentino sobre fraudes em licitações ocorridas em Hospitais Universitários? A resposta é simples: a Rede Globo, trabalhando a pedido do governo e das grandes empresas da área de saúde, está preparando a consciência da população para a privatização dos HUs, através da EBSERH.

Receita de bolo da privatização

A política de privatizações aplicada em nosso país desde a época do governo Collor é bem conhecida: sucateamento dos órgãos públicos seguido de campanhas de difamação na imprensa.

No caso em questão, como não é possível atacar diretamente os Hospitais Universitários, instituições que, apesar do sucateamento, prestam serviços de alto nível, o foco da campanha do “Jornal Nacional” são as licitações, o mínimo controle social que existe hoje sobre as compras e contratação de serviços nos HUs. A intenção da reportagem é passar a impressão de que as licitações não evitam a corrupção, as negociatas, os privilégios, e que, no fim das contas, dá na mesma, com ou sem licitação.

De certa forma, isso é verdade. O problema, porém, não é a licitação em si, e sim a corrupção dos agentes públicos. O governo deveria combater a corrupção, e não criar uma empresa privada para gerir os Hospitais Universitários. Combater a corrupção, a “ética do mercado”, entregando os órgãos públicos para a iniciativa privada é o mesmo que tentar apagar um incêndio com gasolina.

A EBSERH não terá controle social

Uma das supostas “vantagens” da EBSERH sobre a gestão pública dos Hospitais Universitários — vantagens para os privatistas, obviamente — seria a sua maior “flexibilidade” em matéria de compras e contratações.

No Estatuto Social da nova empresa, as compras e contratações de serviços ficarão a cargo do Conselho de Administração, sem qualquer tipo de controle externo! Ora, se atualmente, com toda a burocracia dos processos licitatórios, a máfia dos fornecedores, através da corrupção, já consegue fechar “negócios da China” com os hospitais, como ficarão as coisas depois que as compras forem totalmente secretas?

Governo DILMA: antes e depois

A presidente Dilma Rousseff fez muitos discursos contra as privatizações em sua campanha eleitoral. Assim que chegou ao poder, contudo, completou o Programa Nacional de Desestatização iniciado por Collor de Mello e aplicado a fundo por FHC. Antes de completar dois anos de mandato, Dilma privatizou os Correios, os principais aeroportos do país, parte da previdência dos servidores públicos (através do Funpresp) e os Hospitais Universitários.

A pergunta é: quem ganha com essas privatizações? Os trabalhadores ou os capitalistas? A privatização favorece o interesse público ou favorece a “ética do mercado”?

A resposta é óbvia. Como dizia o velho Marx: “o governo do Estado moderno é apenas um comitê para gerir os negócios comuns de toda a burguesia”.

SINDITEST-PR na luta contra a privatização do HC!

Neste mês de abril, o SINDITEST intensificará mobilizações para barrar a EBSERH na UFPR. Estas mobilizações já estão sendo construídas com o movimento estudantil e a APUFPR-SSind. Nacionalmente, é a Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde que vem articulando essas ações.

Estamos preparando a publicação de uma edição especial de nosso jornal, integralmente dedicada ao tema.

Em breve divulgaremos o calendário de atividades da campanha!

Vamos defender o patrimônio público, o SUS e nossos empregos!

Abaixo a privataria!

*Marcio Palmares é técnico-administrativo em educação na UFPR e diretor do SINDITEST-PR.


Fonte: http://www.sinditest.org.br/portal/geral/rede-globo-lanca-campanha-contra-a-gestao-publica-dos-hospitais-universitarios/

quarta-feira, 21 de março de 2012

Manifesto da Frente Nacional Contra a Privatização em Defesa dos HUs!

Manifesto contra a EBSERH: leia, informe-se e assine!




Companheiras e Companheiros,

Segue mais abaixo o manifesto da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, que apresenta os argumentos e justificativas que fazem os seus integrantes serem contrários que a gestão dos Hospitais Universitários (HUs) do Brasil passem a ser geridos pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).


