quinta-feira, 15 de julho de 2010

Sociedade reivindica que o STF julgue procendente a ação contra a criação do programa que extingue órgãos e entidades públicas e as transforma em organizações sociais privadas

Carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal

Assinaturas atualizadas em 13/06/2010 –23h 00min

Os movimentos sociais, sindicatos, trabalhadores/as públicos e conselheiros/as das diversas áreas sociais, estudantes, professores e sociedade em geral vêm ao Supremo Tribunal Federal solicitar que julgue PROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/98, contra a Lei 9.637/98, que “Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências”, e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98, que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as chamadas “Organizações Sociais”.

Consideramos estas Leis inconstitucionais, por violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública e por tentarem contornar, por vias transversas, todos os sistemas de fiscalização e controle interno e externo dos gastos públicos, além de se constituírem em uma afronta direta aos direitos sociais e trabalhistas historicamente conquistados pelos trabalhadores, abrindo sérios precedentes para desvios do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelos Ministérios Públicos nos Estados em que esta Lei foi implantada, conforme escândalos fartamente divulgados em alguns meios de comunicação.

Expressamos nossa inconformidade e insatisfação com a Lei 9.637/98, visto que esta Lei promove:

1) A terceirização das atividades-fim do Estado como as relacionadas à Saúde, Ensino, Assistência Social, entre outras, o que é inconstitucional e ilegal. A Constituição e a legislação pertinente permitem que o Poder Público apenas con­trate instituições privadas para prestar atividades-meio, como limpeza, vigilância, contabilidade, ou alguns determinados serviços técnico-especializados na área da saúde como a realização de exames médicos, consultas etc., com o caráter de complementaridade, conforme Art. 24 da 8.080/90; nesses casos, estará transferindo apenas a execução material de determinadas atividades e não a gestão, patrimônio, equipamentos e pessoal.

2) A desresponsabilização do Estado na efetivação dos direitos sociais. A Constituição Federal assegura os direitos sociais como dever do Estado, o que impede o Estado de se desresponsabilizar da prestação destes serviços, não podendo repassá-los para entidades privadas. Além dos direitos garantidos no Art. 6º pela Constituição, ela estabelece, no Art. 196, a saúde como “direito de todos e dever do Estado”; e, no Art. 205, a Educação; nos Arts. 203 e 204, garante a Assistência Social a quem dela necessitar. Assim, os serviços destas áreas não podem ser terceirizados para entidades privadas.

3) A eliminação de concurso público para contratação de pessoal, abrindo um precedente para o clientelismo nesta contratação, bem como para a precarização do trabalho frente à flexibilização dos vínculos, além da formação de “currais eleitorais” em Estados e Municípios diversos do país, suprimindo o caráter democrático do concurso público e a meritocracia.

4) A dispensa de licitação garantida às OSs para compra de material e cessão de prédios, a qual é ilegal e abre precedentes para o desvio do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelo Ministério Público nos Estados em que esse tipo de gestão já foi instalado. Suprime-se, dessa maneira, a função necessária e constitucional dos controles interno e externo, a cargo dos Tribunais de Contas para fiscalizar esses gastos, em última análise realizados através de crédito público “camuflado” em dinheiro privado.

Além do descrito, a Lei 9.637/98 não contempla os controles próprios do regular funciona­mento da coisa pública e não se prevê sequer o Controle Social; desconsidera a deliberação do Conselho Nacional de Saúde nº 001, de 10 de março de 2005, contrária “à terceirização da gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor saúde, assim como, da administração gerenciada de ações e serviços, a exemplo das Organizações Sociais (OS) [...]”.

A partir do exposto, reiteramos a solicitação que os Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal julguem PROCEDENTE a ADIN 1.923. Acompanharemos e divulgaremos para o conjunto da sociedade brasileira o resultado do julgamento, tornando público o compromisso dessa nobre instituição com a defesa de interesses privados ou com a defesa do interesse público primário, na forma da Constituição.

Fonte: Fórum Popular de Saúde do Paraná

Assinam esta Carta os seguintes Movimentos Sociais e Entidades:

Assembleia Popular – RJ
Assistentes Sociais do Hospital Universitário Alberto Antunes
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa de Serviço Social – ABEPSS
Associação Brasileira de Enfermagem – Rio de Janeiro – ABEN/RJ.
Associação de Movimentos dos Renais Vivos e Transplantados do Estado do Rio de Janeiro – AMORVIT-RJ
Associação dos Docentes da UERJ – ASDUERJ
Associação de Docentes da UFRJ- Seção Sindical –ADUFRJ
Associação dos Professores da PUC-São Paulo – APROPUC
ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUP. dA SAÚDE DE ALAGOAS
Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN – AL
Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil -CTB
Central Única dos Trabalhadores – CUT/AL
Central de Movimentos Populares – PE
Central de Movimentos Populares – PR
Central de Movimentos Populares – Diretoria Saúde
Centro Acadêmico 2 de Maio – Medicina – UNCISAL
Centro Acadêmico 20 de Janeiro – Farmácia – UFAL
Centro Acadêmico de Nutrição – UFAL
Centro Acadêmico Carlos Ernani Rosado Soares” – Medicina – UERN
Centro Acadêmico de Psicologia da UFPR – CAP/UFPR
Centro Acadêmico Rosa Luxemburgo – Serviço Social – UFAL
Centro Acadêmico Sebastião da Hora-Medicina CASH – UFAL
Centro Acadêmico de Serviço Social da UERJ – CASS/UERJ
Centro de Educação e Assessoramento Popular – CEAP/RS
Centro de Estudos Octavio Ianni da FSS/UERJ
Coletivo Barricadas Abrem Caminhos.
Coletivo de Residentes do Rio de Janeiro
Conselho Estadual de Saúde – CES/AL
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Conselho Distrital de Saúde AP 4.0 – RJ
Conselho Distrital de Saúde AP 5.1 – RJ
Conselho Distrital de Saúde AP 5.2 – RJ
Conselho Municipal de Saúde de Maceió – CMS/Maceió
Conselho Nacional de Saúde – CNS
Conselho Regional de Enfermagem – COREN/AL
Conselho Regional de Fisioterapia Ocupacional – 1ª Região (CREFITO-1)
Conselho Regional de Serviço Social do Alagoas– CR ESS/AL
Conselho Regional de Serviço Social da Bahia – CRESS/BA
Conselho Regional de Serviço Social do Pará – CRESS/PA
Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul – CRESS/RS
Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro – CRESS/RJ
Coordenação Nacional de Lutas – CONLUTAS.
Coordenação Nacional de Lutas – CONLUTAS – GT de Saúde.
Coordenação nacional de Saúde do PSTU
Direção Executivo Nacional dos Estudantes de Medicina – DENEM
Diretório Acadêmico de Terapia Ocupacional DATO – UNCISAL
Diretório Acadêmico Ferreira Gomes de Farmácia da UFBA – DAFG/UFBA.
Diretório Central dos Estudantes da UEPG – DCE/UEPG.
Diretório Central do Estudantes da UFPR – DCE/UFPR
Diretório Central dos Estudantes da UNCISAL – DCE/UNCISAL
Diretório Central dos Estudantes da Uneal – DCE/UNEAL
ECOFORÇA – ONG Ambientalista.
Estudantes do Curso de Serviço Social da FITs
Executiva do Conselho Municipal de Saúde – RJ
Executiva Nacional de Estudantes de Enfermagem – ENEENF.
Executiva Nacional de Estudantes de Farmácia – ENEFAR.
Executiva Nacional dos Estudantes de Nutrição – ENEN.
Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social – ENESSO.
Executiva Nacional dos Estudantes de Terapia Ocupacional – ExNETO.
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAAPERJ
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO – FAM-RIO
Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras – FASUBRA
Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS.
Fórum Alagoano de Conselhos de Direitos – FACOND
Fórum em Defesa do SUS e Contra a Privatização de Alagoas
Fórum da Juventude Negra – PE
Fórum Nacional de Residentes em Saúde.
Fórum Popular em Defesa da Saúde Pública de Londrina e Região.
Fórum Popular de Políticas Públicas de Caxias
Fórum Popular de Saúde do Paraná – FOPS/PR
Fórum Popular de Saúdo de São Paulo – FOPS/SP
Fórum de Saúde do Rio de Janeiro
Fórum Sul da Saúde – FSS
Grupo de Pesquisa e Extensão Políticas Públicas, Controle Soc. e Mov. Soc./FSSO/UFAL
Grupo Saúde e Luta
Juventude Revolução/AL
Mandato do Deputado Estadual Marcelo Freixo – PSOL RJ
Mandato do Deputado Estadual Paulo Ramos – PDT/RJ
Mandato do Vereador Paulo Pinheiro – PPS/RJ
Mandato Vereador Eliomar Coelho – PSOL/RJ
Mandato Vereador Renatinho – PSOL RJ
Movimento de Luta e Resistência Popular – PE
Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM/Nacional
Movimento Negro Unificado – PE
Núcleo de Estudos, Ensino e Pesquisa em Serviço Social – NEEPSS/FSS/UERJ
Núcleo de Pesquisa e Extensão Serviço Social, Trabalho e Políticas Sociais/FSSO/UFAL
Núcleo Piratininga de Comunicação – NPC
Partido Comunista Brasileiro- PCB
Partido Socialismo e Liberdade /Alagoas – PSOL/AL.
Partido Socialismo e Liberdade / Paraná – PSOL/PR.
Partido Socialismo e Liberdade / Rio de Janeiro – PSOL/RJ.
Partido dos Trabalhadores/Alagoas – PT/AL
Plataforma Brasileira de Diretos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais – Plataforma DhESCA Brasil
Programa de Estudos de América Latina e Caribe – PROEALC – CCS – UERJ
Projeto Políticas Públicas de Saúde da Faculdade de Serviço Social da UERJ
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.
Resistência Popular/AL
SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS
Sindicato dos Aux. e Técnicos de Enfermagem do Estado de Alagoas
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio – SATEMRJ
Sindicato dos Docentes da Uneal
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO Estado DE ALAGOAS – SINEAL
Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro – SindEnfRJ
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE ALAGOAS
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro – SINFAERJ
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Santa Catarina – SINDIFAR/SC
Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro – SINMED/RJ
SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
Sindicato dos Nutricionistas do Estado do Paraná – SINPAR
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE ALAGOAS
Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas
Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina – SINDIPETRO PR/SC
SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DE ALAGOAS
Sindicato dos Previdenciários do Rio de Janeiro – SINDSPREV-RJ
SINDICATO dos RADIOLOGISTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
Sindicato dos Servidores Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE
SINDICATO DOS TÉCNICOS EM LABORATÓRIO DE ALAGOAS
Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas – SINTEAL
Sindicato dos Trabalhadores do IBGE / Núcleo Paraná – ASSIBGE-SN Núcleo Paraná.
Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Pública do Estado do Paraná – SINDSAUDE/PR
Sindicato dos Trabalhadores da UFAL – SINTUFAL
Sindicato dos Trabalhadores da UFPR, UTFPR, FUNPAR/HC e IF-PR – Sinditest/PR.
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro – SINDSPREV – RJ
SINDICATO DO NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS
Sindicato dos Servidores Municipais de Tramandaí – SSPMT/RS
Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte – SINAI/RN
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba – SISMUC/PR
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Lapa – PR – SISMUL
Sindicato dos Servidores da Saúde/AL – SindSaúde/AL
Sociedade das Jovens Negras Femininistas de Pernambuco
União Brasileira de Mulheres – Seção Paraná – UBM/PR
União da Juventude Comunista – UJC
União Maceionse de Estudantes Secundaristas.


fonte:http://www.adufrj.org.br/site/exibicao_noticia.php?id=2402

terça-feira, 15 de junho de 2010

Modelo de gestão por Organizações Sociais pode ser incosntitucional

Raquel Júnia – Escola Politécnica de Sáude Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz)

