quinta-feira, 20 de maio de 2010

Conselho Municipal de Saúde realiza ação no Benedito Bentes



Reportagem saiu no site da Prefeitura: http://www.maceio.al.gov.br/

As crianças também  puderam participar de várias atividades recreativas e educativas
19 de Maio de 2010

Os moradores do complexo Benedito Bentes contaram com uma manhã de serviços na terça-feira (18). A Praça Padre Cícero foi ocupada pelas coordenadorias da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio do projeto “Conselho Municipal de Saúde (CMS) nas Comunidades”.
Serviços como aferição de pressão, testes de glicose e distribuição de preservativos foram oferecidos à comunidade.
A ideia surgiu na 101ª reunião ordinária do CMS, que visa a realizar reuniões itinerantes e ações nos distritos sanitários. Para a presidente do Conselho, Flávia Citônio, essa é uma oportunidade de aproximação entre os usuários e o órgão. “Neste momento, sentimos a realidade de perto e a população chega até nós para contar o que precisa ser melhorado e parabenizar pelos pontos positivos alcançados na área de saúde”, explicou.
Graça Santos, de 62 anos, esteve no local e aproveitou para participar de uma triagem de cirurgia de catarata. Enquanto aguardava o atendimento, seu neto Julian Santos, de 9 anos, participou de um momento recreativo e educativo com alunas de Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). “É muito bom quando aparecem essas oportunidades. Facilita muito a nossa vida”, disse dona Graça.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

AL entre os que menos investem em saúde‏

segunda-feira, 17 de maio de 2010 1:42:43
Para:
http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vEditoria=Sa%FAde&vCod=85444AL entre os que menos investem em saúde 16h30, 16 de maio de 2010
Balanço feito pelo Ministério da Saúde acerca dos investimentos estaduais no setor aponta que 13 Estados aplicaram em 2008 valores mais baixos que os determinados pela Constituição. Juntos, os governos deixaram de aplicar R$ 3,1 bilhões em hospitais, remédios, exames, cirurgias e equipamentos médicos. A Constituição obriga os Estados a investirem no mínimo 12% de sua arrecadação própria em ações de saúde pública. Os governos estaduais negam irregularidades. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. Segundo o ministério, o Rio Grande do Sul foi o Estado que ficou mais longe da meta (aplicou 4,37% de sua arrecadação na saúde). Completam a lista Minas Gerais, Piauí, Paraíba, Alagoas, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso e Goiás. Em comparação, o Estado que mais investiu em saúde em 2008, Amazonas, aplicou 21,39% de sua arrecadação. Apesar do desrespeito à lei, os governadores não são punidos porque se valem da falta de regulamentação da emenda constitucional 29, que desde o ano 2000 determina os 12% para a saúde.

Fonte: Terra

sábado, 15 de maio de 2010

QUE VERGONHA !!!


Organizações Sociais
SBPC e ABC defendem constitucionalidade da lei das OSs no Supremo Tribunal Federal e protocolam amicus curiae


A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) decidiram se manifestar a favor da constitucionalidade da lei que criou as organizações sociais, em particular quando a organização social atua na área de ciência e tecnologia; e do inciso que essa lei inseriu no artigo 24 da Lei nº8.666/93, dispensando a realização de licitação para a contratação de OSs. Desde 1998, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que sustenta o contrário, impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Agora, SBPC e ABC querem que o STF aceite a participação delas na ação, por meio do instrumento denominado amicus curiae - amigo da corte. O documento foi protocolado no STF no dia 18 de junho, dirigido ao ministro Carlos Britto, relator da Adin, – que poderá ou não aceitar a participação das entidades. Anexado ao amicus curiae, também foi protocolado um parecer sobre a questão, do jurista André Ramos Tavares.