Se você é integrante de alguma instituição, projeto acadêmico, partido político, movimento social, agrupamento político, movimento popular, sindicato, Organização Não-Governamental (ONG) ou qualquer outro tipo de entidade/organização, e concorda com o texto, por favor, pedimos que você comunique o manifesto aos seus companheiros, e solicite a assinatura da entidade/organização ao manifesto!

Envie as assinaturas no endereço eletrônico (e-mail)


ou


Segue abaixo o manifesto.


Querendo ter acesso a mais documentos e textos que tratam sobre a EBSERH, cliqueaqui -> (http://www.contraprivatizacao.com.br/2012/03/especial-contra-ebserh.html)



- FRENTE NACIONAL CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE -

MANIFESTO EM DEFESA DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS COMO INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICA-ESTATAL, VINCULADA ÀS UNIVERSIDADES, SOB A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO:

CONTRA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES NOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS (HUs) DO BRASIL

A Frente Nacional contra a Privatização da Saúde aqui vem manifestar a sua posição contrária à implantação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) nos Hospitais Universitários e em qualquer outro Hospital-escola do país, porque considera a sua implantação uma afronta:

1) ao caráter público dos HUs e à sua característica nata de instituição de ensino vinculada à Universidade;
2) um desrespeito à autonomia universitária garantida no artigo 207 da Constituição de 1988;
3) um risco à independência das pesquisas realizadas no âmbito dos HUs;
4) uma forma de flexibilizar os vínculos de trabalho e acabar com concurso público;
5) além de prejudicar a população usuária dos serviços assistenciais prestados pelos Hospitais-escola e de colocar em risco de dilapidação os bens públicos da União ao transferi-los a uma Empresa.

Impedir a implantação da EBSERH (Lei nº 12.550/2011 "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12550.htm") nos hospitais-escola federais significa evitar a privatização do maior sistema hospitalar público brasileiro, composto por 45 unidades hospitalares. A implantação desta Empresa representa uma séria ameaça para o Sistema Único de Saúde, consolidando o projeto privatista em curso.

A principal justificativa para criação da Empresa apresentada pelo Governo Federal seria a necessidade de “regularizar” a situação dos funcionários terceirizados dos HUs em todo o país (26 mil trabalhadores no total). Entretanto, a proposta apresentada intensifica a lógica de precarização do trabalho no serviço público e na saúde, pois, ao permitir contratar funcionários através da CLT por tempo determinado (contrato temporário de emprego),acaba com a estabilidade e implementa a lógica da rotatividade, típica do setor privado, comprometendo a continuidade e qualidade do atendimento em saúde. A gestão hospitalar pela EBSERH significa o oposto do que têm defendido e reivindicado os trabalhadores da saúde: no lugar do Concurso e Carreira Públicos teríamos o agravamento da precarização do trabalho. É inconstitucional e um ataque aos direitos trabalhistas duramente conquistados, pois desobedece a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135/2007, que restabelece o Regime Jurídico Único (RJU) previsto no artigo 39 da Constituição Federal para contratação de pessoal na administração direta, autarquias e fundações mantidas com recursos do orçamento público que integram a administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A desobediência à Constituição, na Lei nº 12.550/2011, se estende ao prever, no artigo 7º, a cessão de servidores públicos para a EBSERH com ônus para a origem (órgão do Poder Público). Esta cessão é inadmissível à luz dos princípios mais elementares do Direito, assim como obriga os servidores à prestação de serviços a entidades com personalidade jurídica de direito privado, quando foram concursados para trabalharem em órgãos públicos. Esses servidores, muitos deles qualificados com especializações, mestrados e doutorados, passariam a ter carga-horária, processos de trabalhos e de gerência determinados e controlados pela Empresa, que também passaria a definir metas e produtividade.

