Na ocasião, como assegurada pela pauta, a Gestão estadual da saúde deveria fazer esclarecimentos como respeito a criação do serviço de cirurgias para neonatos cardiopatas.
A Professora Valéria Correia, representando o Fórum Permanente Contra as Fundações Estatais de Direito Privado em Defesa do Serviço Público e dos Direitos Sociais, fez uma intervenção cobrando, de forma respeitosa, dos representantes da Gestão estadual de saúde, como anda o processo de criação do serviço de cirugias cardiopáticas pediátricas, bem como, se havia já prazos definidos e se o mesmo serviço iria ser criado realmente na Maternidade Escola Santa Mônica (?). Houve ainda questionamentos a respeito dos R$4.800 milhões, que foram alocados pra criação do serviço, mas ainda não houve prestação de contas.
Os representantes da gestão disseram que a criação do serviço de cirugias cardiopáticas pediátricas, realmente será na Maternidade Escola Santa Mônica, mas ainda não podem falar sobre os prazos. Ainda colocou que não pode também prestar contas do total de recursos investidos na alocação do serviço de cirugias pediátricas na Santa Casa de Misericórdia de Maceió.
Após devidos esclarecimentos, o Presidente do CES/AL deu proposta de inclusão de pauta. Que era com respeito a Resolução de Nº16/09 de 20 de maio de 2009, (aprovada na reunião de maio deste mesmo conselho), que foi encaminhada para o Gestor da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas para o devida homologação. A resolução como manda a legislação, deveria ter sido homologada ou não pelo gestor, no prazo de 20 dias úteis. Como a gestão da Secretaria de Estado da Saúde não deu nenhum posicionamento, o Conselho em plenária ficaria com esta decisão.
Em plenária, numa votação democrática, a resolução 16/09, de 20 de maio de 2009, foi homologada hoje pelo CES/AL.
Esta resolução é clara quando mostra que o Conselho Estadual de Saúde de Alagoas é contra todas as formas de terceirização da saúde no estado, seja nas formas de OSS- Organização Social de Saúde, OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ou mesmo Fundação (Estatal) de Direito Privado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário