NOTA DE REPÚDIO À ADESÃO DO REITOR DA UFAL À EBSERH
As entidades repudiam a adesão
autocrática à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) realizada
pelo Reitor da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em 20 de dezembro de 2012, a qual desrespeita as
instâncias democráticas de decisão da UFAL, os posicionamentos das entidades
representativas dos segmentos da UFAL – Diretório Central dos Estudantes (DCE),
Sindicato dos Trabalhadores da UFAL (SINTUFAL) e Associação dos Docentes da UFAL
(ADUFAL) -, além das deliberações dos mecanismos de controle social na saúde, o
Conselho Nacional de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde de Alagoas, os quais
já se definem contrários à EBSERH.
Adesão realizada quando os
debates sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) estavam
iniciando no seio da comunidade universitária, pela base, através das Unidades
Acadêmicas, com a participação de professores, estudantes e técnicos, o Reitor
da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) interrompe este processo democrático
e convoca, às vésperas do recesso natalino, o Conselho Universitário (Consuni)
para deliberar sobre a adesão ou não à Empresa.
Prosseguindo com a postura
antidemocrática, interdita o acesso desta comunidade e de representantes do
conjunto da sociedade alagoana ao local de realização do Consuni, em que seria
tomada uma importante decisão de interesse público sobre o destino do maior
hospital do Estado de Alagoas, quebrando a tradição de acesso livre dos
interessados a todas as sessões deste Conselho, em respeito aos princípios
republicanos da transparência e da publicidade. A proibição do acesso público
sem margem legal provocou a ampla indignação de pessoas da sociedade civil e da
comunidade universitária presente, que maciçamente repudiou a hipótese de uma
reunião secreta, de portas fechadas, encerrada no claustro do autoritarismo.
Estudantes, professores, servidores administrativos, Centros e Diretórios
Acadêmicos, sindicatos e representantes da sociedade civil reagiram de imediato
a essa proibição ilegal que contraria frontalmente a Constituição Federal e o
próprio Estatuto da Universidade e se mantiveram pacificamente no espaço da
sessão. Contudo, o Reitor, sem consultar os conselheiros da universidade,
determinou a suspensão do Consuni.
Em seguida, de portas
fechadas, de costas para o clamor da comunidade universitária e de forma
autocrática, o Reitor da UFAL assina um ofício de adesão à EBSERH,
desconsiderando as deliberações de 6 Unidades Acadêmicas (Faculdade de Serviço
Social (FSSO), Faculdade de Medicina (FAMED), Centro de Ciências Agrárias
(CECA), Centro de Educação (CEDU), Faculdade de Nutrição (FANUT), Escola de
Enfermagem e Farmácia (ESENFAR) que em seus órgãos colegiados haviam decidido
pela não adesão à EBSERH, além de ignorar o fato de que a maioria das Unidades
Acadêmicas sequer trataram do tema e nada deliberaram a respeito!
A decisão autocrática tomada
pelo Reitor foi anunciada, em nota, como decisão “discricionária, de acordo com
sua prerrogativa de administrador público”, justificada “pelo prazo
estabelecido pelo TCU (Tribunal de Contas da União), próximo 31 de dezembro,
para resolver a situação dos 259 servidores do Hospital Universitário, que
terão os contratos extintos nessa data.” Argumento falacioso e, no mínimo,
contraditório com as informações veiculadas pelo próprio órgão oficial de
comunicação da UFAL, disponível em sua página em 21/10/2012, através da matéria
“Justiça concede novo prazo para Ufal afastar prestadores de serviço do HU”, em
que afirma que o prazo para a Ufal dispensar os trabalhadores do HU contratados
pela Fundepes seria próximo dia 31 de dezembro, mas, com o acordo firmado entre
o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a UFAL, homologado no dia 20 de
novembro de 2012, pelo juiz da 10ª Vara do Trabalho de Maceió, Alonso Filho,
prorrogando o prazo até 31 de dezembro de 2013 para afastar todos os agentes
terceirizados, haverá mais um ano para se resolver a situação dos prestadores
de serviço do HU. Nessa reportagem, o reitor declara que “esse período de um
ano será importante para que a Ufal possa decidir, com calma, os rumos do HU.
Iniciamos e vamos continuar essas discussões com a comunidade acadêmica sobre a
adesão ou não do hospital à Ebserh”.[1]
Nesse contexto, vale ressaltar
a afirmação do Procurador do Ministério Público de Contas Júlio Marcelo de
Oliveira: "a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão das
universidades prevista no artigo 207 da Constituição Federal, conjugada com a
autonomia universitária também consagrada constitucionalmente, impedem que se
admita a possibilidade de essas universidades entregarem a gestão de seus HUs,
parte central da formação da mão de obra da saúde neste país, a uma entidade
externa à universidade. Cumpre denunciar que o Poder Executivo está atuando de
forma inconstitucional, ilegítima e imoral em sua tentativa de implantar a
EBSERH nos HUs deste país, usando indevidamente o nome do Tribunal de Contas da
União como meio de pressão ilegítima, de absurda coação moral, para constranger
os gestores das universidades federais, especialmente seus reitores e os
diretores dos HUs, a aceitarem essa verdadeira intervenção na gestão das
universidades como única saída legal para o grave problema dos terceirizados
nos HUs."
