Até o final deste semestre, está previsto o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.923/98, contra a Lei 9.637/98, que cria as Organizações Sociais. Caso esta Lei seja considerada inconstitucional pelo STF, põem-se fim às Organizações Sociais nos Estados em que elas já são desenvolvidas, como São Paulo, Minas Gerais e Bahia.
Este é um momento crucial para fortalecer e demonstrar de forma coletiva nossa rejeição a Lei que cria as Organizações Sociais (OSs), e o apoio a ADI 1.923/98 que tramita no STF, desde 1998.
Os Fóruns em Defesa do SUS de Alagoas, Paraná e o de Londrina estão propondo uma Campanha Nacional de Apoio a ADI 1.937/98, através de um Abaixo-Assinado on-line que deve ser assinado por todos e todas que são contrários/as às OSs, e de uma Carta aos Ministros do Supremo Tribunal que deve ser assinada pelas entidades (Movimentos Sociais, Sindicatos, Conselhos, Associações etc.)
Por que ser contra a Lei das Organizações Sociais?
Trata-se de uma Lei que legaliza a terceirização da gestão de serviços e bens coletivos para entidades privadas, mediante o repasse de patrimônio, bens, serviços, servidores e recursos públicos. Consubstancia-se a entrega do que é público na área do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde, para o setor privado, subsidiando-o com recursos públicos. As instituições do Estado são extintas mediante a absorção de suas atividades por OSs. Isto significa uma forte ameaça aos direitos sociais historicamente conquistados.
As Organizações Sociais podem contratar funcionários sem concurso público, adquirir bens e serviços sem processo licitatório. São submetidas, apenas por amostragem, ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado. Desconsidera o Controle Social. A dispensa de licitação garantida às OSs para compra de material e cessão de prédios é ilegal e abre precedentes para o desvio do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelo Ministério Público da Bahia, São Paulo e Pernambuco, estados em que esse tipo de gestão já foi instalado.
Pela Inconstitucionalidade da Lei que cria as Organizações Sociais Já!
Defendemos gestão e serviços públicos de QUALIDADE
Defendemos o investimento de recursos públicos no setor público
Defendemos o Controle Social
Defendemos concursos públicos e a carreira pública no Serviço Público
Somos contrários à precarização do trabalho
Faça parte desta luta! Vamos manifestar nossa indignação e rejeição a Lei que cria as Organizações Sociais, apoiando a ADI 1.923/98.
Só o povo organizado é capaz de impedir que os interesses do poder econômico fiquem acima dos interesses daquilo que é público.
Peço que todos/as se engajem nesta luta e campanha, pois é necessário resistir à privatização.
Link:
http://fopspr.wordpress.com/
Este é um momento crucial para fortalecer e demonstrar de forma coletiva nossa rejeição a Lei que cria as Organizações Sociais (OSs), e o apoio a ADI 1.923/98 que tramita no STF, desde 1998.
Os Fóruns em Defesa do SUS de Alagoas, Paraná e o de Londrina estão propondo uma Campanha Nacional de Apoio a ADI 1.937/98, através de um Abaixo-Assinado on-line que deve ser assinado por todos e todas que são contrários/as às OSs, e de uma Carta aos Ministros do Supremo Tribunal que deve ser assinada pelas entidades (Movimentos Sociais, Sindicatos, Conselhos, Associações etc.)
Por que ser contra a Lei das Organizações Sociais?
Trata-se de uma Lei que legaliza a terceirização da gestão de serviços e bens coletivos para entidades privadas, mediante o repasse de patrimônio, bens, serviços, servidores e recursos públicos. Consubstancia-se a entrega do que é público na área do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde, para o setor privado, subsidiando-o com recursos públicos. As instituições do Estado são extintas mediante a absorção de suas atividades por OSs. Isto significa uma forte ameaça aos direitos sociais historicamente conquistados.
As Organizações Sociais podem contratar funcionários sem concurso público, adquirir bens e serviços sem processo licitatório. São submetidas, apenas por amostragem, ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado. Desconsidera o Controle Social. A dispensa de licitação garantida às OSs para compra de material e cessão de prédios é ilegal e abre precedentes para o desvio do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelo Ministério Público da Bahia, São Paulo e Pernambuco, estados em que esse tipo de gestão já foi instalado.
Pela Inconstitucionalidade da Lei que cria as Organizações Sociais Já!
Defendemos gestão e serviços públicos de QUALIDADE
Defendemos o investimento de recursos públicos no setor público
Defendemos o Controle Social
Defendemos concursos públicos e a carreira pública no Serviço Público
Somos contrários à precarização do trabalho
Faça parte desta luta! Vamos manifestar nossa indignação e rejeição a Lei que cria as Organizações Sociais, apoiando a ADI 1.923/98.
Só o povo organizado é capaz de impedir que os interesses do poder econômico fiquem acima dos interesses daquilo que é público.
Peço que todos/as se engajem nesta luta e campanha, pois é necessário resistir à privatização.
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Um comentário:
Em Natal, o Forum de saúde em defesa do SUS está mobilizando a sociedade para tentar manter o ímpeto da prefeita que já começou a privatização com a Inauguração da 2ª UPA,dia 9 de junho de 2010 tivemos no palanque de inauguração de uma só vez a prefeita, o governador, senadores e deputados federais, ministro da saúde e presidente da república, todos em uma só voz defendendo esse modelo. Estamos como num campo de batalha. Juntando "armas e munições" para tentar impedir o pior. Começamos por uma UPA mais a promessa é que a rede básica vá junto nessa leva
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