A saúde e educação são bens públicos, que não podem e não devem se submeter aos interesses do mercado. A EBSERH nega esse princípio constitucional e abre espaço para mercantilização dos serviços de saúde prestados pelos HUs. O fato de se afirmar como empresa pública e prestar serviços para o SUS não resolve o problema, pois concretamente as possibilidades de “venda” de serviços pela Empresa são reais e estão postas na Lei. Inclusive, as atividades de pesquisa e ensino seguem podendo ser vendidas a entidades privadas por meio de “acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais” (Lei nº 12.550/2011, artigo 8º, Inciso II), sendo esta uma das fontes de recursos da EBSERH.

Outra grave afronta da EBSERH diz respeito à autonomia universitária, que ficaria seriamente comprometida sob essa forma de gestão. Na prática, a gerência da Empresa, com poderes amplos para firmar contratos, convênios, contratar pessoal técnico, definir processos administrativos internos e definir metas de gestão, acabaria com a vinculação dos HUs às Universidades. Para o jurista Dalmo Dallari, os projetos que apontam para a desvinculação dos HUs das Universidades (como aponta a própria EBSERH), carecem de lógica a e razoabilidade jurídica.

Quebra-se também o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e a verdadeira natureza dos Hospitais Universitários, que se limitariam, sob os ditames e gerenciamento da nova Empresa, a prestar serviços de assistência à saúde, conforme pactos e metas de contratualização.

Os serviços, regidos sob a lógica do mercado, prejudicariam a população usuária, pois ao ter por princípio tão somente o cumprimento de metas contidas no contrato de gestão firmado, não se teria garantias da qualidade dos serviços de saúde e do atendimento às demandas. Além disto, o número de leitos para os usuários do SUS seriam diminuídos, a exemplo do Hospital das Clínicas de Porto Alegre (apresentado pelo Governo Federal como modelo para implantação da EBSERH) que tem dupla porta de entrada, vendendo 30% dos seus leitos para planos privados de saúde.
Vamos dizer não à implantação da EBSERH nos Hospitais Universitários do Brasil!Diferente do que se afirma, a EBSERH não pode ser vista como uma “imposição” legal ou como única possibilidade de sobrevivência dos HUs. Ao contrário, esses hospitais já estão consolidados como Centros de Excelência, nos campos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência, têm dotação orçamentária garantida por Lei e mantêm contratos de prestação de Assistência em Saúde, nos níveis de média e alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em várias áreas estratégicas desse Sistema. Portanto, servem diretamente a sociedade brasileira. Cada Universidade deverá decidir, nas suas instâncias colegiadas, se deseja ou não passar o seu patrimônio, o seu quadro funcional e os seus Hospitais de Ensino à gerência da EBSERH, e, se decidirem pela adesão, com isso abdicam da sua autonomia.

Considerando o que foi ao deliberado pela 14ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2011 e diante dos prejuízos que a implantação desta Empresa nos Hospitais Universitários do Brasil trará para os usuários, trabalhadores, estudantes e para a sociedade em geral, a Frente Nacional contra a Privatização da Saúde conclama à comunidade universitária e aos Conselheiros das diversas universidades a rejeitarem, no Conselho Universitário, a sua implantação.

Espera-se que os Conselheiros Universitários não compactuem com a entrega do patrimônio do Estado a interesses privados travestidos de públicos, abrindo caminho para a corrupção que tem sido documentada por Tribunais de Contas, Ministério Público, órgãos de imprensa e movimentos sociais nos casos de terceirização da saúde no País.

Não se deixem intimidar pelas chantagens de que os HUs fecharão caso não seja aprovado o contrato com a EBSERH! Com muita atenção acompanharemos mais esta tentativa de atingir o SUS e desrespeitar a decisão da 14ª Conferência Nacional de Saúde, em 2011, de não implantação da EBSERH!

Pela Defesa dos Hospitais Universitários:
Concurso Público Já!
Por um Sistema Único de Saúde – SUS - Público e Estatal!
O SUS é Nosso, ninguém tira da gente,
Direito garantido não se compra não se vende!”