A ação foi proposta em 1º de dezembro de 1998, seis meses depois da sanção da lei. Na ocasião, os partidos também pediram ao STF, como medida cautelar, a suspensão imediata da vigência da Lei nº 9.637/98 e da alteração promovida na Lei nº 8.666/93, das licitações. O relator à época, ministro Ilmar Galvão (já aposentado), indeferiu esse pedido. A medida cautelar ainda não foi julgada, quase dez anos depois; a decisão somente virá quando o debate chegar ao plenário, em data por enquanto indefinida. Sete ministros já votaram: Ilmar Galvão, Nelson Jobim e Moreira Alves, contra a suspensão da lei; Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que negaram a suspensão, mas apenas para as organizações sociais da área da saúde; Eros Grau (único voto conhecido em sua íntegra), a favor da suspensão imediata; e Ricardo Lewandovski, que também aceitou o pedido de suspensão, mas apenas do dispositivo que faculta a contratação com dispensa de licitação. Quatro ministros ainda não votaram: Celso de Melo, Ellen Gracie, Marco Aurélio e César Peluso. O resultado ainda é incerto, consideram os advogados Rubens Naves e Belisário dos Santos Jr, que representam a ABC e a SBPC.

O amicus curiae foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro em 1999. Eduardo Moacir Krieger, pela Academia Brasileira de Ciências (que exercia a presidência da entidade quando da decisão sobre a participação da ABC) e Claudio Todorov, pela SBPC (representando o presidente Ennio Candotti) entregaram o texto ao ministro Carlos Britto, relator do processo. Cabe a ele decidir se aceita ou não a participação das entidades. Segundo Krieger, “o ministro mostrou-se muito receptivo”. Os advogados esperam que a decisão do relator sobre a admissão do amicus curiae não tarde.

Falam os presidentes da ABC e da SBPC
“Até o momento, as organização sociais, dentro do sistema de C&T, se mostraram como uma modalidade de gestão que deu bons resultados”, afirma o ex-presidente da ABC. “Há institutos que têm especificidades e exigências técnicas que dificilmente podem ser enquadradas dentro das estreitas margens de uma legislação que não distingue diferenças sutis de qualidade”, diz Ennio Candotti. Preservar a flexibilidade advinda da Lei das OSs é essencial para a área de C&T, e foi isso que levou ABC e SBPC a decidirem pelo amicus curiae. Nesse sentido, Krieger lembra que o Laboratório Nacional de Luz Sincrotron e o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), ambos institutos do MCT, que já existiam antes de passarem a ser geridos por meio de OSs, tiveram aumentada sua capacidade científica desde então. “Também uma entidade nova como o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), criada já dentro da nova modalidade de gestão, conseguiu desempenho notável em cinco anos”, acrescenta Krieger, que preside o Conselho de Administração do CGEE.

Ambos os professores chamam a atenção para o fato de os contratos de gestão das organizações sociais estabelecerem metas e cronogramas para seu cumprimento, o que aumenta e torna objetiva a avaliação de seus trabalhos. Candotti enfatiza que, além disso, os contratos de gestão são fiscalizados pelos tribunais de contas, e as OSs estão sujeitas ao controle efetuado pela representação pública dentro dos conselhos de administração. “São vários níveis de fiscalização”, esclarece. Krieger, que também participa do Conselho de Administração do IMPA, nota que o contrato de gestão obriga as OSs ao planejamento e à avaliação. “Sabemos que sem planejamento e sem avaliação é muito difícil atingir um nível de eficiência”, acrescenta o professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). Além das já citadas, o MCT celebrou contratos de gestão com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM) e com a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). Das sete organizações sociais assim qualificadas pelo governo federal, cinco são do Ministério da Ciência e Tecnologia.

É a dispensa de licitação concedida às entidades qualificadas como organizações sociais que o PT e o PDT consideram inconstitucional. A lei em questão dispensa o Estado de licitar para escolher com quais organizações sociais quer estabelecer contratos de gestão; e também a organização social de licitar para contratar serviços ou bens. Quanto ao primeiro ponto, dizem os dirigentes da SBPC e da ABC, não há dificuldade: se houver mais organizações sociais, é plenamente aceitável que concorram entre si pela celebração de contratos de gestão com o MCT: “Como cientistas, nunca iríamos argumentar contra critérios de qualidade”, afirma. Candotti observa: “Estamos interessados no aperfeiçoamento das OSs”.

