domingo, 28 de junho de 2009

Caros e Caras,
Avaliem a reportagem, vejam o que diz Benidito Alexandre, presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas.
Observem quem coordena a mesa final: Gilmar Mendes, que qualidade de mesa, heim???? Que interesses estão por trás? Vcs sabiam que o Gilmar Mendes pediu vistas à Ação de Inconstitucionalidade empreendida pelo PT, em 1999, contra a terceirização da gestão do SUS, via OSS e OSCIPS? É, de fato as articulações em torno da privatização estão bastante fortes, quem não tem visão de totalidade é este professor da USP.

Valéria Correia

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O corporativismo não constrói o SUS, diz professor da USP
Enviado por Ednar Costa em sex, 26/06/2009 - 18:20.
• Assuntos Gerais
Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e Sergipe já optaram pelo modelo de gestão descentralizado em parceria com o terceiro setor.
Foto: Júlio Cezar



Gonzalo Vecina e Benedito Alexandre defendem avanços na gestão
Júlio Cezar


São Paulo - O Sistema Único de Saúde (SUS) precisa de cooperação e boas intenções para tentar solucionar seus problemas complexos. Esta foi a defesa apresentada, nesta sexta-feira (26), durante o I Seminário O Terceiro Setor na Área da Saúde, pelo professor da faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), Gonzalo Vecina Neto, que apresentou o painel “Organização Social Municipal”. O evento reuniu durante dois dias, administradores públicos, gestores privados, juristas, estudiosos das políticas de saúde, agentes de controle e especialistas.

Superintende do Hospital Israelita Sírio-Libanês e ex-secretário de Saúde do município de São Paulo, Vecina é considerado um estudioso em Organização Social de Saúde. Ele defende que sem a presença do estado não haverá solução para os desafios. “Ser público não significa ser privado, pois os serviços públicos não podem ter caráter pessoal. Os recursos públicos, quando administrados por instituições privadas estão a serviço de toda a sociedade e são fiscalizados pelo poder público”, explicou.

Ele destacou que o terceiro setor é tudo que não é particular e não é estatal. “É um setor privado público. Não adianta ser estatal e não ser público, ou seja, não estar a serviço da população; o que vale é ser transparente”, analisou.

Questionado sobre reações e resistências de alguns setores da Saúde, Gonzalo Vecina, que também presidiu a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi enfático: “A capacidade de enxergar do ser humano é muito limitada. Ele ver apenas parte do todo, quando deveria enxergar o todo”, criticou, acrescentando que é preciso “enxergar o máximo possível se não estará vendo só uma parte da verdade”, orientou.

Segundo Vecina, é preciso ter humildade para compreender as complexidades, porque na organização de uma sociedade ou sistema não existe nada fácil. “Tudo é complexo e por essa maneira precisa ser entendido”, frisou. “Não será com corporativismo que iremos construir o SUS”, completou.

Para o presidente do Conselho Estadual de Saúde, Benedito Alexandre, que esteve acompanhado do conselheiro, Mário Jorge, o evento foi bastante positivo. “É uma grande oportunidade para ouvir e conhecer melhor esse assunto por se tratar de um debate muito qualificado”, destacou o sindicalista.

Representantes das secretarias da Saúde, Gestão Pública e Procuradoria Geral do Estado de Alagoas também participaram do seminário. O evento foi encerrado com o painel: “Organizações Sociais na área da Saúde e Direitos Fundamentais apresentado pelo o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes.
Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e Sergipe já optaram pelo modelo de gestão descentralizado em parceria com o terceiro setor.


Fonte: Ascom/Sesau-AL

Veja

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Lutas do Fórum em defesa do setor público e contra a privatização do SUS

Fórum exige que o serviço de referência para cirurgias cardíacas pediátricas em recém-nascidos no estado de Alagoas seja criado em unidade de saúde pública

Estão previstos R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no Plano Estadual de Saúde (PES) para a implantação do serviço de cirurgia cardíaca pediátrica de referência para o estado de Alagoas. O Fórum exige que o preconizado legalmente pelo SUS seja obedecido: investimento de recursos públicos prioritariamente na rede pública, sendo a rede filantrópica e privada apenas complementar, visto que foi anunciada a intenção da criação de tal serviço na Santa Casa de Misericórdia de Maceió.

O Fórum reitera o posicionamento contra a alocação prioritária destes recursos na rede filantrópica ou privada, a qual vai de encontro aos preceitos legais do SUS.



