quinta-feira, 15 de julho de 2010

Sociedade reivindica que o STF julgue procendente a ação contra a criação do programa que extingue órgãos e entidades públicas e as transforma em organizações sociais privadas

Carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal

Assinaturas atualizadas em 13/06/2010 –23h 00min

Os movimentos sociais, sindicatos, trabalhadores/as públicos e conselheiros/as das diversas áreas sociais, estudantes, professores e sociedade em geral vêm ao Supremo Tribunal Federal solicitar que julgue PROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/98, contra a Lei 9.637/98, que “Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências”, e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98, que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as chamadas “Organizações Sociais”.

Consideramos estas Leis inconstitucionais, por violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública e por tentarem contornar, por vias transversas, todos os sistemas de fiscalização e controle interno e externo dos gastos públicos, além de se constituírem em uma afronta direta aos direitos sociais e trabalhistas historicamente conquistados pelos trabalhadores, abrindo sérios precedentes para desvios do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelos Ministérios Públicos nos Estados em que esta Lei foi implantada, conforme escândalos fartamente divulgados em alguns meios de comunicação.

Expressamos nossa inconformidade e insatisfação com a Lei 9.637/98, visto que esta Lei promove:

1) A terceirização das atividades-fim do Estado como as relacionadas à Saúde, Ensino, Assistência Social, entre outras, o que é inconstitucional e ilegal. A Constituição e a legislação pertinente permitem que o Poder Público apenas con­trate instituições privadas para prestar atividades-meio, como limpeza, vigilância, contabilidade, ou alguns determinados serviços técnico-especializados na área da saúde como a realização de exames médicos, consultas etc., com o caráter de complementaridade, conforme Art. 24 da 8.080/90; nesses casos, estará transferindo apenas a execução material de determinadas atividades e não a gestão, patrimônio, equipamentos e pessoal.

2) A desresponsabilização do Estado na efetivação dos direitos sociais. A Constituição Federal assegura os direitos sociais como dever do Estado, o que impede o Estado de se desresponsabilizar da prestação destes serviços, não podendo repassá-los para entidades privadas. Além dos direitos garantidos no Art. 6º pela Constituição, ela estabelece, no Art. 196, a saúde como “direito de todos e dever do Estado”; e, no Art. 205, a Educação; nos Arts. 203 e 204, garante a Assistência Social a quem dela necessitar. Assim, os serviços destas áreas não podem ser terceirizados para entidades privadas.

3) A eliminação de concurso público para contratação de pessoal, abrindo um precedente para o clientelismo nesta contratação, bem como para a precarização do trabalho frente à flexibilização dos vínculos, além da formação de “currais eleitorais” em Estados e Municípios diversos do país, suprimindo o caráter democrático do concurso público e a meritocracia.

4) A dispensa de licitação garantida às OSs para compra de material e cessão de prédios, a qual é ilegal e abre precedentes para o desvio do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelo Ministério Público nos Estados em que esse tipo de gestão já foi instalado. Suprime-se, dessa maneira, a função necessária e constitucional dos controles interno e externo, a cargo dos Tribunais de Contas para fiscalizar esses gastos, em última análise realizados através de crédito público “camuflado” em dinheiro privado.

Além do descrito, a Lei 9.637/98 não contempla os controles próprios do regular funciona­mento da coisa pública e não se prevê sequer o Controle Social; desconsidera a deliberação do Conselho Nacional de Saúde nº 001, de 10 de março de 2005, contrária “à terceirização da gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor saúde, assim como, da administração gerenciada de ações e serviços, a exemplo das Organizações Sociais (OS) [...]”.

A partir do exposto, reiteramos a solicitação que os Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal julguem PROCEDENTE a ADIN 1.923. Acompanharemos e divulgaremos para o conjunto da sociedade brasileira o resultado do julgamento, tornando público o compromisso dessa nobre instituição com a defesa de interesses privados ou com a defesa do interesse público primário, na forma da Constituição.

