CONSELHO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO REAFIRMA A CONDENAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO-GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS A O.S., COBRA PROVIDÊNCIAS NÃO TOMADAS DESDE A PRIMEIRA DELIBERAÇÃO EM 2007 – A DELIBERAÇÃO ATUAL É ASSINADA PELO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DR.NILSON PÁSCOA.
Considerando que após 23 meses da homologação da Deliberação do Conselho Estadual de Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde não tomou nenhuma providência para executá-la, nem apresentou planejamento para a que a Pasta retome a gerência dos serviços próprios estaduais administrados por Organizações Sociais;
Considerando que o Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, de maneira contraditória à homologação por ele efetuada, vem promovendo e intensificando o procedimento de transferência da gestão e/ou da administração, parcial ou integral, dos serviços próprios estaduais instalados, como por exemplo, hospitais, ambulatórios e laboratórios, em funcionamento, para entidades privadas;
Considerando o não cumprimento da Lei Estadual n.º 12.516, de 2 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Gestores nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde no Estado, impedindo assim o controle social nas Unidades Estaduais de Saúde e nas conveniadas e/ou contratadas para prestarem serviços ao SUS;
Considerando que a Secretaria Estadual de Saúde não vem realizando audiências públicas trimestrais na Assembléia Legislativa para apresentação de todas as atividades executadas na área financeira, recursos humanos e ações de saúde, descumprindo o que estabelece o artigo 12 da Lei Federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e a Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000;
Mediante as considerações apresentadas, o Conselho Estadual de Saúde DELIBERA:
1. Que a Secretaria de Estado da Saúde apresente o planejamento e o cronograma para a recondução da Administração Direta do Estado todos os estabelecimentos públicos transferidos à administração privada.
2. Que a Secretaria de Estado da Saúde interrompa a transferência dos serviços próprios públicos à iniciativa privada, em conformidade com a deliberação CES/SP publicada no D.O.E de 01/04/2007.
3. Que a Secretaria de Estado da Saúde apresente o cronograma das Audiências Públicas na Assembléia Legislativa para apresentação de suas atividades e de sua prestação de contas.
4. Que a Secretaria de Estado da Saúde implante os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde nas Unidades do Sistema Único de Saúde que prestem assistência sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, inclusive os laboratórios e institutos de pesquisa.
5. Que a Secretaria de Estado da Saúde apresente as providências referentes aos itens de 1 a 4, na reunião do Pleno do CES/SP de 22/05/2009.
6. Que o Ministério Público tome providências quanto ao descumprimento pela Secretaria de Estado da Saúde das Políticas Públicas deliberadas e estabelecidas por este colegiado.
DR. NILSON FERRAZ PASCHOA - Secretário Adjunto da SES/SP - Presidente do Conselho Estadual de Saúde.
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