Fórum cobra a ampliação da rede pública de serviços de saúde de referência estadual

O Fórum exige que os projetos de melhoramento e ampliação da rede pública estadual que estão engavetados desde 2004 sejam executados. Foi entregue documento (em anexo) à gestão estadual, na reunião anterior do Conselho Estadual de Saúde, que cobra a execução dos projetos de ampliação, equipamento e qualificação de Recursos Humanos das unidades públicas que prestam serviços de referência estadual, Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes e Maternidade Escola Santa Mônica, que foram enviados à SESAU a partir de 2005: Reforma e Ampliação dos Leitos de UTI E UCI Neonatal dos Hospitais do Estado de Alagoas (2008); Projeto de Compra de Equipamentos para da Santa Mônica (2004); Projeto de Reforma da UTI/UCI Neonatal (2006); Projeto de Desapropriação de dois Imóveis para a Ampliação da Santa Mônica (2006), entre outros.



IMPASSE: Resolução do CES contra a terceirização da gestão do SUS não foi homologada pelo Secretário Estadual de Saúde

O Fórum também se posiciona em defesa da homologação da Resolução do Conselho Estadual de Saúde contra as Fundações, OSS e qualquer forma de privatização, já aprovado em plenário na última reunião do CES, mas que o gestor estadual de saúde não homologou.

terça-feira, 23 de junho de 2009

NOTICIAS

Na última reunião do Fórum de Combate as Fundações Estatais foi feito o repasse da atividade ocorrida no Portugal Ramalho e do ato ocorrido no HU contra o PL das fundações. Foi organizado à mobilização de todos para a próxima reunião do CES no dia 25/6 às 14h (chegaremos todos de branco às 13h30min), onde serão discutidas pautas a respeito da instalação do serviço de atendimento aos cardiopatas neonatais e outros projetos de hospitais públicos já um tempo encalhados e que via ministério público tentamos resgatá-los. É importante nossa pressão para a homologação da decisão contra as fundações, oss e qualquer forma de privatização, já aprovado em plenário. Outra atividade importante vai ocorrer no dia 2/7/9, às 8h da manhã, na Escola Valéria Hora. Será uma discussão com representantes do Conselho Nacional de Saúde, sobre os projetos privatizantes em curso na saúde pelos governos federal e estaduais. Tiramos como próxima atividade do Fórum uma discussão nos moldes da que ocorreu no Portugal Ramalho a ser realizada envolvendo os trabalhadores do HEMOAL, HGE e HDT, além de começarmos a pensar em atividade que leve a discussão para a comunidade.



Acertaremos os detalhes na próxima reunião do Fórum, no dia 8/7/9, às 18h, no SINTUFAL.

Bruno Fontan

domingo, 7 de junho de 2009

MANIFESTO À SOCIEDADE BRASILEIRA


Desde a década de noventa, vem sendo implementadas no Brasil uma série de reformas políticas e econômicas que promoveram nossa abertura comercial ao mercado internacional e a redução dos investimentos no estado, que teve várias de suas áreas de atuação privatizadas de forma direta ou indireta. Estas reformas vêm causando grande impacto para os trabalhadores, como as que se deram nas áreas da previdência social, trabalhista e sindical, dentre outras.

A situação econômica atual vem reafirmar aquilo que os movimentos sindical e social sempre afirmaram: que tais políticas de redução do estado são um equívoco. A crise financeira internacional vem aprofundando o grave quadro de degradação social, com a deterioração do meio-ambiente e do setor produtivo, que vem repassando suas perdas aos trabalhadores com demissões em massa em diversos setores. É nítida a incapacidade do capital se auto-regular e garantir um mínimo de bem estar e proteção social.

Nesse contexto, o projeto de Lei Complementar PLP 92/07, que está tramitando no Congresso Nacional autoriza o Poder Público a instituir em várias áreas essenciais dos serviços públicos, as Fundações Estatais de Direito Privado. Se transformado em Lei, cria nova forma jurídico-institucional que permitirá a privatização de serviços essenciais tais como: saúde, assistência social, educação, pesquisa, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio ambiente, previdência complementar do servidor público, comunicação social e promoção do turismo nacional. Dessa forma, o governo faz com que o Estado se exclua da responsabilidade social garantida na Constituição Federal.

Essa proposta vem encontrando resistência crescente tanto no movimento sindical, quanto nos movimentos sociais, bem como na sociedade brasileira como um todo que percebendo a gravidade dessa ameaça, se manifesta na defesa dos direitos sociais garantidos na Constituição Federal. Diante disso, o Fórum Nacional de Lutas Contra o PLP 92/07 se constitui para articular movimentos existentes e combater este instrumento jurídico que significa a desconstrução do Estado, organizando mobilizações e se colocando como parte de um conjunto de iniciativas que lutam por uma sociedade justa e igualitária com oportunidade para todos.