Participe desta Luta!
Frente Nacional contra a Privatização da Saúde

Assinam este manifesto:
(Assinaturas atualizadas em 21/03/2012)

FÓRUNS ESTADUAIS QUE PARTICIPAM DA FRENTE:

COMITÊ EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA DO MATO GROSSO
FÓRUM DE SAÚDE DE GOIÁS
FÓRUM DE SAÚDE DO MARANHÃO
FÓRUM DE SAÚDE DO PARÁ
FÓRUM DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
FÓRUM EM DEFESA DO SUS CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS
FÓRUM EM DEFESA DO SUS DO DISTRITO FEDERAL
FÓRUM EM DEFESA DO SUS DO RIO GRANDE DO SUL
FÓRUM EM DEFESA DO SUS E CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DE ALAGOAS
FÓRUM ESTADUAL EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO E CONTRA AS TERCEIRIZAÇÕES DO RIO GRANDE DONORTE
FÓRUM PARAIBANO EM DEFESA DO SUS E CONTRA AS PRIVATIZAÇÕES
FÓRUM POPULAR DE SAÚDE DE SÃO PAULO
FÓRUM POPULAR DE SAÚDE DO PARANÁ
FRENTE CEARENSE EM DEFESA DO SUS E CONTRA A SUA PRIVATIZAÇÃO
FRENTE PERNAMBUCANA EM DEFESA DO SUS E CONTRA A PRIVATIZAÇÃO

FÓRUNS REGIONAIS OU MUNICIPAIS

Fórum contra a Privatização das Políticas Públicas em Niterói (RJ)
Fórum de Combate a Privatização do SUS no município de Campos dos Goytacazes (RJ)
Fórum de Saúde da Baixada Litorânea (RJ)
Fórum Popular de Políticas Públicas de Duque de Caxias(RJ)
Fórum Popular de Saúde da Baixada Santista (SP)
Fórum Popular de Saúde de Barretos e Região (SP)
Fórum Popular de Saúde Ambiental de Barueri MOPSAB (SP)
Fórum Popular em Defesa da Saúde Pública de Londrina e Região (PR)

ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES NACIONAIS

ANDES-SN - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior

Após o CONSUNI (19/03/12)

Caros Companheiros e Caras Companheiras,

No dia 19 de Março iniciou-se a votação do Regimento do Hospital Universitário, no Conselho Universitário (CONSUNI) da UFAL.
Momento importante para a sociedade alagoana frente à conjuntura de possibilidade da entrega do Hospital Universitário/UFAL e dos demais HUs do Brasil para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Diante desta iminência, o Fórum de Alagoas em Defesa do SUS e Contra a Privatização participou das reuniões do Conselho Diretor do HU e depois de vários embates, conseguiu, com a importante colaboração de vários membros deste Conselho representantes das Unidades de Ensino da área da saúde, inserir algumas mudanças neste Regimento no sentido de: reafirmar o HU como Hospital-Escola público-estatal; democratizar sua gestão com uma maior participação dos segmentos que integram o HU: trabalhadores, estudantes e usuários; valorizar na sua estrutura administrativa as profissões da área da saúde.

No CONSUNI, diante da tentativa de inverter a ordem da apreciação do Regimento do HU por parte do Reitor, conseguimos, de forma organizada e com unidade, garantir a leitura do belo parecer da Conselheira Risonilda que com contundência, o apresentou como um parecer construído por um coletivo: o Fórum em Defesa do SUS. A votação que permitiu a leitura do referido parecer foi de 30 votos contra 14.
Penso que este debate adensou forças contra a implantação da EBSERH, como era nossa intenção desde o início. A apreciação e votação do Regimento continuará em outra reunião do CONSUNI, devido ao esgotamento do tempo.

Cabe agora continuarmos firmes nos propósitos de impedir a implantação da EBSERH no HU.
O próximo evento será no próximo dia 26/03 (segunda-feira), às 9h, no mini-auditório do HU. Será uma reunião do Tribunal de Justiça, coordenada pelo desembargador Jaime Magalhães, para saber o posicionamento do Reitor da UFAL quanto à implantação da Empresa. Participarão desta reunião o Secretário Estadual de Saúde, Secretário Municipal de Saúde de Maceió, Representantes do MPE, MPF, TCU, Defensoria Pública, etc. Está prevista uma visita dessas personalidades às instalações do HU, a partir das 8 horas deste dia.
Será necessário uma boa mobilização anterior no HU, para explicar o que é a EBSERH e formar opinião sobre os prejuízos que a implantação desta Empresa pode trazer.

