quarta-feira, 11 de novembro de 2009

MPF sugere aplicação de multas a gestores



17h43, 10 de novembro de 2009

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas requereu nesta segunda-feira (09/11) à Justiça Federal a execução das multas impostas aos secretários do Estado e do município de Maceió, por descumprimento da decisão liminar que determinou, em dezembro do ano passado, a realização todos os procedimentos cirúrgicos constantes na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo levantamento feito pelo MPF/AL, pelo menos 12 cirurgias deixaram de ser feitas ou foram realizadas com atraso de até 200 dias em hospitais credenciados ao SUS.
Pelo descumprimento da liminar, o secretário municipal de Saúde, Francisco Lins da Silva, terá que pagar, com recursos próprios, multa no valor de R$ 198.500,00. Já o secretário estadual de Saúde, Herbert Motta de Almeida, será multado em R$ 171.700,00. As multas foram calculadas de acordo com a quantidade de dias de atraso para realização dos procedimentos.
Inicialmente, a multa estabelecida foi de R$ 500,00/dia por procedimento não realizado. A partir de 30 de janeiro, o valor da multa foi reduzido para R$ 100,00/dia, mas direcionada aos gestores públicos responsáveis pela entidade demandada.
Segundo o procurador da República Rodrigo Tenório, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, os gestores serão citados pela Justiça para no prazo de três dias efetuarem o pagamento ou apresentarem defesa. Caso o débito não seja quitado, a Justiça poderá fazer o bloqueio dos valores por meio do Sistema Bacen-Jud. “A execução da multa é mera consequência da desobediência da decisão judicial que garantiu à população o direito ao atendimento pelo SUS”, explica o procurador da República.
Histórico - Na petição encaminhada à Justiça requerendo o pagamento das multas, Rodrigo Tenório lembrou que a liminar foi obtida numa ação civil pública ajuizada pelo MPF/AL em novembro do ano passado, quando as cirurgias eletivas (de média e alta complexidade) vinculadas ao SUS estavam suspensas, como forma de pressionar o governo do Estado e a prefeitura de Maceió a complementar os valores da tabela de procedimentos, equiparando-os aos valores pagos convênios de saúde privada. A liminar beneficiou todos os cidadãos que tiveram o atendimento cirúrgico negado pelos hospitais credenciados ao SUS em Alagoas impedindo, na prática, que cirurgias fossem suspensas.
O principal fundamento utilizado na ação do MPF/AL foi o de que a suspensão dos procedimentos cirúrgicos do SUS que acarretou a não realização das cirurgias macula o direito constitucional à saúde, como direito de todos e dever do Estado.
Na decisão liminar que estabeleceu multa diária a ser paga por atendimento não realizado, o juiz substituto da 2ª Vara Federal, Sérgio Abreu Brito, disse considerar inadmissível que os entes federados réus na ação não pudessem exigir dos hospitais credenciados pelo SUS a realização de procedimentos cirúrgicos, sob o argumento de que a remuneração é insuficiente. “Também não vislumbro impedimento para exigência dos entes políticos, pois aqueles hospitais estão obrigados a tanto, já que são entidades credenciadas à prestação do serviço de saúde, que é essencial e não pode sofrer interrupção, devendo buscar melhor remuneração por outras vias legítimas e não com a não realização dos procedimentos ou com exigência de complementação do valor do serviço por parte do Estado ou municípios, o que só traz sacrifício aos já sofridos usuários destes serviços”, afirmou o juiz em sua decisão.
Contratualização – A execução das multas por descumprimento de decisão judicial é apenas um dos resultados da atuação do Ministério Público em relação ao atendimento feito à população por meio do SUS. Em agosto desse ano, o MPF/AL e Ministério Público Estadual (MP/AL), instauraram juntos um inquérito civil para apurar a continuidade da paralisação dos procedimentos eletivos do SUS, mesmo após a decisão liminar obtida na Justiça.
Foram realizadas cinco reuniões para ouvir as entidades representantes dos médicos e dos hospitais, além dos gestores de saúde e para tentar um acordo entre eles. Um dos principais pontos de discussão foi a necessidade de contratualização dos serviços de saúde prestados pelo hospital por meio do SUS. A contratualização é o processo em que gestor municipal ou estadual do SUS e o representante legal do hospital, estabelecem metas quantitativas e qualitativas que visam o aprimoramento do processo de atenção à saúde e da gestão hospitalar. Os hospitais do Açúcar, Sanatório e Universitário assinaram a contratualização, mas não houve acordo em relação à Santa Casa de Misericórdia.
No final de setembro o Ministério Público encerrou sua participação nas negociações e decidiu buscar outras saídas para o caso, avisando aos envolvidos que tomaria medidas judiciais em relação aos gestores e ao hospital. “Nada impede que outras ações sejam oferecidas para que sejam responsabilizados entes públicos, gestores e os hospitais”, explicou o procurador da República Rodrigo Tenório.

Fonte: Assessoria/MPF


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