O amicus curiae
A apresentação dos argumentos pela constitucionalidade da Lei nº 9637/98 começa na parte III do amicus curiae. Inicialmente, o documento situa os aspectos gerais da Constituição de 1988 relacionados à matéria da ação direta de constitucionalidade. O texto começa distinguindo, entre os serviços públicos que a Constituição define, aqueles que apenas o Estado pode prestar – telecomunicações e portos, por exemplo – e aqueles não-exclusivos, em que o Estado tem dúplice obrigação, nas palavras dos advogados: “de um lado, prestar diretamente os serviços; de outro, fomentar a participação de entes privados – preferencialmente organizações sem fins lucrativos – na realização de tais atividades”.

As áreas em que OSs podem atuar são desse segundo tipo: ensino, saúde, preservação do meio ambiente, cultura; e ciência e tecnologia. Na área de C&T, informa o documento, a Consitutição reserva ao Estado o papel de agente fomentador. Antes da Lei nº 9.637/98, o financiamento pelo Estado de organizações de C&T, sem fins lucrativos, se deu principalmente por meio de convênios. Esse instrumento, no entanto, sempre segundo o amicus curiae, demonstra limitações, por a) insuficiente disciplina legal; b) pouca transparência em sua execução; c) ser fundado numa lógica de procedimento e não de resultado; d) inadequação para regular parcerias de longo prazo. Para superar essas limitações, segundo o documento, duas figuras foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro, no final da década de 1990: as OSCIPs (organização da sociedade civil de interesse publico, criada pela Lei 9.790/99); e as OSs.

Organização Social é qualificação para ente privado; contrato de gestão é parceria
E o que a lei diz que uma OS é? Em primeiro lugar, OS não é uma novo tipo de personalidade jurídica; é, sim, uma qualificação que determinadas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, se cumprirem nove requisitos listados no artigo segundo da lei, podem receber do Poder Público se este achar oportuno e conveniente concedê-la. Um outro exemplo de qualificação que o Estado já concede: utilidade publica federal. Com entidades qualificadas como organização social, o poder público pode firmar um contrato de gestão – essa sim, uma figura nova no direito brasileiro – que atribui à OS a execução de serviços determinados no contrato e para a qual estabelece metas objetivas e cronogramas. Para que a OS realize esses serviços, recebe do Poder Público recursos financeiros e bens; o Poder Público pode também lotar nelas funcionários seus. O artigo quinto da lei define o contrato de gestão como um instrumento firmado entre Poder Público e entidade qualificada como OS, que tem o objetivo de formar parceria para o fomento e execução de atividades. O objetivo de formar parceria leva a outra determinação da lei: de que o contrato de gestão seja elaborado de comum acordo entre entidade privada e poder público.

Assim, um Ministério das áreas de atividade cobertas pela lei – ensino, C&T, saúde, cultura, meio ambiente – pode escolher uma entidade qualificada como Organização Social (que é privada e sem fins lucrativos) e repassar a ela os recursos necessários para que execute certos serviços bem determinados. Para garantir que o uso dos recursos públicos seja o melhor possível, a lei impõe controles externo e interno: a governança por meio de um conselho de administração em que tem assento o próprio poder público e a sociedade civil; publicação das contas no Diário Oficial da União; acompanhamento do Conselho de Administração, durante a execução dos serviços, inclusive por contratação de auditoria externa; e ainda submete a OS a comissão de avaliação do contratante.