Fóruns de saúde popular e em defesa do SUS se articulam para pressionar STF a barrar o modelo das OS.
Proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, uma Ação Direta de Inconstitucionalida de (Adin) questiona se as Organizações Sociais (OS) são compatíveis com a Constituição brasileira. A Adin pode ser julgada ainda neste semestre no Supremo Tribunal Federal (STF). Pela
lei 9.637/1998 , que institui as Organizações Sociais, podem ser declaradas OS pessoas jurídicas sem fins lucrativos que atuam em diversas áreas de interesse público, entre elas, a área da saúde. Desde então, este modelo de gestão passou a ser mais fortemente vislumbrado como uma possibilidade para resolver alguns problemas enfrentados na saúde pública.
Os Fóruns populares de saúde do Paraná, Alagoas, Rio de Janeiro, São Paulo e Londrina iniciaram uma campanha pela procedência da Adin. Circula pela internet um
abaixo-assinado contra as Organizações Sociais.
Lucas Rodrigues, do Fórum Popular de Saúde do Paraná, afirma que a articulação tem o objetivo de mostrar ao Supremo o descontentamento da sociedade civil organizada com o modelo de gestão das OS. “A desculpa era que as OS trariam economia de recursos, facilitariam a gestão, só que o que temos visto na prática é uma precarização tanto das condições de trabalho, quanto dos serviços de saúde nos locais em que elas foram implantadas”, diz. Lucas denuncia que as Organizações Sociais que passaram a gerenciar os serviços de saúde estão visando ao lucro, ao invés de priorizarem um atendimento eficiente à população. Ele cita o exemplo do estado de São Paulo. “No serviço de ambulância do estado de São Paulo, a OS que o administra ganha por quilômetro rodado, então, mesmo podendo carregar duas pessoas, eles carregam uma só porque com isso lucram mais. Na verdade, o lucro acabou sendo colocado acima da política pública”, critica.
De acordo com o Fórum de Saúde de São Paulo, cerca de 60% dos serviços de saúde do estado já estão sob gestão das Organizações Sociais. Paulo Roberto Spina, integrante do Fórum, relata que quando foi aprovada a lei estadual que garantiu a existência das OS apenas instituições novas poderiam ter o modelo de gestão convertido. Entretanto, em 2009, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo alterou a lei e, atualmente, hospitais e serviços antigos também estão sendo administrados via OS. “O modelo tem suscitado muitas críticas. No início, há uma injeção maior de recursos, pintam o prédio, contratam mais profissionais, mas depois o atendimento volta a piorar e, se aquela região não interessa mais, simplesmente a OS a abandona”, afirma.
No município do Rio de Janeiro, as Organizações Sociais estão sendo implantadas na gerência dos Programas de Saúde da Família (PSF). De acordo com o vereador Paulo Pinheiro (PPS/RJ), um dos que votaram contra a proposta, instituições que se tornaram OS tem problemas jurídicos, como processos por desvio de verbas. “Até agora não melhorou em nada o atendimento aqui no Rio de Janeiro. Temos muitas confusões, muitos problemas trabalhistas, carteiras presas não assinadas, pagamentos atrasados, não funcionamento das unidades”, aponta.
Para Paulo Roberto Spina, o modelo fragmenta o sistema de saúde. “Temos chamado de Sistema Fragmentado de Saúde”, avalia.
O professor do Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (IMS/Uerj), Ruben Mattos, lembra que o modelo das Organizações Sociais não é novo. Para ele, é o que já se fazia antes com o reconhecimento de determinadas instituições como de utilidade pública. “A diferença é que como está sendo desenvolvido no governo federal, em alguns estados e municípios o modelo tem sido acompanhado de algumas facilitações do ponto de vista da execução de contratos com o governo”, explica.
Ruben ressalta também que o Sistema Único de Saúde (SUS) é composto por prestadores de serviço tanto governamentais quanto privados, de acordo com o desenho do SUS elaborado na 8ª Conferência de Saúde. Desta maneira, de acordo com o professor, o que está em curso com as OS não é propriamente um processo de privatização, mas um problema de outra natureza. “A crítica é de duas ordens. Primeiro, significa um processo de fragmentação da prestação de serviço em saúde. Segundo, com a OS, estabelecem- se certas formas de prestação de serviços condicionadas a determinados dispositivos que de fato são profundamente conectados à lógica da produção. Sendo na lógica da produção, uma empresa que é uma instituição privada opera isso com certa tranquilidade, mas deixa de ser capaz de inovar, crescer, acrescentar mudanças que consigam aprimorar as práticas do SUS”, analisa.
Para Ruben, com este modelo, o que para ele é o principal desafio do SUS fica prejudicado. “Se a gestão fosse pública, ações como educação permanente tomada do seu sentido pleno, ações que façam intermediações para mudança da qualidade dos profissionais, poderiam ser impetradas com mais facilidade”, exemplifica.
Falta de participação e transparência
Lucas Rodrigues lembra que outro problema no modelo das Organizações Sociais é a inexistência de controle público, como está previsto no Sistema Único de Saúde (SUS). O que há na OS é um Conselho de Administração, sem caráter deliberativo e composição não paritária.
Ruben Mattos concorda e completa: “Até onde eu vi, não há nenhuma abertura ou exigência nas propostas de OS para que elas se subordinem aos processos de controle social. Aliás, esta proposta seria interessante para o aprimoramento da gestão nesta modalidade”, diz. O professor ressalta, entretanto, que é difícil as OS aceitarem esse tipo de participação.
Modelo de contratação
Um aspecto bastante controverso das Organizações Sociais é a forma de contratação dos trabalhadores. “Quem vai determinar quem trabalha ali não é mais o concurso publico, mas o dono da OS. Dependendo de quem for o governo, muda-se a equipe da OS e perde-se a experiência daqueles trabalhadores que já estavam lotados ali. E aí isso gera uma série de problemas para a continuidade da política pública de saúde”, observa Lucas.
Ruben Mattos pontua que a questão dos trabalhadores dentro do SUS também é uma reflexão importante a ser feita, já que a pressão por diminuição dos gastos com pessoal e os salários baixos provocam a saída destes profissionais do serviço público. Apesar disto, ele afirma que as OS não são também a solução para o problema. “O problema é que no arranjo do sistema de saúde do Brasil, o SUS disputa profissionais com o setor de saúde suplementar a preço de mercado. A criação da OS abre a possibilidade de oscilar a diferenciação de remuneração entre os profissionais. Por exemplo, se não há médico num PSF, a OS pode aumentar o salário até ter este profissional”, comenta. O professor completa, entretanto, que a medida elimina, por exemplo, as possibilidades de um plano de carreira para os servidores. “Claro, isso se dá às custas de se borrar por completo qualquer tipo de normas internas e qualquer coisa que seria equivalente ao plano de carreira do servidor. Mas também acho que o processo de saída pela tangente por OS ou fundações públicas de direito privado não resolveria este problema, apenas taparia determinados buracos às custas de sacrificar uma coerência e uma organização maior da ação publica”, localiza.
O vereador Paulo Pinheiro explica que no município do Rio de Janeiro um dos principais argumentos para a aprovação das OS foi o de que não há mais recursos financeiros para serem aplicados com pessoal. “Essa terceirização tem seguido um caminho muito ruim no Rio: primeiro foram as cooperativas, depois as fundações e agora as Organizações Sociais e isso tem sido um fracasso constante na política de saúde do Rio de Janeiro”, comenta.
Soluções
O vereador conta que já protocolou o pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre as Organizações Sociais. Para ele, não seria necessário modificar a gestão para se resolver os problemas do Sistema Único de Saúde. “O mesmo contrato de gestão que é feito com a Organização Social poderia ser feito com a instituição pública, cobrando dos gestores, com os próprios funcionários públicos. Eles poderiam cumprir metas”, sugere.
Lucas Rodrigues acredita que apesar de existir um problema de gestão no SUS, este não é o principal empecilho para o bom funcionamento do sistema.
“Passamos por todo um processo de sucateamento do Estado, sem recursos suficientes e aí se coloca todo o problema como se fosse de gestão. Mas não há como você gerir um recurso X se você tem um gasto X mais 2″, reflete. O participante do Fórum Popular de Saúde do Paraná lembra que só o seu estado passou 20 anos sem concursos públicos na área da saúde.
Para Ruben Mattos, as discussões em torno de outros modelos de gestão para a saúde pública como as OS e as fundações públicas de direito privado revelam, na realidade, uma reflexão crítica sobre os limites da gestão pública, mas que isso não significa que se deve abandonar este modelo. “Eu estou de acordo com os movimentos sociais que acham que reconhecer dificuldades na gestão pública não nos leva a abandoná-la, mas sim empreender esforços de aprimoramento”, diz.
O professor acredita que deve haver uma reflexão profunda sobre como resolver estes problemas. “Existem estrangulamentos produzidos pelas regras que visam a garantir transparência, mas que por vezes comprometem a ação. Este ponto exige uma discussão muito mais ampla e profunda no sentido de inventar formas de superação que, preservando efetivamente a transparência da gestão pública, não tolham a eficiência e a capacidade da ação pública”, argumenta.