Vamos mostrar que a EBSERH faz mal à Saúde e à Educação Pública!
É uma questão de lucidez, ética e compromisso com a saúde e a educação
pública impedir a implantação da EBSERH no HU/UFAL.
Segue, em anexo, o Manifesto em Defesa do HU/UFAL público-estatal, como
instituição de ensino vinculada à UFAL.

A luta continua!

AbraSUS,
Valéria Correia

Parecer apresentado na ultima reunião do CONSUNI (19/03/12) na pauta do Regimento Interno do HU

PARECER DA CONSELHEIRA RISONILDA COSTA DA SILVA AO PEDIDO DE VISTA DO PROCESSO DE Nº 23065.016137/2010 - 15 REFERENTE AO REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR ALBERTO ANTUNES HUPAA

Este parecer analisa a proposta de regimento interno para o HUPAA (Hospital Universitário Professor Alberto Antunes) em pauta (PROCESSO DE Nº 23065.016137/2010) e sugere algumas modificações no seu texto a partir de uma reflexão baseada em ampla consulta aos representantes dos servidores daquela unidade de saúde, aos integrantes do Conselho Diretor do hospital, a setores da comunidade acadêmica e à sociedade civil organizada, representada, por exemplo, pelo Fórum em Defesa do SUS de Alagoas (Sistema Único de Saúde).

A análise se deterá em três dimensões que reputamos mais relevantes: a política, a organizacional e a relativa ao controle social. A primeira se referirá, mais precisamente, à relação entre a conjuntura das políticas federais de saúde e educação superior e os conceitos inscritos na proposta analisada. A segunda aludirá ao modelo organizacional implícito no regimento proposto. A terceira dimensão tratará principalmente das dificuldades de democratização da gestão do HUPAA inscritas na variante de regimento proposta.

1) Análise política

A proposta em apreço de regimento para o HUPAA ocorre em um contexto político-gerencial marcado pelo REHUF (Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais), instituído pelo Decreto Nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010. Apesar de o programa basear-se em vários princípios e objetivos positivos para a reestruturação e revitalização dos hospitais universitários, a norma na qual se fundamenta deixa aberta a possibilidade de sua implantação ser realizada com o uso de instrumentos e processos avessos aos princípios do SUS e da educação pública superior, portanto, incoerentes com os próprios princípios e objetivos do programa.

Um dos principais problemas na implantação do REUHF tem sido a adoção, por parte dos órgãos do governo federal envolvidos no processo, de iniciativas no sentido de privatizar a gestão dos recursos humanos nos hospitais universitários, atitude comprovada pela recente criação da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) – Lei Nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011. Aqueles órgãos partem da correta noção de que a administração pública pode aprender com alguns conceitos de gestão do setor privado e chegam ao erro evidente de subestimar as singularidades da máquina estatal, a sua expertise em gestão pública e as especificidades de suas funções e objetivos.

Essa atitude de exagerada descrença em relação ao setor público, aos seus processos singulares, e de apologia acrítica à adoção pelo Estado de práticas típicas da gestão privada fica patente, por exemplo, na justificativa inserida pelo MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) no PLC-79/2011 que tratou da criação da EBSERH. Naquela justificativa, o MPOG parte do princípio de que as estruturas legais dos hospitais universitários não seriam adequadas para o cumprimento de sua missão acadêmica e de sua função assistencial, não permitiriam uma boa gestão dos meios disponíveis, principalmente dos recursos humanos. Refere-se, é claro, à estrutura legal que define os hospitais universitários como órgãos de apoio às universidades federais, como entidades da administração direta.