Privatização? Não!
Quanto ao convênio, o contrato de gestão – “nova forma de vínculo jurídico para seu [das OSs] fomento público” – permite maior transparência e fiscalização do uso dos recursos repassados. O documento prossegue apontando que a aparição dessa nova forma de vínculo no ordenamento jurídico dá “concreção à obrigação constitucional do Estado” de estimular e incentivar a “mobilização da sociedade civil em prol de atividades de interesse público”. Isso não é privatização, argumenta-se, como afirma a ação de inconstitucionalidade – pois a Lei não deslocou atividades do campo dos serviços públicos para o das atividades econômicas em sentido estrito. “Tudo quanto competia ao Estado prestar diretamente, em relação a serviços públicos não-exclusivos, permaneceu sob a sua incumbência”, argumenta o amicus curiae; além disso, “o dever constitucional de fomentar a participação de organizações sem fins lucrativos já existia”, tendo-se apenas criado um novo e mais adequado instrumento para esse fim.

A questão das licitações
De acordo com o amicus curiae, parte importante da Adin versa sobre a dispensa de licitação para a escolha de organizações sociais e para seus processos de compras e serviços. Para os advogados, o questionamento vem de um equívoco de quem situa as OSs como entidades da administração indireta – e não como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. Os argumentos são apresentados em dois itens separados: um intitulado “Da dispensa de licitação para o contrato de gestão” (clique aqui para ler); e o seguinte, “do regime jurídico das contratações de organizações sociais”. O documento também se detém sobre a constitucionalidade do contrato de gestão e do repasse de bens do poder público para as OSs.

Duas concepções de Estado
O debate sobre a constitucionalidade da dispensa de licitação, do caráter privado das organizações sociais, e da ampliação do espaço da sociedade civil na execução de tarefas não exclusivas do Estado tem como pano de fundo duas concepções de estado, apresentadas no amicus curiae e, em maior detalhe, no parecer do professor André Ramos Tavares, da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC/SP). Segundo os autores, as concepções em confronto são a de um Estado Burocrático, interessado mais em procedimentos do que em resultados, que tem em relação ao particular uma postura de desconfiança, e de um Estado Gerencial, que implica formação de parcerias e flexibilização – inclusive da obrigatoriedade de licitações, em virtude de uma postura de confiança com os particulares e de um maior interesse na obtenção de resultados.

Ressaltam, ainda, que a Lei nº 9.637/98 vem tendo grande influência na melhoria do desempenho de serviços públicos não-exclusivos do Estado, principalmente na área de C&T, em que já há contratos de gestão com cinco organizações sociais no âmbito federal. No âmbito dos Estados, a Lei exerceu forte impacto em pelo menos 21 deles, que também adotaram legislações semelhantes. Fenômeno análogo vem ocorrendo nos municípios, sendo que 25 deles também já possibilitaram a criação de organizações sociais municipais. Existem, atualmente, quase duas centenas de entidades qualificadas como organizações sociais no Brasil, de acordo com estudo do Instituto Publix.

Consideram, ainda, entre as várias alegações, que as parcerias na área de C&T são fundamentais para impulsionar a produção de conhecimento e sua incorporação pelo processo produtivo. “Sem isso, fica difícil imaginar a inserção do Brasil numa economia globalizada”, asseguraram os autores.

Também assinam o documento os advogados Juliana Vieira dos Santos, Eduardo Pannunzio e Maurício Jayme da Silva.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

O Fórum em Defesa do SUS e contra a Privatização convida todos e todas para mais uma mobilização contra o Projeto de Lei que cria o Programa Estadual das Organizações Sociais, o qual está tramitando na Assembléia Legislativa de Alagoas. Através deste projeto o Estado quer entregar o que é público - patrimônio, bens, serviços, servidores e recursos públicos - para o setor privado.

Vamos mais uma vez às ruas demonstrar nosso descontentamento com este projeto e conscientizar a população de quanto tão nefasto ele é para os usuários dos serviços públicos e para os trabalhadores.

Ato contra ao Projeto de Lei que cria o Programa Estadual das Organizações Sociais, dia 7 de maio (sexta-feira), às 8h, em frente ao antigo Produban (Calçadão do Comércio)

Iremos expor alguns painéis a respeito da privatização do SUS e entregaremos a carta aberta à população. Logo depois, seguiremos para o Palácio do Governo, dando seqüência às reivindicações pela retirada do projeto.