Retirado do Sítio da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio – FIOCRUZ: http://www.epsjv. fiocruz.br/ index.php? Area=Noticia&Destaques=0&Num=396

quarta-feira, 2 de junho de 2010

ATENÇÃO

Até o final deste semestre, está previsto o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.923/98, contra a Lei 9.637/98, que cria as Organizações Sociais. Caso esta Lei seja considerada inconstitucional pelo STF, põem-se fim às Organizações Sociais nos Estados em que elas já são desenvolvidas, como São Paulo, Minas Gerais e Bahia.

Este é um momento crucial para fortalecer e demonstrar de forma coletiva nossa rejeição a Lei que cria as Organizações Sociais (OSs), e o apoio a ADI 1.923/98 que tramita no STF, desde 1998.

Os Fóruns em Defesa do SUS de Alagoas, Paraná e o de Londrina estão propondo uma Campanha Nacional de Apoio a ADI 1.937/98, através de um Abaixo-Assinado on-line que deve ser assinado por todos e todas que são contrários/as às OSs, e de uma Carta aos Ministros do Supremo Tribunal que deve ser assinada pelas entidades (Movimentos Sociais, Sindicatos, Conselhos, Associações etc.)

Por que ser contra a Lei das Organizações Sociais?

Trata-se de uma Lei que legaliza a terceirização da gestão de serviços e bens coletivos para entidades privadas, mediante o repasse de patrimônio, bens, serviços, servidores e recursos públicos. Consubstancia-se a entrega do que é público na área do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde, para o setor privado, subsidiando-o com recursos públicos. As instituições do Estado são extintas mediante a absorção de suas atividades por OSs. Isto significa uma forte ameaça aos direitos sociais historicamente conquistados.

As Organizações Sociais podem contratar funcionários sem concurso público, adquirir bens e serviços sem processo licitatório. São submetidas, apenas por amostragem, ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado. Desconsidera o Controle Social. A dispensa de licitação garantida às OSs para compra de material e cessão de prédios é ilegal e abre precedentes para o desvio do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelo Ministério Público da Bahia, São Paulo e Pernambuco, estados em que esse tipo de gestão já foi instalado.

Pela Inconstitucionalidade da Lei que cria as Organizações Sociais Já!

Defendemos gestão e serviços públicos de QUALIDADE
Defendemos o investimento de recursos públicos no setor público
Defendemos o Controle Social
Defendemos concursos públicos e a carreira pública no Serviço Público
Somos contrários à precarização do trabalho


Faça parte desta luta! Vamos manifestar nossa indignação e rejeição a Lei que cria as Organizações Sociais, apoiando a ADI 1.923/98.

Só o povo organizado é capaz de impedir que os interesses do poder econômico fiquem acima dos interesses daquilo que é público.

Peço que todos/as se engajem nesta luta e campanha, pois é necessário resistir à privatização.


Link:
http://fopspr.wordpress.com/

Frente pela “procedência” da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/98 – Contra as OS!

Companheiros e Companheiras,
Nós, do Fórum Popular de Saúde do Paraná, juntamente com os companheiros do Fórum em Defesa do SUS e Contra as Privatizações de Alagoas, estamos chamando as entidades, movimentos e pessoas para compor uma frente nacional. O objetivo é pautar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a importância de votarem favoravelmente a Ação Direta de Inconstitucionalida de (ADIN) 1923/98, contra a Lei 9.637/98, que “dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências”, e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98 que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais (OS).

As OS tem sido um importante modelo privatista, empregado em alguns Estados e municípios, que tem levado a grandes precarizações das condições de trabalho e da prestação de serviço à população.