Ainda naquela justificativa, o MPOG aceita que a entrada das fundações na gestão de parte dos recursos humanos dos hospitais não foi uma solução, mas defende implicitamente que a terceirização, se feita com mais cuidado e método, se realizada na verdade como uma precarização disfarçada do serviço público, pois os contratos de trabalho passariam a ser efetivados como na iniciativa privada, via uma empresa pública de direito privado, seria a grande solução para os problemas com a força de trabalho.

Nesse contexto ideológico e político no qual estão inseridas as políticas de educação superior e de saúde pública, esta conselheira considera que a proposta em apreço de regimento interno para o HUPAA, mesmo sem ser uma avenida aberta para a privatização, abre, em alguns de seus artigos, a possibilidade de reforçar os erros efetivos e potenciais decorrentes da atitude privatista de alguns departamentos dos órgãos executores do REHUF.

Exemplo eloqüente pode ser encontrado no Art. 51:

“O Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes atenderá pelo Sistema Único de Saúde – SUS, ou por outro equivalente, na forma da lei.” [grifos nossos]

Como o SUS inclui a totalidade da oferta estatal de serviços de saúde, outro “sistema” tão abrangente só poderia ser o sistema privado de saúde. Desse modo, seria uma boa iniciativa deste Conselho suprimir do artigo citado a expressão “ou por outro equivalente”.

No Art. 5º, a inadequação do texto ocorre por omissão:

“O relacionamento com a Universidade bem como com outras instituições públicas ou privadas se desenvolverá nos termos que vierem a ser estabelecidos pelo Conselho Diretor do HUPAA e aprovados pelo Conselho Universitário.” [grifos nosso]

O texto do artigo não especifica os parâmetros da relação com as instituições privadas, omissão mais grave em um contexto de iniciativas privatistas no qual a universidade pública se encontra, remetendo a determinação desses padrões para as maiorias eventuais presentes no Conselho Diretor do HUPAA e neste Consuni (Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas).

Outras deficiências dessa espécie e as alternativas de redação que indicamos serão apresentadas no quadro anexo a este parecer.

2) Análise organizacional

Existem dimensões inconsistentes no modelo organizacional expresso na proposta de regimento interno para o HUPAA. Percebe-se a intenção de construir-se uma estrutura organizacional matricial, mas o organograma proposto, que se deduz do texto, não parece ser capaz de garantir coerentemente a efetivação de um modelo desse tipo. Além disso, tem clara potencialidade de desorganizar setores vitais para aquela unidade, como os departamentos de serviço social, psicologia, odontologia e farmácia. Façamos brevíssima digressão conceitual antes de exemplificar os problemas e apontar alternativas.

A departamentalização matricial, que é uma das bases de uma organização matricial, foi desenvolvida nas empresas do programa espacial norte-americano, nos anos 1970. Na prática, essas empresas foram percebendo que podiam fazer conviver uma divisão a partir da função com uma integração via projetos específicos. Ou seja, havia a seção de engenharia, a seção de informática, contudo elas podiam trabalhar no mesmo projeto e no mesmo espaço a partir de uma única coordenação de projeto, diferente da coordenação de cada setor tomado separadamente.

De fato, as equipes multifuncionais trabalhavam sob duas coordenações, a sua coordenação de unidade funcional e a coordenação do projeto. Essa integração demonstrou que gerava positividades importantes, principalmente no que se refere à multiplicação da capacidade de resolução de problemas, já que os vários conhecimentos eram articulados. Contudo, também gerava problemas, como a ambiguidade em relação às verdadeiras fontes de poder e a dificuldade de integração dos vários grupos, o que multiplicava o número de reuniões.

