terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Tese apresentada no ConDCE (Congresso do Diretório Central dos Estudantes Quilombo dos Palmares), produzida por representantes do Fórum SUS sobre a EBSERH. 

TESE SOBRE A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
 (EBSERH) DO FÓRUM EM DEFESA DO SUS E CONTRA AS PRIVATIZAÇÕES DE ALAGOAS AO VI CONGRESSO DO DCE QUILOMBO DOS PALMARES
INTRODUÇÃO:
1. Nosso entendimento do conceito de saúde perpassa pela condição que permita a realização do humano, ou o desenvolvimento de suas potencialidades, de acordo com as condições sociais dadas pelo desenvolvimento dos meios de produção em cada momento histórico. Entendemos também, que na atualidade há condições objetivas, dadas pelo grau atual de desenvolvimento material, para a realização do máximo potencial de cada um;
2. Entendemos que o sistema capitalista se baseia, entre outras coisas, na propriedade privada dos meios de produção e nas relações de exploração dos detentores destas, os burgueses, em relação aos detentores da força de trabalho, os trabalhadores. Entendemos também, que a riqueza é produzida pelos trabalhadores e apropriada pelos burgueses;
3. Entendemos que o Brasil se encaixa perfeitamente nesse contexto capitalista. Inclusive, dadas as suas condições atuais, integra o sistema capitalista-imperialista mundial, mesmo que de forma ainda subalterna;
4. Entendemos que em paralelo ao desenvolvimento da estrutura econômica brasileira, houve um desenvolvimento do aparato jurídico e legal;
5. Entendemos que o Estado Burguês, diante do antagonismo inconciliável de classes, não é neutro – e nem poderia ser, já que estes interesses (de classes) são inconciliáveis. Portanto, o Estado na sociedade do capital, tem como uma de suas funções, a manutenção da ordem instituída, legitimando os interesses da burguesia;
6. Entendemos que o sistema do capital vive uma crise em sua contemporaneidade. E que esta crise tem caráter estrutural. Sendo caracterizada, entre outras coisas, pela dificuldade em manter seu ritmo expansivo e pela dificuldade em manter o crescimento das taxas de lucratividade do capital global. Entendemos ainda, que a saída encontrada pelo capital foi a reestruturação produtiva, que perpassa, entre outros aspectos, pela diminuição da vida útil das mercadorias e pelo consumo destrutivo. Entendemos ainda, que esta reestruturação acentua ainda mais a exploração do trabalhador.
DETERMINAÇÃO SOCIAL DA SAÚDE
7. Entendemos que o processo saúde-doença é determinado, em sua instância mais profunda, pelo modo como a sociedade se organiza, pelo grau de desenvolvimento das forças produtivas. Em uma sociedade de classes, as relações entre as classes determinam, inclusive, possibilidades e restrições de desenvolvimento da vida, portanto, determina diferentes formas e possibilidades no processo saúde-doença.
PAPEL SOCIAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA ORDEM BURGUESA
8. Entendemos que na sociedade capitalista a saúde cumpre demandas importantes na reprodução do sistema. Tanto demandas infra-estruturais, como demandas supra- estruturais. Entre as infra-estruturais, há a reprodução da força de trabalho coletiva, ao restaurar a aptidão dos trabalhadores ao processo produtivo. Entre as supra-estruturais, há a reprodução das relações de exploração de uma sociedade de classes ao mascarar os impactos da organização desta sociedade no adoecer, individualizando a responsabilidade do processo saúde-doença.