O Fórum Popular de Saúde de São Paulo e os sindicatos de servidores públicos têm travado uma grande luta no estado, já que foi o “grande” modelo de gestão adotado por Serra. No estado de Alagoas as entidades e movimentos têm se mobilizado para impedir a criação de uma lei estadual que autorize/transfira os serviços para as OS’s.

O Fórum de Saúde do Rio de Janeiro também tem travado diversas lutas e programado eventos para enfrentar a privatização da saúde no estado.

Londrina criou um Fórum Popular de Saúde recentemente para lutar contra a mercantilização da saúde e efetivação do SUS constitucional

Consideramos importante travarmos a batalha pela aprovação dessa ADIN. Isso passa longe de resolver os problemas da privatização, visto que as OS’s é apenas um dos diversos modelos de privatização, mas é um passo a frente em nossa luta de ter um Sistema Único de Saúde 100% público e estatal, voltado ao interesses do povo e não dos grupos econômicos.
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) manifestaram- se junto ao STF em defesa da constitucionalidade da Lei das OS’s. A votação da ADIN, segundo o jornal Folha de São Paulo, ocorrerá no STF até o fim do mês de maio, ou seja, nas próximas duas semanas.

Visto isso, por enquanto nossas propostas de intervenção são:


1) Divulgar carta nacional pedindo a aprovação da ADIN assinada por entidades, movimentos e ministério públicos do país. – A carta pode ser vista aqui! http://fopspr.wordpress.com/2010/05/21/carta-aos-ministros-do-supremo-tribunal-federal/

2) Fazer a entrega dessa carta e uma conversa com o relator responsável pela ADIN;

3) Constituir campanha através de um abaixo-assinado digital a fim de mobilizar a população e explicitar os problemas da privatização do serviço público. – o Abaixo Assinado está aqui! http://fopspr.wordpress.com/2010/05/21/abaixo-assinado-solicitando-a-procedencia-da-adin-1-92398-contras-as-os/
Os Foruns de Saúde do Paraná, Alagoas, Saõ Paulo ,Rio de Janeiro, Londrina estão unidos nesta luta
As assinaturas para a carta podem ser enviadas para o e-mail fopspr@yahoo. com.br possibilitando assim produzirmos um documento único.

Colocamos-nos à disposição para o que for preciso. E vamos lá construindo a luta para enfrentar os modelos privatistas que nos arrancam direitos! Participem!

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Usuários de plano de saúde denunciam atendimento precário


Usuários aguardavam atendimento no hospital, carência de médicos, demora no atendimento, maus-tratos a pacientes e muita reclamação. A realidade, que era característica dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em hospitais e unidades de saúde pública do país, tem sido cada vez mais frequente entre os hospitais conveniados. A diferença é que os usuários de planos de saúde pagam valores exorbitantes para usufruir dos serviços.
Este é o caso de Maria Imaculada Martins da Rocha, 55 anos, que procurou a emergência do Hospital Unimed, no bairro do Farol, por volta das 13h desta quarta-feira, 26, para receber atendimento oftalmológico e só conseguiu atendimento às 15h40. A paciente conta que está com uma inflamação em um dos olhos e tentou marcar uma consulta com o especialista. Como a usuária do plano foi informada que a consulta só poderia ser marcada para a próxima segunda-feira, recorreu à emergência.
“Além de esperar horas pelo atendimento, os pacientes são mal atendidos. Senti-me humilhada, como se estivesse pedindo um favor. Depois de toda a espera ainda fui atendida por um clínico geral porque não havia especialista no plantão. No entanto, nós usuários pagamos caro pelos serviços e somos maltratados. Somente eu e meu marido pagamos R$ 1.627,65 de plano de saúde”, reclama a paciente.
Maria Imaculada não foi a única. Na mesma situação estavam outros pacientes que ao perceber a presença da equipe de reportagem se aproximaram para denunciar outras falhas. Maria Nunes, que acompanha a mãe de 82 anos no hospital reclama que o atendimento é deficiente e lento. “Minha mãe possui síndrome de displasia e desde ontem aguarda na área de observação a liberação de um quarto para que possa ser transferida. A justificativa do hospital é que não há vagas para acomodar minha mãe”, disse.
E os casos não param. Regina Célia da Rosa foi ao hospital pela terceira vez desde domingo. “Trouxe minha filha aqui no domingo com sintomas de dengue. Chegamos às 10h30 e fomos atendidas apenas às 14h45, precisamente. Medicaram minha filha e mandaram para casa, no entanto, tivemos que voltar aqui outras duas vezes para coleta de sangue da menina. O próprio médico recomendou repouso, mas com tantas idas e vindas e tantas horas esperando fica impossível”, desabafa.

Defesa do Consumidor

Os casos relatados pelos usuários são comuns e precisam ser reclamados oficialmente, segundo o superintendente do Procon, Rodrigo Cunha. Ele afirma que os planos de saúde estão entre os assuntos mais reclamados pelo consumidor alagoano. “Esse tipo de reclamação caracteriza má prestação de serviços. O plano de saúde sabe quantos usuários possui e deve estar ciente que não pode tentar absorver mais clientes sem que possa oferecer retorno, ou seja, atendimento de qualidade”, afirmou o superintendente.
“Os casos apresentados pelos usuários, que geram situações vexatórias - como se os pacientes se humilhassem para conseguir socorro – podem causar danos e resultar em indenizações. A pessoa que se sentir maltratada pode acionar o plano judicialmente e cobrar que os serviços sejam oferecidos com qualidade”, acrescente Cunha.
O superintendente recomenda que os usuários que quiserem fazer denúncias ou pedir orientações jurídicas procurem o Procon, das 8h às 14h.

Unimed

A assessoria de comunicação da Unimed Maceió esclareceu que todos os pacientes passam por uma triagem no hospital logo que dão entrada e que as pessoas que não são atendidas de imediato não apresentam risco de morte. "Todos os casos de urgência e emergência são atendidos imediatamente", afirmou.
A assessoria de comunicação informou que entrará em contato com a direção do hospital para que sejam esclarecidas as reclamações acerca da demora no atendimento e outras questões relatadas na matéria.