Fórum Nacional de Lutas Contra o PLP 92/07

CNESF: ANDES-FENASPS-FASUBRA-ASSIBGE-SINASEFE-CONDSEF-CONLUTAS-UNAFISCOFENAJUFE-

CTB-INTERSINDICAL

quinta-feira, 4 de junho de 2009

DECISÃO HISTÓRICA - Comentada por Dr. Gilson Carvalho


CONSELHO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO REAFIRMA A CONDENAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO-GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS A O.S., COBRA PROVIDÊNCIAS NÃO TOMADAS DESDE A PRIMEIRA DELIBERAÇÃO EM 2007 – A DELIBERAÇÃO ATUAL É ASSINADA PELO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DR.NILSON PÁSCOA.

Deliberação CES/SP nº. 2, de 24 de abril de 2009. - O Pleno do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, em sua 169ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de abril de 2009, aprovou por unanimidade de votos a Deliberação do Pleno do CES/SP, abaixo discriminada. Considerando que a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, em seu artigo 1º, § 2°, dispõe que o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo; Considerando o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde – São Paulo, no que tange à sua competência e funcionamento; Considerando que a Lei Estadual nº 8.983, de 13 de dezembro de 1994, no artigo 1º, dispõe da criação, nos termos do artigo 221, da Constituição do Estado, com observância das normas gerais emanadas da União, em caráter permanente e com natureza deliberativa, o Conselho Estadual de Saúde: instância colegiada do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, que se vinculará à Secretaria da Saúde. E que no artigo 5º da mesma Lei Estadual: “O Secretário da Saúde integrará o Conselho na qualidade de membro nato e o presidirá, com direito a voz e também a voto de qualidade que será exercido apenas em caso de empate em duas votações sucessivas”; Considerando, que o Secretário Estadual de Saúde membro nato do Conselho Estadual de Saúde, em cumprimento a Lei Federal 8.142 de 28/12/90, homologou a deliberação do Conselho Estadual de Saúde, conforme publicação no Diário Oficial do Estado em 01 de abril de 2007 com a seguinte redação: “O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO POSICIONA-SE CONTRÁRIO À TERCEIRIZAÇÃO DA GERÊNCIA E DA GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSIM COMO DA ADMINISTRAÇÃO GERENCIADA DE AÇÕES E SERVIÇOS, A EXEMPLO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIPS) OU DE OUTROS MECANISMOS COM OBJETIVO IDÊNTICOS, E AINDA, DE TODAS E QUAISQUER INICIATIVA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO ESTABELECE O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA APROVAÇÃO DESTA DELIBERAÇÃO, PARA QUE OS ÓRGÃOS DE GESTÃO DA SES/SP ADOTEM MEDIDAS PARA SEU CUMPRIMENTO”;

Considerando que após 23 meses da homologação da Deliberação do Conselho Estadual de Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde não tomou nenhuma providência para executá-la, nem apresentou planejamento para a que a Pasta retome a gerência dos serviços próprios estaduais administrados por Organizações Sociais;

Considerando que o Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, de maneira contraditória à homologação por ele efetuada, vem promovendo e intensificando o procedimento de transferência da gestão e/ou da administração, parcial ou integral, dos serviços próprios estaduais instalados, como por exemplo, hospitais, ambulatórios e laboratórios, em funcionamento, para entidades privadas;

Considerando o não cumprimento da Lei Estadual n.º 12.516, de 2 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Gestores nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde no Estado, impedindo assim o controle social nas Unidades Estaduais de Saúde e nas conveniadas e/ou contratadas para prestarem serviços ao SUS;

Considerando que a Secretaria Estadual de Saúde não vem realizando audiências públicas trimestrais na Assembléia Legislativa para apresentação de todas as atividades executadas na área financeira, recursos humanos e ações de saúde, descumprindo o que estabelece o artigo 12 da Lei Federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e a Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000;

Mediante as considerações apresentadas, o Conselho Estadual de Saúde DELIBERA:

1. Que a Secretaria de Estado da Saúde apresente o planejamento e o cronograma para a recondução da Administração Direta do Estado todos os estabelecimentos públicos transferidos à administração privada.

2. Que a Secretaria de Estado da Saúde interrompa a transferência dos serviços próprios públicos à iniciativa privada, em conformidade com a deliberação CES/SP publicada no D.O.E de 01/04/2007.

3. Que a Secretaria de Estado da Saúde apresente o cronograma das Audiências Públicas na Assembléia Legislativa para apresentação de suas atividades e de sua prestação de contas.

4. Que a Secretaria de Estado da Saúde implante os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde nas Unidades do Sistema Único de Saúde que prestem assistência sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, inclusive os laboratórios e institutos de pesquisa.

5. Que a Secretaria de Estado da Saúde apresente as providências referentes aos itens de 1 a 4, na reunião do Pleno do CES/SP de 22/05/2009.

6. Que o Ministério Público tome providências quanto ao descumprimento pela Secretaria de Estado da Saúde das Políticas Públicas deliberadas e estabelecidas por este colegiado.

DR. NILSON FERRAZ PASCHOA - Secretário Adjunto da SES/SP - Presidente do Conselho Estadual de Saúde.