terça-feira, 27 de setembro de 2011

Justiça anula gestão de "OSS" no Hospital Metropolitano

  • Juíza ainda decidiu por volta do Estado na gestão de unidade; multa é de R$ 100 mil por dia

  • Lenine Martins/Secom-MT
    Hospital Metropolitano de VG (destaque) foi inaugurado em agosto; Justiça anula contrato de Os

    ISA SOUSA
    DA REDAÇÃO
    A juíza da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Célia Regina Ody Fernandes, anulou o contrato firmado entre Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), e a Organização Social de Saúde (OSS) Instituto Pernambuco de Assistência em Saúde (IPAS), contratada para gerir o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande.

    A decisão é da última segunda-feira (19). Caso o Estado não cumpra a sentença, haverá multa diária no valor de R$ 100 mil.

    A Secretaria de Saúde, segundo a magistrada, terá três meses para assumir de forma total a unidade hospitalar, adotando as cautelas necessárias à manutenção da continuidade dos serviços. A OSS deverá gerir o Metropolitano enquanto o Estado não assumir.

    A decisão da juíza atendeu a uma ação civil pública proposta, inicialmente, pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) e, posteriormente, também pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Um dos principais argumentos do órgão federal é que a gestão de uma unidade pública de Saúde a uma Organização Social seria inconstitucional.

    "O Ministério Público Federal, por sua vez, argumenta no sentido da inconstitucionalidade do afastamento integral do Estado da prestação do serviço público de saúde no Hospital Metropolitano de Várzea Grande, pois a transferência da gestão dessa unidade a uma organização social acarretaria teria como consequência a atribuição de um tal protagonismo à iniciativa privada, que se tornaria a ÚNICA fornecedora de serviços de saúde no município de Várzea Grande, contrariando os comandos da Constituição da República de 1988", diz trecho da ação.

    Para a magistrada, é imperativo que um hospital público seja gerido pelo setor público.

    "Assim, entendo que o Poder Executivo, exatamente para garantir integralmente o direito dos cidadãos à saúde, deve conferir preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas de saúde como também a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a saúde, e com absoluta prioridade no que diz respeito à saúde das crianças, adolescentes e jovens", completou Célia Regina Ody Fernandes.

    Além de anular e fazer com que o Estado assuma a gestão do Hospital Metropolitano, será dever da Secretaria de Saúde prestar contas da execução do contrato de gestão ao Conselho Estadual de Saúde, à Comissão Especial de Saúde da Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal.

    Outro ponto é que a pasta deverá se abster de qualificar outras Organizações Sociais para gerir unidades de Saúde.

    Por fim, a SES deverá elaborar um orçamento público para estar apta a desempenhar "cabalmente suas graves obrigações constitucionais, conferindo preferência à formulação e execução das políticas públicas de saúde como também à destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a saúde, e com absoluta prioridade no que diz respeito à saúde das crianças, adolescentes e jovens".

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