Danielle Silva e Priscylla Régia

Priscylla Régia/Alagoas24Horas

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Conselho Municipal de Saúde realiza ação no Benedito Bentes



Reportagem saiu no site da Prefeitura: http://www.maceio.al.gov.br/

As crianças também  puderam participar de várias atividades recreativas e educativas
19 de Maio de 2010

Os moradores do complexo Benedito Bentes contaram com uma manhã de serviços na terça-feira (18). A Praça Padre Cícero foi ocupada pelas coordenadorias da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio do projeto “Conselho Municipal de Saúde (CMS) nas Comunidades”.
Serviços como aferição de pressão, testes de glicose e distribuição de preservativos foram oferecidos à comunidade.
A ideia surgiu na 101ª reunião ordinária do CMS, que visa a realizar reuniões itinerantes e ações nos distritos sanitários. Para a presidente do Conselho, Flávia Citônio, essa é uma oportunidade de aproximação entre os usuários e o órgão. “Neste momento, sentimos a realidade de perto e a população chega até nós para contar o que precisa ser melhorado e parabenizar pelos pontos positivos alcançados na área de saúde”, explicou.
Graça Santos, de 62 anos, esteve no local e aproveitou para participar de uma triagem de cirurgia de catarata. Enquanto aguardava o atendimento, seu neto Julian Santos, de 9 anos, participou de um momento recreativo e educativo com alunas de Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). “É muito bom quando aparecem essas oportunidades. Facilita muito a nossa vida”, disse dona Graça.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

AL entre os que menos investem em saúde‏

segunda-feira, 17 de maio de 2010 1:42:43
Para:
http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vEditoria=Sa%FAde&vCod=85444AL entre os que menos investem em saúde 16h30, 16 de maio de 2010
Balanço feito pelo Ministério da Saúde acerca dos investimentos estaduais no setor aponta que 13 Estados aplicaram em 2008 valores mais baixos que os determinados pela Constituição. Juntos, os governos deixaram de aplicar R$ 3,1 bilhões em hospitais, remédios, exames, cirurgias e equipamentos médicos. A Constituição obriga os Estados a investirem no mínimo 12% de sua arrecadação própria em ações de saúde pública. Os governos estaduais negam irregularidades. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. Segundo o ministério, o Rio Grande do Sul foi o Estado que ficou mais longe da meta (aplicou 4,37% de sua arrecadação na saúde). Completam a lista Minas Gerais, Piauí, Paraíba, Alagoas, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso e Goiás. Em comparação, o Estado que mais investiu em saúde em 2008, Amazonas, aplicou 21,39% de sua arrecadação. Apesar do desrespeito à lei, os governadores não são punidos porque se valem da falta de regulamentação da emenda constitucional 29, que desde o ano 2000 determina os 12% para a saúde.

Fonte: Terra

sábado, 15 de maio de 2010

QUE VERGONHA !!!


Organizações Sociais
SBPC e ABC defendem constitucionalidade da lei das OSs no Supremo Tribunal Federal e protocolam amicus curiae


A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) decidiram se manifestar a favor da constitucionalidade da lei que criou as organizações sociais, em particular quando a organização social atua na área de ciência e tecnologia; e do inciso que essa lei inseriu no artigo 24 da Lei nº8.666/93, dispensando a realização de licitação para a contratação de OSs. Desde 1998, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que sustenta o contrário, impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Agora, SBPC e ABC querem que o STF aceite a participação delas na ação, por meio do instrumento denominado amicus curiae - amigo da corte. O documento foi protocolado no STF no dia 18 de junho, dirigido ao ministro Carlos Britto, relator da Adin, – que poderá ou não aceitar a participação das entidades. Anexado ao amicus curiae, também foi protocolado um parecer sobre a questão, do jurista André Ramos Tavares.

A ação foi proposta em 1º de dezembro de 1998, seis meses depois da sanção da lei. Na ocasião, os partidos também pediram ao STF, como medida cautelar, a suspensão imediata da vigência da Lei nº 9.637/98 e da alteração promovida na Lei nº 8.666/93, das licitações. O relator à época, ministro Ilmar Galvão (já aposentado), indeferiu esse pedido. A medida cautelar ainda não foi julgada, quase dez anos depois; a decisão somente virá quando o debate chegar ao plenário, em data por enquanto indefinida. Sete ministros já votaram: Ilmar Galvão, Nelson Jobim e Moreira Alves, contra a suspensão da lei; Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que negaram a suspensão, mas apenas para as organizações sociais da área da saúde; Eros Grau (único voto conhecido em sua íntegra), a favor da suspensão imediata; e Ricardo Lewandovski, que também aceitou o pedido de suspensão, mas apenas do dispositivo que faculta a contratação com dispensa de licitação. Quatro ministros ainda não votaram: Celso de Melo, Ellen Gracie, Marco Aurélio e César Peluso. O resultado ainda é incerto, consideram os advogados Rubens Naves e Belisário dos Santos Jr, que representam a ABC e a SBPC.

O amicus curiae foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro em 1999. Eduardo Moacir Krieger, pela Academia Brasileira de Ciências (que exercia a presidência da entidade quando da decisão sobre a participação da ABC) e Claudio Todorov, pela SBPC (representando o presidente Ennio Candotti) entregaram o texto ao ministro Carlos Britto, relator do processo. Cabe a ele decidir se aceita ou não a participação das entidades. Segundo Krieger, “o ministro mostrou-se muito receptivo”. Os advogados esperam que a decisão do relator sobre a admissão do amicus curiae não tarde.

Falam os presidentes da ABC e da SBPC
“Até o momento, as organização sociais, dentro do sistema de C&T, se mostraram como uma modalidade de gestão que deu bons resultados”, afirma o ex-presidente da ABC. “Há institutos que têm especificidades e exigências técnicas que dificilmente podem ser enquadradas dentro das estreitas margens de uma legislação que não distingue diferenças sutis de qualidade”, diz Ennio Candotti. Preservar a flexibilidade advinda da Lei das OSs é essencial para a área de C&T, e foi isso que levou ABC e SBPC a decidirem pelo amicus curiae. Nesse sentido, Krieger lembra que o Laboratório Nacional de Luz Sincrotron e o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), ambos institutos do MCT, que já existiam antes de passarem a ser geridos por meio de OSs, tiveram aumentada sua capacidade científica desde então. “Também uma entidade nova como o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), criada já dentro da nova modalidade de gestão, conseguiu desempenho notável em cinco anos”, acrescenta Krieger, que preside o Conselho de Administração do CGEE.