Fonte: Fórum Popular de Saúde do Paraná

Assinam esta Carta os seguintes Movimentos Sociais e Entidades:

Assembleia Popular – RJ
Assistentes Sociais do Hospital Universitário Alberto Antunes
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa de Serviço Social – ABEPSS
Associação Brasileira de Enfermagem – Rio de Janeiro – ABEN/RJ.
Associação de Movimentos dos Renais Vivos e Transplantados do Estado do Rio de Janeiro – AMORVIT-RJ
Associação dos Docentes da UERJ – ASDUERJ
Associação de Docentes da UFRJ- Seção Sindical –ADUFRJ
Associação dos Professores da PUC-São Paulo – APROPUC
ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUP. dA SAÚDE DE ALAGOAS
Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN – AL
Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil -CTB
Central Única dos Trabalhadores – CUT/AL
Central de Movimentos Populares – PE
Central de Movimentos Populares – PR
Central de Movimentos Populares – Diretoria Saúde
Centro Acadêmico 2 de Maio – Medicina – UNCISAL
Centro Acadêmico 20 de Janeiro – Farmácia – UFAL
Centro Acadêmico de Nutrição – UFAL
Centro Acadêmico Carlos Ernani Rosado Soares” – Medicina – UERN
Centro Acadêmico de Psicologia da UFPR – CAP/UFPR
Centro Acadêmico Rosa Luxemburgo – Serviço Social – UFAL
Centro Acadêmico Sebastião da Hora-Medicina CASH – UFAL
Centro Acadêmico de Serviço Social da UERJ – CASS/UERJ
Centro de Educação e Assessoramento Popular – CEAP/RS
Centro de Estudos Octavio Ianni da FSS/UERJ
Coletivo Barricadas Abrem Caminhos.
Coletivo de Residentes do Rio de Janeiro
Conselho Estadual de Saúde – CES/AL
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Conselho Distrital de Saúde AP 4.0 – RJ
Conselho Distrital de Saúde AP 5.1 – RJ
Conselho Distrital de Saúde AP 5.2 – RJ
Conselho Municipal de Saúde de Maceió – CMS/Maceió
Conselho Nacional de Saúde – CNS
Conselho Regional de Enfermagem – COREN/AL
Conselho Regional de Fisioterapia Ocupacional – 1ª Região (CREFITO-1)
Conselho Regional de Serviço Social do Alagoas– CR ESS/AL
Conselho Regional de Serviço Social da Bahia – CRESS/BA
Conselho Regional de Serviço Social do Pará – CRESS/PA
Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul – CRESS/RS
Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro – CRESS/RJ
Coordenação Nacional de Lutas – CONLUTAS.
Coordenação Nacional de Lutas – CONLUTAS – GT de Saúde.
Coordenação nacional de Saúde do PSTU
Direção Executivo Nacional dos Estudantes de Medicina – DENEM
Diretório Acadêmico de Terapia Ocupacional DATO – UNCISAL
Diretório Acadêmico Ferreira Gomes de Farmácia da UFBA – DAFG/UFBA.
Diretório Central dos Estudantes da UEPG – DCE/UEPG.
Diretório Central do Estudantes da UFPR – DCE/UFPR
Diretório Central dos Estudantes da UNCISAL – DCE/UNCISAL
Diretório Central dos Estudantes da Uneal – DCE/UNEAL
ECOFORÇA – ONG Ambientalista.
Estudantes do Curso de Serviço Social da FITs
Executiva do Conselho Municipal de Saúde – RJ
Executiva Nacional de Estudantes de Enfermagem – ENEENF.
Executiva Nacional de Estudantes de Farmácia – ENEFAR.
Executiva Nacional dos Estudantes de Nutrição – ENEN.
Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social – ENESSO.
Executiva Nacional dos Estudantes de Terapia Ocupacional – ExNETO.
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAAPERJ
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO – FAM-RIO
Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras – FASUBRA
Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS.
Fórum Alagoano de Conselhos de Direitos – FACOND
Fórum em Defesa do SUS e Contra a Privatização de Alagoas
Fórum da Juventude Negra – PE
Fórum Nacional de Residentes em Saúde.
Fórum Popular em Defesa da Saúde Pública de Londrina e Região.
Fórum Popular de Políticas Públicas de Caxias
Fórum Popular de Saúde do Paraná – FOPS/PR