Tamanha a
gravidade da estratégia terrorista dos dirigentes da UFAL para aderir à EBSERH
quando veicularam a matéria em telejornal de Alagoas:"demissão em massa
pode levar ao fechamento do Hospital Universitário de Maceió"[2], que a questão chegou ao Congresso
Nacional, e o senador Paulo Paim e o deputado Luiz Henrique Mandetta, presidentes das Comissões de Direitos
Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal e Seguridade Social e
Família da Câmara dos Deputados, oficiaram a Procuradoria-Geral da República no
sentido de requerer providências em defesa dos cidadãos alagoanos. Esclarecem
os congressistas que, embora “a decisão
do TCU não tenha deferido a cautelar pleiteada pelo Ministério Público de
Contas, o ministro relator esclareceu em seu voto que a hipótese de não
cumprimento do prazo estabelecido no Acórdão 2.68112011-Plenário (3111212012)
não significa, necessariamente, a responsabilização do Gestor, uma vez que
fatores externos atribuíveis a terceiros certamente poderão isentá-lo de culpa”.
E para que não haja dúvida, os
presidentes das Comissões explicam os efeitos da decisão do TCU nos seguintes
termos: “Exemplos desses fatores externos, que desoneram o gestor de culpa
para o caso em questão, são exatamente as decisões judiciais proferidas em 2012
e a inexistência de autorização orçamentária específica e suficiente para
viabilizar a abertura de concursos públicos para preenchimento dos cargos
efetivos vagos nas universidades autárquicas federais, incluindo seus HUs, não
podendo os reitores e demais gestores serem responsabilizados se o Congresso
Nacional não incluiu tais autorizações na Lei Orçamentária da União de 2012,
quiçá incluirá para 2013.” (Ofício 1184/2012-CDH/SF e
OF 642/2012-P-CSSF).
Assim, a decisão anunciada
pelo reitor como discricionária pela “prerrogativa de administrador público”
não tem consistência, pois está incoerente com o interesse público e com a
Constituição de 1988. Ato discricionário poderia ser usado para não fazer a
adesão à EBSERH, seguindo o exemplo das Universidades Federais do Paraná (UFPR)
e de Campina Grande (UFCG). Ademais, o próprio Estatuto da UFAL determina que
decisões sobre esse tipo de matéria, a envolver políticas acadêmicas e
institucionais, bens e patrimônios da universidade, somente podem ser tomadas
no espaço do Conselho Universitário.
As justificativas apresentadas
para a referida adesão são falaciosas, escondem a verdadeira intenção que é
render-se aos planos do governo federal de quebrar materialmente a autonomia
universitária e transferir à Ebserh a gestão do HU e suas atividades
finalísticas de ensino, pesquisa, extensão e de assistência à saúde aos
desígnios do mercado travestido sob a forma de empresa pública com
personalidade jurídica de Direito Privado, cujo figurino é incompatível com o
caráter público e de direito social universal e gratuito
garantido constitucionalmente à saúde e à educação.
Mais grave, ainda, é que, nas
bases inauguradas pela Lei nº 12.550, de 2011, a adesão do HU à
Empresa permitirá a exploração de atividades econômicas nas áreas de educação e
saúde com o objetivo de auferir lucro, podendo a EBSERH, inclusive, instituir
subsidiárias regidas pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404, de 1976)
que, por assim ser, poderão lançar ações na Bolsa de Valores, as quais
certamente serão adquiridas por planos de saúde particulares e faculdades
privadas interessados nas pesquisas custeadas pelo poder público, em espaços
públicos para residência médica e serviços de saúde de média e alta
complexidade a que o cidadão menos assistido, muitas vezes, só tem acesso nos
HUs, cidadãos que passarão a disputar o atendimento de saúde com o poder
econômico.
Acrescenta-se que a Lei da
EBSERH propõe a extinção do vínculo de trabalho pelo Regime Jurídico Único
(RJU), já que os novos concursos firmarão apenas vínculos de trabalho regidos
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Essa lei também prevê a cessão
dos servidores públicos concursados pelo RJU, atualmente lotados nos HUs, para
a Empresa, permitindo a convivência de trabalhadores com dois tipos de vínculos
na mesma instituição: RJU e CLT, o que não tem amparo legal e é flagrantemente
inconstitucional.