Para preparação do Ato será feita uma oficina com o pessoal do Teatro do Oprimido no dia 6 de maio (quinta-feira), às 18h, no Sintufal.

Todos e todas estão desde já convidados/as.

Boletim Informativo

RELATO DO ATO DO DIA 20/04

A mobilização do Fórum Estadual em Defesa do SUS começou a partir das 08h30min da manhã no dia 20 de abril do corrente ano em frente à Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Alagoas. Este evento contou com a participação de diversos sindicatos que aponham a causa, são exemplos destes o SINTUFAL, o Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas, profissionais da saúde, estudantes de graduação, Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas, estava também presente um representante dos profissionais técnicos da saúde, entre outras entidades.

De inicio foi feita a panfletagem tendo como objetivo alcançar a população que está alheia a esse projeto de lei que nada mais é do que desmanche do Sistema Único de Saúde. Todos os presentes tiverem direito a fazer seu pronunciamento com relação à implantação das Organizações Sociais aqui no Estado começando pelo interior em Santana do Ipanema, os presentes discursaram contra esse projeto de lei que nada mais é do que a privatização da saúde e a sua mercantilização, mencionando sempre os pontos negativos desse projeto que vem para destituir vários direito sociais conquistados as duras penas. Foi realizada no ato uma oficina de colagem, onde foram expostos dados que comprovam a má gestão e a corrupção que ocorreu nos Estados onde essas Organizações foram implantadas. Os dados apresentados são alarmantes, pois é nítido o mau uso e apropriação indébita dos recursos públicos destinados a saúde.

No decorrer dos pronunciamentos foi passado também um documento onde todos os presentes assinaram para que este fosse entregue no Palácio do Governo do Estado de Alagoas. Ao caminhar pelas ruas do Comércio de Maceió e chegando ao destino final foi entregue o documento com as assinaturas na sala de Protocolo do Palácio do Governo, logo após o movimento foi para a Câmara Municipal dos Vereadores, e depois seguiu para o Tribunal de Justiça dando desta forma o fim do ato do dia 20 de abril de 2010.

Próximas atividades do Fórum:

· Nosso próximo ato será no dia 7 de maio (sexta-feira), às 8h00, em frente ao antigo Produban (Calçadão do Comércio). Iremos expor alguns painéis a respeito da privatização do SUS e entregaremos a carta aberta à população.

· Dia 11 de maio de 2010,reunião com o Ministério Público Estadual, OAB e Ministério Público do Trabalho.Será discutida a intervenção para inviabilizar o projeto de OS na comissão de Constituição e Justiça da Assembléia. Também será feita uma articulação com o STF em virtude da votação do projeto de inconstitucionalidade da Lei das OSs a ser votado este semestre.

Maiores informações:

http://forumsus.blogspot.com/

forumemdefesadosus@gmail.com

Telefone: 3214-1230

domingo, 25 de abril de 2010

Legalidade das OS será examinada

STF planeja retomar neste semestre julgamento contra a lei federal que permitiu a criação das organizações sociais

Se a lei for considerada inconstitucional, pode pôr fim às organizações sociais nos Estados em que elas já são desenvolvidas, como SP