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH)
9. Entendemos que a EBSERH é uma empresa pública de direito privado ligada ao MEC, criada pela Lei 12.550/2011, sancionada por Dilma Roussef. A principal justificativa usada pelo governo e seus defensores para a criação da Empresa é que ela seria a solução para o problema dos funcionários terceirizados dos Hospitais Universitários que são contratados via fundação de apoio, forma de contrato irregular, segundo aponta o TCU (Tribunal de Contas da União) desde 2006 e desde essa data este vem dando prazos para que essa questão seja resolvida. Dessa forma, o Governo Federal teve 6 anos para fazer concursos públicos repondo o quadro de servidores e resolvendo tal problema, mas em contraposição, vem tentando acabar com a realização de concursos públicos;
10. Entendemos que a EBSERH trata-se da terceirização de uma parte da Universidade - pois o HU também é uma unidade de ensino, pesquisa e extensão - para uma Empresa de personalidade jurídica de direito privado, permitindo que toda a lógica empresarial e do mercado adentre no HU, possibilitando que as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no HU fiquem sob o comando do que for definido pela Empresa, já que ela passa a desenvolver estas funções mediante contrato de gestão (Lei 12.550/2011, Arts. 3º e 4º);
11. Entendemos que ocorre a quebra material da autonomia universitária, já que as instituições públicas federais ficam autorizadas a ceder à EBSERH bens e direitos necessários à execução do contrato firmado com a mesma (Art. 13º). Isto significa repasse de poderes para comprar, contratar pessoal, desenvolver as atividades de assistência à saúde e de ensino, pesquisa e extensão;
12. Entendemos que as metas de desempenho desconsidera a lógica nata de um hospital escola que precisa do tempo necessário para o desenvolvimento das atividades de ensino (Art. 6º), além de precarizar ainda mais o trabalhador;
13. Entendemos que a venda de serviços públicos de assistência à saúde para planos privados, já que a personalidade jurídica de direito privado permite “a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”(Art. 1º da Lei 12.550/2011 ao referir-se ao Decreto-Lei nº 900, de 1969), atenta contra um projeto de saúde pública, ao mesmo tempo em que diminui as vagas para os usuários exclusivos do SUS;
14. Entendemos que a obtenção de “lucro líquido” (Parágrafo Único do Art.8º), conforme a própria Lei sancionada pela presidenta Dilma, avança no projeto neoliberal de saúde, em que saúde é entendida como uma determinada situação que permita a livre exploração;
15. Entendemos que a Lei acaba progressivamente com o vínculo de trabalho pelo Regime Jurídico Único (RJU), já que os novos concursos vão ser apenas para vínculos de trabalho regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) (Art. 10º). Isso significa que a Empresa poderá celebrar contratos temporários de emprego, favorecendo a precarização, rotatividade e a instabilidade do trabalhador, comprometendo a continuidade e qualidade do atendimento em saúde;
16. Entendemos que a cessão dos servidores públicos concursados pelo RJU atualmente lotados nos HUs para a Empresa (Art. 7º) corrobora com a precarização destes servidores;
17. Entendemos que a convivência de trabalhadores com dois tipos de vínculos na mesma instituição, RJU e CLT (Art. 7º e 10º), auxilia na fragmentação dos servidores;
18. Entendemos que esta Lei acaba com o controle social, pois dá ao conselho administrativo da EBSERH funções deliberativas (Art. 9º). De acordo com o Estatuto Social da EBSERH, este conselho administrativo terá um representante dos empregados da Empresa, entretanto este “não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim” (Art. 12, § 3º do DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, que aprova o Estatuto Social da EBSERH);
19. Entendemos que estas medidas fazem parte da reestruturação produtiva exigida pelo sistema do capital, para sua manutenção e reprodução ampliada. Que estas medidas são ditadas por organismos internacionais, tais como FMI e BM. E que são seguidas à risca pelo governo da petista Dilma Roussef que cada vez mais precariza, focaliza e privatiza as políticas públicas.
PROPOMOS:
20. Dada a incapacidade do ser humano atingir suas potencialidades máximas na ordem burguesa, portanto, de obter saúde em sua plenitude, aliada a inúmeras outras justificativas, propomos que a luta da saúde esteja aliada à luta pela superação da ordem do capital;
21. Contra toda e qualquer forma de privatização da saúde, tal qual a EBSERH;
22. Contra as Organizações Sociais (OS), Fundações Estatais de Direito Privado (FEDP) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs);
23. Serviços de saúde 100% Estatais, com gestão pública, com participação e controle da classe trabalhadora;
24. Reestatização de todos os serviços de saúde;
25. Defesa de todos os avanços do SUS atual, assim como a ampliação destas conquistas;
26. Fortalecimento da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde;
27. Defesa da participação em Conselhos de Saúde diversos, como forma de denúncia da precarização das relações de trabalho em saúde, como resistência a privatização e como aliado à luta não institucional;
28. Pressionar o governo para que autorize a realização de concursos públicos e que essa seja a única forma de ingresso dos funcionários dos Hospitais Universitários, através do Regime Jurídico Único (RJU);
29. Fortalecimento do Comando Unificado de Luta Contra a EBSERH.

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