É preciso destacar que há uma
representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade, já assinada pela Vice
Procuradora Geral da República, Drª Débora Duprat, contra a Lei 12.550/2011,
que cria a EBSERH. Essa Lei está eivada de inconstitucionalidades que são uma
afronta aos dispositivos inscritos na Constituição Federal de 1988 e à
legislação relativa à saúde, à educação e aos serviços públicos, os quais são
frutos de lutas históricas em torno dos direitos sociais e trabalhistas neste
país.
Este Comando de Mobilização
Unificado contra a EBSERH e as entidades subscritas anunciam que a luta
continua, pois a entrega do HUPAA à Empresa não foi materializada. A atitude
autoritária do Reitor precisa ser denunciada e o processo de adesão à Empresa deve
ser cessado.
O Hospital Universitário da UFAL não
precisa da EBSERH!
Saúde e Educação não são mercadorias!
Comando Unificado contra a
EBSERH: DCE, SINTUFAL, ADUFAL e Fórum Alagoano em Defesa do SUS e contra a
Privatização.
[1]Outra alegação do reitor
da UFAL é que o TCU manteve o prazo de permanência dos terceirizados nos HUs
até 30/12/2012, entretanto, omite que o relator do TCU esclarece em seu voto
que a hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no Acórdão
2.681/2011-Plenário (31/12/2012) não significa, necessariamente, a
responsabilização do gestor, uma vez que fatores externos atribuíveis a
terceiros certamente poderão isentá-lo de culpa, já que o principal fator
externo é a inércia deliberada do Poder Executivo Federal, que se nega exercer
a iniciativa de propor ao Congresso Nacional autorização orçamentária específica
e suficiente de forma a viabilizar a abertura de concursos públicos para
preenchimento dos cargos efetivos vagos nos HUs, como exigem há décadas os
órgãos de controle.
[2]http://tnh1.ne10.uol.com.br/noticia/maceio/2012/12/06/219579/demissao-coletiva-pode-fechar-hospital-universitario-de-alagoas.
Acesso em: 18 dez 2012.
Entidades, grupos políticos e organizações políticas em geral que assinam
esta nota:
ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa
em Serviço Social
ADUFAL – Associação dos Docentes da Universidade
Federal de Alagoas - (UFAL)
ANDES- Sindicato Nacional dos Docentes das
Instituições de Ensino Superior
ANEL/AL – Assembleia Nacional dos Estudantes Livre
– Alagoas
ASFOC – Sindicato
dos Trabalhadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
CAGM
(Centro Acadêmico Guedes de Miranda) – Direito – Universidade Federal de
Alagoas (UFAL)
CASH – Centro Acadêmico Sebastião da Hora –
Medicina – Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Centro
Acadêmico de Teatro Licenciatura (CATL) – Universidade Federal de Alagoas
CFESS - Conselho Federal de Serviço Social
Comitê de Combate à Privatização de Goiás - Goiânia
– GO
COMITÊ DE COMBATE ÀS PRIVATIZAÇÕES DE GOIÁS
COMITÊ EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA DE MATO GROSSO
Consulta Popular
CRESS/AL - Conselho Regional de Serviço Social
de Alagoas - 16ª Região
CRESS/MA - Conselho
Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª Região
CRESS/MG - Conselho Regional de Serviço Social de
Minas Gerais - CRESS 6ª Região
CRESS/PB - Conselho Regional de Serviço Social
13ª Região- Paraíba
CRESSGO - Conselho Regional do Serviço Social
de Goiás
CSP - CONLUTAS
DA 2 - Diretório Acadêmico 2 de Maio – Medicina –
Universidade Estadual de Ciências da Saúde (UNCISAL)
DENEM - Direção Executiva Nacional dos Estudantes
de Medicina
Diretório Central dos Estudantes Quilombo dos
Palmares – UFAL – Alagoas
ENECOS – Executiva Nacional dos Estudantes de
Comunicação Social
ENESSO – Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço
Social
Espaço Socialista
EXNEPE - Executiva Nacional de Pedagogia
FACOND – Fórum Alagoano de Conselhos de Direitos
FAMED – Faculdade de Medicina
FASUBRA Sindical - Federação de Sindicatos de
Trabalhadores Técnico-
FENED
- (Federação Nacional de Estudantes de Direito)