DA REPORTAGEM L OCAL

Doze anos depois de sancionada as leis que instituem as Organizações Sociais, a controvérsia em torno da legalidade do modelo pode ter um desfecho. O STF (Supremo Tribunal Federal) planeja retomar ainda neste semestre o julgamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei federal que permitiu a criação das OS, sancionada em 1998 pelo governo Fernando Henrique Cardoso.
O teor do texto é semelhante ao da lei estadual, do mesmo ano, que ampara as OS de cultura e de saúde em São Paulo.
A Adin foi movida em 1998 pelo PT e pelo PDT contra o então presidente da República e o Congresso Nacional, com pedido de liminar para suspender a lei. Em 2007, foi negada a liminar. Mas a ação já está pronta para ter seu mérito votado. A expectativa do relator, Carlos Ayres Britto, é julgá-la ainda neste semestre. O ministro informou ter pedido prioridade à sua assessoria jurídica para análise do processo.
Questionado sobre os eventuais reflexos da decisão sobre as leis estaduais, Ayres Britto disse que a questão será analisada no próprio julgamento da Adin. Há expectativa de que, se a lei federal for considerada inconstitucional, a decisão seja seguida por tribunais inferiores, pondo fim ao modelo nos Estados em que ele já está desenvolvido, como São Paulo.
Professora titular de direito administrativo da USP, Maria Sylvia Di Pietro avalia que o modelo das OS não tem respaldo legal. "Se a Constituição impõe normas para a organização pública para proteger o dinheiro e o serviço públicos, com esse modelo você contraria o regime público da administração. Sou contra o modelo em si. Do ponto de vista jurídico não à © aceitável", afirma, e ressalva não conhecer a situação específica das OS da cultura em SP.
"Não sou a favor de deixar a legalidade de lado em nome da eficiência. Tem que buscar a eficiência dentro da legalidade. Além do que, administração particular não é garantia de eficiência. Muitas faculdades privadas foram fechadas por falta de eficiência", completou a professora. Outro crítico do modelo é o promotor Sílvio Marques, que investiga irregularidades envolvendo duas OS (Associação de Amigos do MIS e Associação de Amigos do Mube). O Ministério Público aponta desvio de verba e uso de notas frias por gestões passadas das entidades, cujos contratos já foram rompidos pela Secretaria de Cultura, e conseguiu na Justiça a quebra do sigilo bancário dos gestores. Não houve denúncia até o momento.
Quanto à lei, Marques critica especialmente a dispensa de licitação. "Não há motivo algum para dispensar licitação. A administração fica li vre para escolher. Está havendo uma sangria de dinheiro público, porque essas OS cometem irregularidades e o acompanhamento, na maioria dos casos, é falho. O TCE [Tribunal de Contas do Estado, a quem cabe a fiscalização externa] não tem condições de verificar todos os contratos e todos os atos de todas as OS. Fazem por amostragem, e aí passa muita coisa", diz.
(FABIO VICTOR)

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq0904201008.htm

Vejam também esta reportagem:


Organizações sociais recebem R$ 340 mil

Em SP, entidades privadas administram projetos públicos e dominam cultura

Para críticos, modelo é uma privatização branca, já Estado defende que OS flexibiliza gestão; organizações são hoje superestruturas