Ambos os professores chamam a atenção para o fato de os contratos de gestão das organizações sociais estabelecerem metas e cronogramas para seu cumprimento, o que aumenta e torna objetiva a avaliação de seus trabalhos. Candotti enfatiza que, além disso, os contratos de gestão são fiscalizados pelos tribunais de contas, e as OSs estão sujeitas ao controle efetuado pela representação pública dentro dos conselhos de administração. “São vários níveis de fiscalização”, esclarece. Krieger, que também participa do Conselho de Administração do IMPA, nota que o contrato de gestão obriga as OSs ao planejamento e à avaliação. “Sabemos que sem planejamento e sem avaliação é muito difícil atingir um nível de eficiência”, acrescenta o professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). Além das já citadas, o MCT celebrou contratos de gestão com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM) e com a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). Das sete organizações sociais assim qualificadas pelo governo federal, cinco são do Ministério da Ciência e Tecnologia.

É a dispensa de licitação concedida às entidades qualificadas como organizações sociais que o PT e o PDT consideram inconstitucional. A lei em questão dispensa o Estado de licitar para escolher com quais organizações sociais quer estabelecer contratos de gestão; e também a organização social de licitar para contratar serviços ou bens. Quanto ao primeiro ponto, dizem os dirigentes da SBPC e da ABC, não há dificuldade: se houver mais organizações sociais, é plenamente aceitável que concorram entre si pela celebração de contratos de gestão com o MCT: “Como cientistas, nunca iríamos argumentar contra critérios de qualidade”, afirma. Candotti observa: “Estamos interessados no aperfeiçoamento das OSs”.

O amicus curiae
A apresentação dos argumentos pela constitucionalidade da Lei nº 9637/98 começa na parte III do amicus curiae. Inicialmente, o documento situa os aspectos gerais da Constituição de 1988 relacionados à matéria da ação direta de constitucionalidade. O texto começa distinguindo, entre os serviços públicos que a Constituição define, aqueles que apenas o Estado pode prestar – telecomunicações e portos, por exemplo – e aqueles não-exclusivos, em que o Estado tem dúplice obrigação, nas palavras dos advogados: “de um lado, prestar diretamente os serviços; de outro, fomentar a participação de entes privados – preferencialmente organizações sem fins lucrativos – na realização de tais atividades”.

As áreas em que OSs podem atuar são desse segundo tipo: ensino, saúde, preservação do meio ambiente, cultura; e ciência e tecnologia. Na área de C&T, informa o documento, a Consitutição reserva ao Estado o papel de agente fomentador. Antes da Lei nº 9.637/98, o financiamento pelo Estado de organizações de C&T, sem fins lucrativos, se deu principalmente por meio de convênios. Esse instrumento, no entanto, sempre segundo o amicus curiae, demonstra limitações, por a) insuficiente disciplina legal; b) pouca transparência em sua execução; c) ser fundado numa lógica de procedimento e não de resultado; d) inadequação para regular parcerias de longo prazo. Para superar essas limitações, segundo o documento, duas figuras foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro, no final da década de 1990: as OSCIPs (organização da sociedade civil de interesse publico, criada pela Lei 9.790/99); e as OSs.

Organização Social é qualificação para ente privado; contrato de gestão é parceria
E o que a lei diz que uma OS é? Em primeiro lugar, OS não é uma novo tipo de personalidade jurídica; é, sim, uma qualificação que determinadas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, se cumprirem nove requisitos listados no artigo segundo da lei, podem receber do Poder Público se este achar oportuno e conveniente concedê-la. Um outro exemplo de qualificação que o Estado já concede: utilidade publica federal. Com entidades qualificadas como organização social, o poder público pode firmar um contrato de gestão – essa sim, uma figura nova no direito brasileiro – que atribui à OS a execução de serviços determinados no contrato e para a qual estabelece metas objetivas e cronogramas. Para que a OS realize esses serviços, recebe do Poder Público recursos financeiros e bens; o Poder Público pode também lotar nelas funcionários seus. O artigo quinto da lei define o contrato de gestão como um instrumento firmado entre Poder Público e entidade qualificada como OS, que tem o objetivo de formar parceria para o fomento e execução de atividades. O objetivo de formar parceria leva a outra determinação da lei: de que o contrato de gestão seja elaborado de comum acordo entre entidade privada e poder público.

Assim, um Ministério das áreas de atividade cobertas pela lei – ensino, C&T, saúde, cultura, meio ambiente – pode escolher uma entidade qualificada como Organização Social (que é privada e sem fins lucrativos) e repassar a ela os recursos necessários para que execute certos serviços bem determinados. Para garantir que o uso dos recursos públicos seja o melhor possível, a lei impõe controles externo e interno: a governança por meio de um conselho de administração em que tem assento o próprio poder público e a sociedade civil; publicação das contas no Diário Oficial da União; acompanhamento do Conselho de Administração, durante a execução dos serviços, inclusive por contratação de auditoria externa; e ainda submete a OS a comissão de avaliação do contratante.

Privatização? Não!
Quanto ao convênio, o contrato de gestão – “nova forma de vínculo jurídico para seu [das OSs] fomento público” – permite maior transparência e fiscalização do uso dos recursos repassados. O documento prossegue apontando que a aparição dessa nova forma de vínculo no ordenamento jurídico dá “concreção à obrigação constitucional do Estado” de estimular e incentivar a “mobilização da sociedade civil em prol de atividades de interesse público”. Isso não é privatização, argumenta-se, como afirma a ação de inconstitucionalidade – pois a Lei não deslocou atividades do campo dos serviços públicos para o das atividades econômicas em sentido estrito. “Tudo quanto competia ao Estado prestar diretamente, em relação a serviços públicos não-exclusivos, permaneceu sob a sua incumbência”, argumenta o amicus curiae; além disso, “o dever constitucional de fomentar a participação de organizações sem fins lucrativos já existia”, tendo-se apenas criado um novo e mais adequado instrumento para esse fim.