FNE - Federação Nacional dos Enfermeiros
Fórum "Saúde Friburgo" (RJ)
Fórum Alagoano em Defesa do SUS e Contra a
Privatização
FÓRUM CAPIXABA EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA
Fórum
contra a Privatização das Políticas Públicas em Niterói (RJ)
Fórum
de Combate a Privatização do SUS no município de Campos dos
FÓRUM DE SAÚDE DA BAHIA
Fórum
de Saúde da Baixada Litorânea (RJ)
Fórum
de Saúde da Região Serrana (RJ)
Fórum
de Saúde de Juiz de Fora (MG)
Fórum
de Saúde de Pelotas e Santa Maria (RS)
FÓRUM DE SAÚDE DE SANTA CATARINA
FÓRUM DE SAÚDE DE SERGIPE
Fórum
de Saúde de Uberaba e Uberlândia (MG)
Fórum de Saúde do Maranhão
FÓRUM DE SAÚDE DO MARANHÃO
FÓRUM DE SAÚDE DO PARÁ
Fórum de Saúde do Rio de Janeiro
FÓRUM DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
FÓRUM EM DEFESA DO SUS CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA
SAÚDE DE
Fórum
em Defesa do SUS de Campina Grande (PB)
FÓRUM EM DEFESA DO SUS DO DISTRITO FEDERAL
FÓRUM EM DEFESA DO SUS DO RIO GRANDE DO SUL
FÓRUM EM DEFESA DO SUS E CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DE
ALAGOAS
Fórum
Municipal pelo Direito à Saúde e contra as Privatizações de Recife (PE)
FÓRUM NORTE-RIOGRANDENSE EM DEFESA DO SUS E CONTRA AS PRIVATIZAÇÕES
FÓRUM PARAIBANO EM DEFESA DO SUS E CONTRA AS
PRIVATIZAÇÕES
Fórum
Popular de Políticas Públicas de Duque de Caxias(RJ)
Fórum
Popular de Saúde Ambiental de Barueri – MOPSAB (SP)
Fórum
Popular de Saúde da Baixada Santista (SP)
Fórum
Popular de Saúde de Barretos e Região (SP)
FÓRUM POPULAR DE SAÚDE DE SÃO PAULO
FÓRUM POPULAR DE SAÚDE DO PARANÁ
Fórum Popular em Defesa da Saúde Pública de
Londrina e Região (PR)
Frente de Mossoró contra a Privatização da
Saúde (RN)
FRENTE CEARENSE EM DEFESA DO SUS E CONTRA A SUA
PRIVATIZAÇÃO
FRENTE ESTADUAL EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA DO MATO
GROSSO DO SUL
Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde
FRENTE PERNAMBUCANA EM DEFESA DO SUS E CONTRA A
PRIVATIZAÇÃO
Goytacazes
(RJ)
Grupo Além do Mito
Grupo
de Estudos, Pesquisa e Debates em Serviço Social e Movimento Social (GSERMS) -
Departamento de Serviço Social – Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
Grupo de Pesquisa e Extensão Filosofia da Terra –
Faculdade de Filosofia – Universidade Federal de Alagoas
Grupo de Pesquisa e Extensão Políticas Públicas,
Controle Social e Movimentos Sociais – Faculdade de Serviço Social – UFAL
Grupo de Pesquisa Gestão Democrática na Saúde e
Serviço Social –
Faculdade de Serviço Social – UERJ – Rio de Janeiro
Grupo
de Pesquisa: Lukács e Mészáros: fundamentos ontológicos da sociabilidade
burguesa - Faculdade de Serviço Social – UFAL
MINAS GERAIS
MOPS/AL – Movimento Popular em Saúde de Alagoas
Movimento dos Trabalhadores
Sem Terra (MST) – Santa Catarina
Núcleo Campinas do Fórum Popular de Saúde do Estado de São Paulo (SP)
Núcleo
de Políticas Públicas do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (PGPP)
- Centro de Ciências Sociais - Universidade Federal do Maranhão
Núcleo Marília do Fórum Popular de Saúde do Estado de São Paulo (SP)
Observatório de Políticas Públicas - Programa de
Pós-Graduação em Políticas Públicas – Universidade Federal do Maranhão
Observatório de Políticas Públicas e Lutas Sociais
(POLUS) – Universidade Federal de Alagoas
PCB – Partido Comunista Brasileiro
PCR – Partido Comunista Revolucionário
Projeto de Extensão Políticas Públicas de Saúde –
Faculdade de Serviço Social – UERJ - Rio de Janeiro
Projeto de Pesquisa Saúde, Serviço Social e
Movimentos Sociais – Faculdade de Serviço Social – UERJ - Rio de Janeiro
PSTU – Partido Socialista dos Trabalhadores
Unificado
RECID/AL – Rede de Educação Cidadã de Alagoas
Resistência Popular – Alagoas
SASEAL
- Sindicato dos Assistentes Sociais de Alagoas
Sindicato dos Médicos da Bahia
SINTUFAL – Sindicato dos Trabalhadores da
Universidade Federal de Alagoas - (UFAL)
UJC – União da
Juventude Comunista
Nenhum comentário:
Postar um comentário