FABIO VICTOR
DA REPORTAGEM LOCAL

No primeiro contrato que assinou com a Secretaria de Estado da Cultura, em novembro de 2004, a Apaa (Associação Paulista dos Amigos da Arte) recebeu R$ 6,5 milhões de verba pública para administrar por um ano quatro teatros e um centro cultural. Neste 2010, quando acumula a gestão de uma penca de outros projetos e eventos, a entidade ganhará do governo pelo menos R$ 45,9 milhões.
Na época do primeiro repasse, a Apaa tinha 76 funcionários; hoje, possui 297.
Crescimento parecido teve a Associação dos Amigos do Projeto Guri, que administra oficinas de educação musical a crianças e jovens: dos R$ 15,2 milhões recebidos em 2005 (para atender 21 mil alunos), saltou para R$ 56 milhões em 2010 (previsão de atender 53 mil alunos). Tinha no início 55 empregados; hoje, são 1.631.
Ambas são OS (Organizações Sociais) do setor cultural, entidades de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas, por lei, para administrar projetos e equipamentos culturais públicos. E, como muitas das 19 entidades credenciadas, multiplicaram com rapidez verba e atribuições, tornando-se superestruturas.
Passados cinco anos dos primeiros contratos, assinados no fim de 2004, todos os equipamentos culturais do Estado são administrados por OS com dinheiro público. O valor dos repasses aumenta a cada ano. Em 2008, o percentual destinado às OS atingiu 69,7% do orçamento da secretaria -depois, decaiu pelo aumento do investimento em obras.
Também utilizado na área de saúde, as OS são amparadas por uma lei estadual. O texto dispensa licitação para a escolha das entidades. Impõe a criação de conselhos de administração, fiscalização externa e a publicação anual de relatórios.
Decreto de 2006 fixou normas para contratação de pessoal pelas OS, como divulgação do processo seletivo e vedação à admissão de parentes dos diretores (que são remunerados) e conselheiros (não são).
A natureza jurídica das OS permite que elas captem recursos além da verba pública, mas em geral essa fonte "externa" representa minoria nos orçamentos. Isso até em casos como o da Fundação Osesp (da Sinfônica do Estado). Com grande potencial de retorno e um conselho repleto de personalidades, receberá em 2010 ao menos R$ 43 milhões do governo, enquanto, segundo a secretaria, a previsão de captação de outros recursos (incluindo Lei Rouanet) é de R$ 24 milhões.
Críticos alegam que o modelo é uma privatização branca. O Estado defende que as OS flexibilizam a gestão. Para o secretário da Cultura, João Sayad, o modelo está consolidado.
À secretaria, diz ele, cabe definir as políticas públicas. A diretriz às vezes entra em choque com a desejada autonomia das OS quanto ao rumo artístico dos projetos.

"Modelo garante a continuidade de projetos artísticos", afirma Sayad DA REPORTAGEM LOCAL

Quando assumiu o cargo, no começo de 2007, o secretário estadual da Cultura, João Sayad, disse já ter encontrado implantado o modelo de OS (Organização Social), iniciado na gestão de Cláudia Costin. "Chegamos com a tarefa de acabar com o quadro de credenciados, um tipo de contratação não prevista em lei, e de fazer com que as OS fossem de fato organizações republicanas, com administração profissional, contratação por processos seletivos abertos e sob o regime de CLT. Essa tarefa está finalizada e acho que, modéstia à parte, foi bem executada", afirma.
Leia a seguir trechos da entrevista em que defendeu o formato.
(FV)

FOLHA - Por que o Estado transferiu todos os equipamentos culturais para as OS?
JOÃO SAYAD
- Para tornar a administração flexível, dar continuidade. Assim como um juiz é contratado com estabilidade para não ser pressionado pelo poder Executivo, as OS garantem a continuidade de seus projetos artísticos.

FOLHA - Se as políticas públicas são definidas pelo governo, como garantir autonomia às gestoras?
SAYAD
- Vamos pensar na Osesp. A política pública diz: queremos ter uma orquestra sinfônica pública, que se apresente frequentemente para o público de São Paulo e do Brasil. Agora, quem escolhe o maestro e o repertório não é o secretário da Cultura, mas o maestro, a direção artística, em acordo com o conselho.

FOLHA - É que, no caso da Osesp, houve, no meio musical, críticas quanto à interferência política.
SAYAD
- Pois é, que houve, houve. Mas que é falso, é falso. A contratação do maestro [Yan Pascal Tortelier] foi decisão do conselho e a demissão, aliás, o pedido de demissão [do regente anterior, John Neschling] foi do maestro e a aceitação do pedido de demissão foi do conselho. Não temos nada a ver com isso.

FOLHA - Já que não há licitação, como a secretaria define qual OS vai gerir um projeto ou equipamento?
SAYAD
- Primeiro incentivamos a montagem de um cadastro de OS. Não apareceram muitas. Sempre escolhemos depois de um anúncio público. É uma preocupação que tenho, entender por que não há uma oferta significativa. Tenho falado com muitas pessoas para montarem OS, pois interessa a elas e ao Estado.