Fórum Popular de Saúdo de São Paulo – FOPS/SP
Fórum de Saúde do Rio de Janeiro
Fórum Sul da Saúde – FSS
Grupo de Pesquisa e Extensão Políticas Públicas, Controle Soc. e Mov. Soc./FSSO/UFAL
Grupo Saúde e Luta
Juventude Revolução/AL
Mandato do Deputado Estadual Marcelo Freixo – PSOL RJ
Mandato do Deputado Estadual Paulo Ramos – PDT/RJ
Mandato do Vereador Paulo Pinheiro – PPS/RJ
Mandato Vereador Eliomar Coelho – PSOL/RJ
Mandato Vereador Renatinho – PSOL RJ
Movimento de Luta e Resistência Popular – PE
Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM/Nacional
Movimento Negro Unificado – PE
Núcleo de Estudos, Ensino e Pesquisa em Serviço Social – NEEPSS/FSS/UERJ
Núcleo de Pesquisa e Extensão Serviço Social, Trabalho e Políticas Sociais/FSSO/UFAL
Núcleo Piratininga de Comunicação – NPC
Partido Comunista Brasileiro- PCB
Partido Socialismo e Liberdade /Alagoas – PSOL/AL.
Partido Socialismo e Liberdade / Paraná – PSOL/PR.
Partido Socialismo e Liberdade / Rio de Janeiro – PSOL/RJ.
Partido dos Trabalhadores/Alagoas – PT/AL
Plataforma Brasileira de Diretos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais – Plataforma DhESCA Brasil
Programa de Estudos de América Latina e Caribe – PROEALC – CCS – UERJ
Projeto Políticas Públicas de Saúde da Faculdade de Serviço Social da UERJ
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.
Resistência Popular/AL
SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS
Sindicato dos Aux. e Técnicos de Enfermagem do Estado de Alagoas
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio – SATEMRJ
Sindicato dos Docentes da Uneal
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO Estado DE ALAGOAS – SINEAL
Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro – SindEnfRJ
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE ALAGOAS
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro – SINFAERJ
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Santa Catarina – SINDIFAR/SC
Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro – SINMED/RJ
SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
Sindicato dos Nutricionistas do Estado do Paraná – SINPAR
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE ALAGOAS
Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas
Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina – SINDIPETRO PR/SC
SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DE ALAGOAS
Sindicato dos Previdenciários do Rio de Janeiro – SINDSPREV-RJ
SINDICATO dos RADIOLOGISTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
Sindicato dos Servidores Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE
SINDICATO DOS TÉCNICOS EM LABORATÓRIO DE ALAGOAS
Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas – SINTEAL
Sindicato dos Trabalhadores do IBGE / Núcleo Paraná – ASSIBGE-SN Núcleo Paraná.
Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Pública do Estado do Paraná – SINDSAUDE/PR
Sindicato dos Trabalhadores da UFAL – SINTUFAL
Sindicato dos Trabalhadores da UFPR, UTFPR, FUNPAR/HC e IF-PR – Sinditest/PR.
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro – SINDSPREV – RJ
SINDICATO DO NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS
Sindicato dos Servidores Municipais de Tramandaí – SSPMT/RS
Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte – SINAI/RN
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba – SISMUC/PR
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Lapa – PR – SISMUL
Sindicato dos Servidores da Saúde/AL – SindSaúde/AL
Sociedade das Jovens Negras Femininistas de Pernambuco
União Brasileira de Mulheres – Seção Paraná – UBM/PR
União da Juventude Comunista – UJC
União Maceionse de Estudantes Secundaristas.


fonte:http://www.adufrj.org.br/site/exibicao_noticia.php?id=2402

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