Essa caracterização sumária da divisão matricial é suficiente para o que nos interessa. A proposta de regimento interno para o HUPAA inspira-se numa departamentalização matricial. Contudo, analisando o texto com cuidado, vemos que a departamentalização proposta acaba se fundamentando muito mais numa divisão por função no processo de trabalho. As unidades funcionais acabam sendo de uma maneira plena a base do organograma proposto, a razão de ser de toda a estrutura. A integração horizontal entre elas, que seria um das principais características de uma divisão matricial, é tentada a partir da proposição de uma Diretoria Técnico-Assistencial, que teria atribuições de coordenar as unidades funcionais. Fica evidente que essa diretoria não tem instrumentos para realizar trabalho tão complexo, que na realidade deveria ser distribuído em várias gerências com atribuições de fazer convergir as unidades funcionais em temas universais para o hospital ou que abarcassem um conjunto delas.

Outro problema do organograma proposto é o fato de que ele não dá o devido relevo a algumas funções decisivas para o serviço do hospital, notadamente o Serviço Social, a Psicologia, a Farmácia e a Odontologia. A inexistência de unidades funcionais para essas profissões parece ser uma medida movida pelo desejo de economizar recursos. Contudo, os usuários vão continuar a precisar, por exemplo, da atuação do Serviço Social, o mesmo ocorrendo com os serviços prestados pelos psicólogos e os outros profissionais. Para superar esses problemas, estamos propondo, como se poderá ver no anexo a este parecer, que cada uma das quatro profissões citadas seja organizada em unidade funcional específica.

O setor de recursos humanos aparece igualmente minimizado na estrutura proposta, mesmo diante da grande importância do planejamento e da coordenação desses recursos em todas as organizações contemporâneas. Nesse sentido, como também se verá no anexo, estamos propondo que a Diretoria Administrativa configurada no texto passe a chamar-se Diretoria Administrativa e de Gestão de Pessoas, e incorpore explicitamente as funções de um setor de recursos humanos.

Feitos esses ajustes, a estrutura organizacional não transitará para uma estrutura matricial coerente e clássica, mas pelo menos estará baseada de modo mais lógico numa departamentalização por função no processo de trabalho, deixando aberto espaço, porém, para alguns princípios do modelo matricial, como aquele que fundamenta as equipes multifuncionais.

3) Análise dos mecanismos de controle social

A proposta de regimento interno em apreço não contempla uma representação suficiente da comunidade acadêmica e da sociedade civil no Conselho Diretor do HUPAA, inibindo um dos principais instrumentos de controle social relativo a esta unidade hospitalar. Além desse defeito grave, o regimento proposto não estabelece a consulta eleitoral para o cargo de Diretor Geral do hospital, desconsiderando a prática e as normas vigentes na Ufal relativas à democratização da escolha dos gestores de seus órgãos mais importantes, como a reitoria e as unidades acadêmicas; bem como não leva em conta a tradição do próprio HUPAA, possuidor de um histórico de generosas e disputadas consultas eleitorais.

Na proposta em apreço, como se pode ler no Art. 9º, os usuários, os técnico-administrativos e os docentes possuem apenas um representante, enquanto os estudantes têm apenas dois. Ao mesmo tempo, a representação diretamente ligada ao Estado tem mais de dez conselheiros. Configura-se, assim, um desequilíbrio evidente de representação e a impossibilidade de um controle social mais democrático e eficiente.

Para superar essas limitações, propomos que os usuários, os técnicos e os estudantes passem a ter três representantes escolhidos entre os seus pares, e que o Diretor Geral seja selecionado entre o candidato mais votado em consulta eleitoral análoga à prevista para os diretores de unidades acadêmicas. Finalmente, propomos que os candidatos a Diretor Geral tenham como único requisito o pertencimento aos quadros do HUPAA. O detalhamento das nossas propostas sobre essa questão também estão no quadro anexo a este parecer.

Este é o parecer.

Maceió, 14 de março de 2012

Para quem quiser baixar o documento em pdf: https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=gmail&attid=0.1&thid=1363887832a210f7&mt=application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document&url=https://mail.google.com/mail/?ui%3D2%26ik%3De36eb435bc%26view%3Datt%26th%3D1363887832a210f7%26attid%3D0.1%26disp%3Dsafe%26realattid%3Df_h039jl8d0%26zw&sig=AHIEtbQaIr5olnw0f9ZtlSxGyU_s1t9xiw