FOLHA - Como o sr. responde às críticas de privatização cultural e de que o modelo é inconstitucional?
SAYAD
- Falar em privatização é um equívoco. A execução é feita com a flexibilidade do setor civil, não do privado, mas o que é oferecido à sociedade é um bem público. Sobre a inconstitucionalidade, quem tem de falar é o STF, e a questão está lá. Se for definido como inconstitucional, criará depois um imenso problema para a saúde. Entre em qualquer museu paulista e depois vá ao Museu Nacional de Belas Artes e veja a diferença. Vá ouvir a Orquestra Sinfônica Municipal e depois a Osesp. Quem oferece música como um bem público? Quem toca mais? Onde há melhores músicos?

sábado, 17 de abril de 2010

Ato Público contra as OSs‏

No dia 20/04/2010 terça-feira, ocorrerá um novo Ato Público contra a aprovação do projeto de lei que institui as Organizações Sociais (OSs) nos Estado de Alagoas.

Contamos com a participação de todos vocês.

Concentração: às 8:00 h em frente a SESAU (Secretária Estadual de Saúde)

Diga não a privatização !!

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Trabalhadores e estudantes vão às ruas da capital contra projeto de Lei das OSs

Trabalhadores da saúde e estudantes das universidades de Alagoas saem às ruas nesta quarta-feira, Dia Mundial da Saúde, para protestar contra o projeto de Lei nº 92/2007, que regulamenta as Organizações Sociais. A concentração acontece em frente à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e segue para o Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, onde será realizado um evento de combate à dengue, que contará com a presença do governador Teotonio Vilela Filho e de outras autoridades.

De acordo com Valéria Correia, do Fórum em Defesa do SUS, o grupo pede a retirada do projeto de lei pelo governo e, caso não seja atendido, a não-aprovação do projeto por parte da Assembleia Legislativa do Estado (ALE).

Depois de passar pelo Centro de Convenções, os manifestantes ainda pretendem seguir para a ALE, onde policiais militares e servidores do Poder Legislativo vão estar concentrados. “Vamos sair às ruas com as caras pintadas e distribuir panfletos à população, para que todos saibam do que se trata o projeto de Lei”, afirmou Valéria.

Com a aprovação da Lei – que tramita na ALE -, a administração do serviços públicos de saúde ficaria sob a responsabilidade de entidades de direito privado.

fonte: http://www.tudonahora.com.br/noticia/maceio/2010/04/07/91131/trabalhadores-e-estudantes-vao-as-ruas-da-capital-contra-projeto-de-lei-das-oss

Servidores públicos invadem Secretaria da Fazenda Funcionários da Educação, Saúde e Segurança reivindicam negociação com governo

- Atualizada às 16h41

Os servidores públicos estaduais que saíram às ruas invadiram e fecharam a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no final da manhã desta quarta-feira. Eles reivindicam a abertura de negociação por reajustes salariais e a retirada, por parte do governo do Estado, do projeto de Lei das Organizações Sociais (OSs), que tramita na Assembleia Legislativa.

Servidores das áreas de Educação, Saúde e Segurança fazem parte do movimento, que promete ocupar a sede da secretaria até que o governo do Estado tome algum posicionamento em relação às reivindicações. Servidores dos Correios e integrantes de movimentos populares também se juntaram ao movimento, que teve concentração na Praça Dom Pedro II, em frente à Assembleia Legislativa.

“A Fazenda está fechada. Queremos a abertura da negociação com o governo do Estado para que sejam discutidas as campanhas salariais”, destacou Girlene Lázaro, do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal).

Logo após a invasão, um sopão foi distribuído entre os integrantes do movimento, que está mobilizado em Maceió desde o início da manhã. Segundo Isac Jackson, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Alagoas, um novo protesto acontece nesta tarde na Assembleia Legislativa.

Por conta da invasão dos servidores e do protesto realizado pelos motoristas de transporte complementar, o trânsito na região central da cidade ficou caótico. O trânsito no local e a desocupação do prédio aconteceram por volta das 14 horas.

fonte:http://www.tudonahora.com.br/noticia/maceio/2010/04/07/91159/servidores-publicos-invadem-secretaria-da-fazenda