A Frente Nacional
contra a Privatização da Saúde aqui vem manifestar a sua posição contrária
à implantação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) nos
Hospitais Universitários e em qualquer outro Hospital-escola do país, porque
considera a sua implantação uma afronta: a) ao caráter público dos HUs e à sua
característica nata de instituição de ensino vinculada à Universidade; b) um
desrespeito à autonomia universitária garantida no artigo 207 da Constituição
de 1988; c) um risco à independência das pesquisas realizadas no âmbito dos
HUs; d) uma forma de flexibilizar os vínculos de trabalho e acabar com concurso
público; e) além de prejudicar a população usuária dos serviços assistenciais
prestados pelos Hospitais-escola e de colocar em risco de dilapidação os bens
públicos da União ao transferi-los a uma Empresa.
Impedir a implantação da EBSERH (Lei nº 12.550/2011) nos
hospitais-escola federais significa evitar a privatização do maior sistema
hospitalar público brasileiro, composto por 45 unidades hospitalares. A implantação desta Empresa representa uma
séria ameaça para o Sistema Único de Saúde, consolidando o projeto privatista
em curso.
A principal justificativa para criação da Empresa apresentada
pelo Governo Federal seria a necessidade de “regularizar” a situação dos
funcionários terceirizados dos HUs em todo o país (26 mil trabalhadores no
total). Entretanto, a proposta
apresentada intensifica a lógica de precarização do trabalho no serviço público
e na saúde, pois, ao permitir contratar funcionários através da CLT por tempo
determinado (contrato temporário de emprego), acaba com a estabilidade e implementa a lógica da rotatividade,
típica do setor privado, comprometendo a continuidade e qualidade do
atendimento em saúde.
A gestão hospitalar pela EBSERH significa o oposto do que
têm defendido e reivindicado os trabalhadores da saúde: no lugar do Concurso e
Carreira Públicos teríamos o agravamento da precarização do
trabalho. É inconstitucional e um ataque aos direitos trabalhistas duramente
conquistados, pois desobedece a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal
(STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135/2007, que restabelece o
Regime Jurídico Único (RJU) previsto no artigo 39 da Constituição Federal para
contratação de pessoal na administração direta, autarquias e fundações mantidas
com recursos do orçamento público que integram a administração indireta da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A desobediência à Constituição, na Lei nº 12.550/2011, se
estende ao prever, no artigo 7º, a
cessão de servidores públicos para a EBSERH com ônus para a origem (órgão
do Poder Público). Esta cessão é
inadmissível à luz dos princípios mais elementares do Direito, assim como
obriga os servidores à prestação de serviços a entidades com personalidade
jurídica de direito privado, quando foram concursados para trabalharem em
órgãos públicos. Esses servidores, muitos deles qualificados com
especializações, mestrados e doutorados, passariam a ter carga-horária,
processos de trabalhos e de gerência determinados e controlados pela Empresa,
que também passaria a definir metas e produtividade.
A saúde e
educação são bens públicos, que não podem e não devem se submeter aos
interesses do mercado. A EBSERH nega esse princípio constitucional e abre
espaço para mercantilização dos serviços de saúde prestados pelos HUs. O fato de
se afirmar como empresa pública e prestar serviços para o SUS não resolve o
problema, pois concretamente as possibilidades de “venda” de serviços pela
Empresa são reais e estão postas na Lei. Inclusive, as atividades de pesquisa e
ensino seguem podendo ser vendidas a entidades privadas por meio de “acordos e
convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais” (Lei nº
12.550/2011, artigo 8º, Inciso II), sendo esta uma das fontes de recursos da
EBSERH.
Outra grave
afronta da EBSERH diz respeito à autonomia universitária, que
ficaria seriamente comprometida sob essa forma de gestão. Na prática, a
gerência da Empresa, com poderes amplos para firmar contratos, convênios,
contratar pessoal técnico, definir processos administrativos internos e definir
metas de gestão, acabaria com a vinculação dos HUs às Universidades. Para o
jurista Dalmo Dallari, os projetos que apontam para a desvinculação dos HUs das
Universidades (como aponta a própria EBSERH), carecem de lógica a e
razoabilidade jurídica.
Quebra-se
também o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e a
verdadeira natureza dos Hospitais Universitários, que se
limitariam, sob os ditames e gerenciamento da nova Empresa, a prestar serviços
de assistência à saúde, conforme pactos e metas de contratualização.
Os
serviços, regidos sob a lógica do mercado, prejudicariam a população usuária, pois ao
ter por princípio tão somente o cumprimento de metas contidas no contrato de
gestão firmado, não se teria garantias da qualidade dos serviços de saúde e do
atendimento às demandas. Além disto, o número de leitos para os usuários do SUS
seriam diminuídos, a exemplo do Hospital das Clínicas de Porto Alegre
(apresentado pelo Governo Federal como modelo para implantação da EBSERH) que
tem dupla porta de entrada, vendendo 30% dos seus leitos para planos privados
de saúde.
Vamos dizer não à implantação da
EBSERH nos Hospitais Universitários do Brasil! Diferente
do que se afirma, a EBSERH não pode ser vista como uma “imposição” legal ou
como única possibilidade de sobrevivência dos HUs. Ao contrário, esses
hospitais já estão consolidados como Centros de Excelência, nos
campos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência, têm dotação orçamentária
garantida por Lei e mantêm contratos de prestação de Assistência em Saúde, nos
níveis de média e alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em várias
áreas estratégicas desse Sistema. Portanto, servem diretamente a sociedade
brasileira. Cada Universidade deverá decidir, nas suas instâncias colegiadas,
se deseja ou não passar o seu patrimônio, o seu quadro funcional e os seus
Hospitais de Ensino à gerência da EBSERH, e, se decidirem pela adesão, com isso
abdicam da sua autonomia.
Considerando
o que foi ao deliberado pela 14ª Conferência Nacional de Saúde, realizada
em 2011 e diante dos prejuízos que a implantação desta Empresa nos Hospitais
Universitários do Brasil trará para os usuários, trabalhadores, estudantes e
para a sociedade em geral, a Frente
Nacional contra a Privatização da Saúde conclama à comunidade universitária e
aos Conselheiros das diversas universidades a rejeitarem, no Conselho
Universitário, a sua implantação.
Espera-se
que os Conselheiros Universitários não compactuem com a entrega do patrimônio
do Estado a interesses privados travestidos de públicos, abrindo
caminho para a corrupção que tem sido documentada por Tribunais de Contas,
Ministério Público, órgãos de imprensa e movimentos sociais nos casos de
terceirização da saúde no País.
Não se deixem intimidar pelas chantagens de que os HUs
fecharão caso não seja aprovado o contrato com a EBSERH! Com muita atenção acompanharemos mais esta tentativa de
atingir o SUS e desrespeitar a decisão da 14ª Conferência Nacional de
Saúde, em 2011, de não implantação da EBSERH!
Um comentário:
Além de levar todos os diretores de hospitais para passear na europa as nossas custas, a EBSERH tambem está pensando naqueles que ficam por aqui. Comprou 40 tvs de 50 " para instalar na sede em Brasília, além de instalar várias tvs de 80" nas salas do presidente e diretores ao custo de 30 mil reais cada !
E ninquem faz nada !!!
é Ridículo !!!
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