A questão das licitações
De acordo com o amicus curiae, parte importante da Adin versa sobre a dispensa de licitação para a escolha de organizações sociais e para seus processos de compras e serviços. Para os advogados, o questionamento vem de um equívoco de quem situa as OSs como entidades da administração indireta – e não como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. Os argumentos são apresentados em dois itens separados: um intitulado “Da dispensa de licitação para o contrato de gestão” (clique aqui para ler); e o seguinte, “do regime jurídico das contratações de organizações sociais”. O documento também se detém sobre a constitucionalidade do contrato de gestão e do repasse de bens do poder público para as OSs.

Duas concepções de Estado
O debate sobre a constitucionalidade da dispensa de licitação, do caráter privado das organizações sociais, e da ampliação do espaço da sociedade civil na execução de tarefas não exclusivas do Estado tem como pano de fundo duas concepções de estado, apresentadas no amicus curiae e, em maior detalhe, no parecer do professor André Ramos Tavares, da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC/SP). Segundo os autores, as concepções em confronto são a de um Estado Burocrático, interessado mais em procedimentos do que em resultados, que tem em relação ao particular uma postura de desconfiança, e de um Estado Gerencial, que implica formação de parcerias e flexibilização – inclusive da obrigatoriedade de licitações, em virtude de uma postura de confiança com os particulares e de um maior interesse na obtenção de resultados.

Ressaltam, ainda, que a Lei nº 9.637/98 vem tendo grande influência na melhoria do desempenho de serviços públicos não-exclusivos do Estado, principalmente na área de C&T, em que já há contratos de gestão com cinco organizações sociais no âmbito federal. No âmbito dos Estados, a Lei exerceu forte impacto em pelo menos 21 deles, que também adotaram legislações semelhantes. Fenômeno análogo vem ocorrendo nos municípios, sendo que 25 deles também já possibilitaram a criação de organizações sociais municipais. Existem, atualmente, quase duas centenas de entidades qualificadas como organizações sociais no Brasil, de acordo com estudo do Instituto Publix.

Consideram, ainda, entre as várias alegações, que as parcerias na área de C&T são fundamentais para impulsionar a produção de conhecimento e sua incorporação pelo processo produtivo. “Sem isso, fica difícil imaginar a inserção do Brasil numa economia globalizada”, asseguraram os autores.

Também assinam o documento os advogados Juliana Vieira dos Santos, Eduardo Pannunzio e Maurício Jayme da Silva.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

O Fórum em Defesa do SUS e contra a Privatização convida todos e todas para mais uma mobilização contra o Projeto de Lei que cria o Programa Estadual das Organizações Sociais, o qual está tramitando na Assembléia Legislativa de Alagoas. Através deste projeto o Estado quer entregar o que é público - patrimônio, bens, serviços, servidores e recursos públicos - para o setor privado.

Vamos mais uma vez às ruas demonstrar nosso descontentamento com este projeto e conscientizar a população de quanto tão nefasto ele é para os usuários dos serviços públicos e para os trabalhadores.

Ato contra ao Projeto de Lei que cria o Programa Estadual das Organizações Sociais, dia 7 de maio (sexta-feira), às 8h, em frente ao antigo Produban (Calçadão do Comércio)

Iremos expor alguns painéis a respeito da privatização do SUS e entregaremos a carta aberta à população. Logo depois, seguiremos para o Palácio do Governo, dando seqüência às reivindicações pela retirada do projeto.

Para preparação do Ato será feita uma oficina com o pessoal do Teatro do Oprimido no dia 6 de maio (quinta-feira), às 18h, no Sintufal.

Todos e todas estão desde já convidados/as.

Boletim Informativo

RELATO DO ATO DO DIA 20/04

A mobilização do Fórum Estadual em Defesa do SUS começou a partir das 08h30min da manhã no dia 20 de abril do corrente ano em frente à Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Alagoas. Este evento contou com a participação de diversos sindicatos que aponham a causa, são exemplos destes o SINTUFAL, o Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas, profissionais da saúde, estudantes de graduação, Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas, estava também presente um representante dos profissionais técnicos da saúde, entre outras entidades.

De inicio foi feita a panfletagem tendo como objetivo alcançar a população que está alheia a esse projeto de lei que nada mais é do que desmanche do Sistema Único de Saúde. Todos os presentes tiverem direito a fazer seu pronunciamento com relação à implantação das Organizações Sociais aqui no Estado começando pelo interior em Santana do Ipanema, os presentes discursaram contra esse projeto de lei que nada mais é do que a privatização da saúde e a sua mercantilização, mencionando sempre os pontos negativos desse projeto que vem para destituir vários direito sociais conquistados as duras penas. Foi realizada no ato uma oficina de colagem, onde foram expostos dados que comprovam a má gestão e a corrupção que ocorreu nos Estados onde essas Organizações foram implantadas. Os dados apresentados são alarmantes, pois é nítido o mau uso e apropriação indébita dos recursos públicos destinados a saúde.

No decorrer dos pronunciamentos foi passado também um documento onde todos os presentes assinaram para que este fosse entregue no Palácio do Governo do Estado de Alagoas. Ao caminhar pelas ruas do Comércio de Maceió e chegando ao destino final foi entregue o documento com as assinaturas na sala de Protocolo do Palácio do Governo, logo após o movimento foi para a Câmara Municipal dos Vereadores, e depois seguiu para o Tribunal de Justiça dando desta forma o fim do ato do dia 20 de abril de 2010.

Próximas atividades do Fórum:

· Nosso próximo ato será no dia 7 de maio (sexta-feira), às 8h00, em frente ao antigo Produban (Calçadão do Comércio). Iremos expor alguns painéis a respeito da privatização do SUS e entregaremos a carta aberta à população.

· Dia 11 de maio de 2010,reunião com o Ministério Público Estadual, OAB e Ministério Público do Trabalho.Será discutida a intervenção para inviabilizar o projeto de OS na comissão de Constituição e Justiça da Assembléia. Também será feita uma articulação com o STF em virtude da votação do projeto de inconstitucionalidade da Lei das OSs a ser votado este semestre.

Maiores informações:

http://forumsus.blogspot.com/

forumemdefesadosus@gmail.com

Telefone: 3214-1230